ESPAÇO ABERTO
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 23 de março de 2010
Flávio Bento 
Infelizmente, não temos visto uma troca de ideias ou a apresentação e análise reflexiva de argumentos pró ou contra os diferentes aspectos tratados no Programa
O Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), aprovado pelo presidente Lula por meio de decreto em 21 de dezembro de 2009, é um documento normativo extenso e polêmico. O programa, na sua terceira versão desde 1996, especifica objetivos e ações gerais que devem ser buscados pelo Estado e pela sociedade, que vão desde a ''interação democrática entre Estado e sociedade civil'', à garantia dos direitos das vítimas de crimes e do direito de proteção às pessoas ameaçadas. O documento apresenta centenas de intenções que necessitam ser implementadas por meio de projetos que deverão ser encaminhados ao Congresso Nacional ou por meio de políticas públicas.
Algumas propostas de ações geraram manifestações contrárias por segmentos da sociedade, como a proposição que apoia a apresentação de ''projeto de lei que disponha sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo'' e ''ações voltadas à garantia do direito de adoção por casais homoafetivos'' ou a que prevê o encaminhamento de ''projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação como ato inicial das demandas de conflitos agrários e urbanos, priorizando a realização de audiência coletiva com os envolvidos, com a presença do Ministério Público, do poder público local, órgãos públicos especializados e Polícia Militar, como medida preliminar à avaliação da concessão de medidas liminares, sem prejuízo de outros meios institucionais para solução de conflitos''.
Quanto aos meios de comunicação, o Programa propõe ''elaborar critérios de acompanhamento editorial a fim de criar ranking nacional de veículos de comunicação comprometidos com os princípios de Direitos Humanos'', o que sugere a ideia de um controle sobre a imprensa, que ficaria a cargo de entes estatais em um governo que já tentou implementar mecanismos de censura aos órgãos de comunicação.
Com a edição do PNDH-3, uma das ações que devem ser estimuladas é a discussão séria sobre os diversos aspectos do Programa. Infelizmente, não temos visto uma troca de ideias ou a apresentação e análise reflexiva de argumentos pró ou contra os diferentes aspectos tratados no Programa.
Entre as discussões que poderiam ser apresentadas destacamos as seguintes: estamos diante de mais um documento repleto de boas intenções e de aplicação efetiva lenta? O governo federal privilegiará o Programa que criou, esquecendo-se de outras obrigações, previstas na Constituição Federal, também relacionadas com os Direitos Humanos?
Melhor esclarecendo. Basta prever no Programa a necessidade de ''erradicar o trabalho infantil, bem como todas as formas de violência e exploração sexual de crianças e adolescentes'', quando sabemos que a exploração sexual das crianças é uma realidade antiga em áreas urbanas e nas rodovias? Ou de que adianta o Programa ter como objetivo ''expandir políticas públicas de geração e transferência de renda para erradicação da extrema pobreza e redução da pobreza'', quando o sistema oficial de amparo aos pobres, previsto na Constituição Federal, limita a concessão do chamado benefício assistencial de um salário mínimo apenas aos pobres com mais de 65 anos ou deficientes físicos ou mentais.
Assim, alertamos para a necessidade de estabelecermos discussões públicas sobre os diversos aspectos do Programa Nacional de Direitos Humanos, como forma de contribuir para a reflexão, a compreensão e o esclarecimento das propostas e ações classificadas como geradoras de ''insegurança jurídica'' (expressão utilizada pelo presidente da OAB de São Paulo, Luiz Flávio D'Urso), ou daquelas que representam um avanço na defesa dos Direitos Humanos, desde que sejam efetivamente executadas mediante políticas públicas que necessitam ser implantadas sem demora.
FLÁVIO BENTO é advogado e coordenador do curso de Direito da Unopar em Londrina


