ESPAÇO ABERTO
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 13 de abril de 2010
Larissa Carvalho Magrin 
Após uma longa e interminável espera de 49 dias, a saga da ''3'' fase do exame da Ordem da Advogados do Brasil (OAB) 2009 ainda não parece ter chegado ao fim. A prova, cancelada logo após a sua realização no dia 28 de fevereiro, por fraude, será novamente realizada no próximo domingo. No entanto, paira a dúvida: estaremos seguros dessa vez? Aqueles que, por qualquer motivo, estejam impossibilitados de realizar a prova, terão seus valores restituídos?
Ora é fato notório que os quase 20 mil bacharéis prejudicados empenharam tempo e dinheiro para a realização do exame da Ordem. Muitos deles perderam chances únicas de ingressar no mercado de trabalho ante a fragilidade do sistema de segurança desenvolvido pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe) - órgão que integra a Fundação Universidade de Brasília - e a OAB.
De fato, ainda não se pode afirmar de onde vazou o gabarito e nem tampouco qual a extensão dessa fraude, contundo, desde já, deve-se atribuir a superveniência da culpa ''in vigilando'' a esses órgãos, já que, não se pode negar que os prejuízos e danos advindos dessa novela sem fim, poderiam ter sido evitados se medidas eficazes de segurança tivessem sido implantadas.
Vale salientar que, concomitantemente a sua realização, no próximo domingo, ocorrerão mais concursos na mesma data, entre eles o de oficial de Justiça do Rio Grande Sul, de ampla concorrência e visibilidade nacional.
Apesar de o edital explicitar que os valores cobrados a título de inscrição, em nenhuma hipótese, seriam devolvidos aos participantes, afigura-se justo cobrar daqueles que não poderão fazer a prova em razão da mudança da data?
Ora, a meu ver, a não restituição desses valores fere princípios constitucionais norteadores de todo o ordenamento Jurídico, entre eles, o Princípio da Dignidade Humana. Não há que se falar apenas em danos materiais, mas principalmente, em danos morais.
Com inteligência, os exames da Ordem tornam-se cada vez mais complexos, selecionando assim os profissionais aptos ao exercício da advocacia. No entanto, para que a aprovação seja possível, os indivíduos recorrem a cursos preparatórios, de alto valor econômico, despendem tempo, esforço e dedicação. Há que se fazer verdadeiras acrobacias para conciliar tempo, família, trabalho e estudo.
Recentemente, após o cancelamento do concurso do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul foi negado o pedido de indenização a uma das participantes prejudicadas. Entendeu a Justiça daquele Estado que, a simples anulação do concurso não ensejaria qualquer dano moral e que estaríamos apenas diante de ''um contratempo, ao qual todos nós podemos estar sujeitos, o que não autoriza formular pretensão indenizatória. Permitir isso seria instalar a indústria do dano moral, onde qualquer irregularidade no cotidiano poderia gerar uma indenização'', consta na sentença.
Felizmente, no que tange ao exame da Ordem, não há ainda qualquer decisão concreta a esse respeito. Mas fica a dúvida: uma fraude dessa extensão será considerada apenas como uma mera ''irregularidade do cotidiano''? Apenas um acontecimento qualquer, que ante a sua ''simplicidade'', não enseja dano nenhum aos participantes e que, por isso mesmo, deve ser arcado por eles?
Diante disso, só nos resta aguardar e esperar os próximos capítulos dessa novela, convivendo com a insegurança e certa descrença em relação ao próximo domingo.
LARISSA CARVALHO MAGRIN é bacharel em Direito em Londrina


