É notório que o Brasil é um país de contrastes chocantes e que, muitas vezes, sensibilizam o mundo. No que diz respeito ao Poder Judiciário, não poderia ser diferente. Para buscar a minimização de contrastes uma reforma constitucional foi realizada em 2004, na Emenda Constitucional nº 45/2004. Neste momento foi criado o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é um órgão do Poder Judiciário com competência em todo o território nacional e que visa à reformulação do Judiciário, sobretudo no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual.
O CNJ tem duas linhas claras de ação, uma correicional (verificar a legalidade da jurisdição) e outra de planejamento estratégico. Por meio do planejamento estratégico foi possível visualizar, quantificar e mostrar ao público a estrutura atual do Poder Judiciário e, portanto, observar o que realmente poderia viabilizar às pessoas mecanismos de pacificação social efetivos.
Tentando contextualizar os parâmetros do Judiciário para os do país em que vivemos, as medições se dão em três centros de competência para o julgamento, a Justiça Federal, a Justiça do Trabalho e a Justiça Estadual. Verificamos a existência nos números já contabilizados até 2008, cerca de 15.731 magistrados, numa população de cerca de 187 milhões de brasileiros, o que indica um número de 5,9 juízes para cada 100 mil habitantes. Já o número descrito na pesquisa Justiça em Números, que pode ser encontrada no site do CNJ, informa o número de funcionários à disposição da justiça de cerca de 219 mil pessoas, sendo funcionários públicos e terceirizados.
Sobre os números de processos na justiça brasileira, pesquisa recente feita pela CNJ, com dados fornecidos por todas as unidades judiciárias no Brasil, foi o impressionante número de demandas em andamento no primeiro grau de jurisdição em 2008: 53.100 mil casos. E, nos tribunais estaduais que contam com 11.108 juízes e quase 216 mil servidores durante o ano de 2008, tivemos 9,5 milhões de sentenças proferidas no 1º grau de jurisdição.
Assim, o CNJ estabeleceu um critério para descrever o congestionamento de justiça: o montante de processos pendentes de sentença até o fim do ano de 2007, somado os ajuizados no ano de 2008, diminuídos os julgados até o final do ano de 2008, estabelecendo o número de processos para serem sentenciados ou terminados de alguma forma.
Nos tribunais estaduais verifica-se um índice de congestionamento de 80%. Em 2008, 45 milhões de casos foram processados, somados os que aguardavam julgamento até 2007, além de casos novos em 2008, e diminuindo deste número as 9,3 milhões de sentencas proferidas. Restaram, ainda, mais 35,7 milhões de processos pendentes de julgamento.
Já nos juizados especiais, que têm como princípios processos mais céleres, simples e que visam a conciliação, o índice de congestionamento é de cerca de 50% de casos pendentes de julgamento. Parece um pouco melhor, mas ainda não suficiente.
Diante destes números, questionamos que tipo de acesso à Justica estamos buscando? Porque temos, sem sombra de dúvidas, acesso ao Poder Judiciário, como nunca se viu, no entanto, buscamos não apenas acessá-la, mas dela conseguir com um tempo razoável a justa solução do conflito. Mas será que é só isso? Será que já não é tempo de nos convencermos de que é chegada a hora de sabermos sair do Poder Judiciário? O amadurecimento desse consumidor de direito, a postura dos advogados e magistrados talvez sejam, essas sim, verdadeiras ferramentas da pacificação social.
RENATA ESTORILHO BAGANHA é professora da Escola da Magistratura do Paraná e juíza de Direito em Curitiba

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