Produzir alimentos e preservar o meio ambiente
Bruno Sacani Sobrinho


A produção sustentável de alimentos e a preservação do meio ambiente é a árdua tarefa a que se propôs o Projeto de Lei nº 1.876/99, ainda em discussão no Congresso Nacional para reformar o Código Florestal de 1965. Este código, desfigurado pelas inúmeras alterações sofridas nestes 45 anos de existência, conseguiu a proeza de colocar na ilegalidade mais de 90% de um universo de 5,2 milhões de propriedades rurais em todo o território nacional.
O grande desafio é compatibilizar a necessidade de produção e oferta de comida farta e barata para alimentar as populações carentes não só do Brasil como do mundo, com a imprescindível preservação dos recursos naturais. Na construção de uma solução eficaz, os aspectos sociais, econômicos e culturais não podem ser relegados, pois temos uma realidade implantada há mais de cem anos, que se materializou e passou a constituir o que se denominou de área rural consolidada.
Como áreas consolidadas, podemos citar, dentre outras: a de produção de café há mais de cem anos no Sudeste; de arroz nas várzeas e de uva nas encostas de morros produzidos no Sul; a de criação de gado no Pantanal há mais de 250 anos em plena harmonia com o meio ambiente.
Relatório do deputado federal Aldo Rebelo, com suas 274 páginas, é o resultado de um trabalho sério e competente, calcado em criterioso estudo técnico, que bem analisou a realidade e diversidade do meio rural do país, e de suas carências e necessidades, principalmente a preocupação em solucionar o grave passivo florestal, fruto de uma legislação por demais rigorosa e confusa, responsável pela insegurança jurídica no meio rural.
As críticas veiculadas nos meios de comunicação de que o projeto de reforma do código vai permitir o desmatamento, não encontram respaldo no projeto em discussão, e decorrem de uma análise inadequada dos seus 53 artigos. Não procede a crítica de que o projeto facilita o desmatamento. O projeto afasta definitivamente qualquer tentativa de derrubada de florestas para abrir novas fronteiras agrícolas, e isto resta claro quando proibiu a supressão de florestas nativas que tenha por objetivo a ampliação de atividades agropastoris (artigo 47).
E, ainda, quando, em seu artigo 6º, definiu a obrigação do proprietário em manter e preservar toda vegetação situada em áreas de preservação permanente, e no caso de supressão, a obrigação do proprietário em promover a recomposição da vegetação. Equivocada, também, é a crítica de que o projeto carece de estudos técnicos por ter permitido uma faixa de 7,5 metros de APPs, quando na realidade o projeto foi altamente técnico, ao estabelecer uma tabela progressiva com seis faixas, variando de acordo com a largura dos cursos d'água: faixa de 15 metros, para rios com largura de menos de 5 metros; de 30 metros para rios com largura de 5 a 10 metros; até chegar a faixa de 500 metros para rios com largura superior a 600 metros.
É verdade que os Estados podem aumentar ou reduzir estas faixas em até 50%, desde que assim recomendem o Zoneamento Ecológico-Econômico estadual e o Plano de Recursos Hídricos da bacia hidrográfica. A Reserva Legal foi mantida nos mesmos percentuais do código em vigor. Entretanto, o projeto inovou ao permitir a inclusão no computo da Reserva Legal das áreas de preservação permanente. Finalmente, o projeto prevê uma moratória de cinco anos para que os proprietários rurais possam se ajustar à nova legislação, entretanto, não se pode olvidar que fica determinantemente proibida a supressão das florestas nativas existentes, o que afasta propósitos escusos sobre áreas protegidas.
Espera-se que esta matéria, de importância vital para viabilizar a produção de alimentos em harmonia com a preservação dos recursos naturais, seja tratada de forma séria e competente, isenta de paixões e radicalismos.
BRUNO SACANI SOBRINHO é advogado em Londrina e membro fundador do Instituto de direito Tributário

Os artigos devem ter, no máximo, 60 linhas e mínimo de 30 linhas. Os artigos publicados não refletem, necessariamente, a opinião do jornal. [email protected].

mockup