ESPAÇO ABERTO
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 01 de março de 2010
Elizandro Pellin 
'A entidade tem o dever institucional de zelar pelas prerrogativas profissionais e direitos dos advogados'
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como entidade que exerce função pública e representa a classe dos advogados, tem dentre suas atribuições legalmente estabelecidas: defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da Justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. E, no que concerne ao exercício profissional do advogado, compete-lhe: promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.
Nesta perspectiva, e sob pena de incorrer em grave omissão, a entidade tem o dever institucional de zelar pelas prerrogativas profissionais e direitos dos advogados, dentre eles, o direito deste profissional não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado-Maior, e, na sua falta, em prisão domiciliar - conforme determina o artigo 7º, V, da Lei nº 8.906/94, cuja constitucionalidade foi expressamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal através da ADI nº 1127.
A afronta a dispositivos de lei pelas próprias autoridades constituídas, responsáveis primários pela sua aplicação e eficácia, além de instaurar grave sensação de insegurança jurídica, constitui verdadeira ameaça ao Estado Democrático de Direito e deve ser prontamente combatida.
Não pode a OAB, como instituição pública que é, transigir em relação a dispositivos de lei em plena vigência e com constitucionalidade expressamente reconhecida, sendo impositiva sua insurgência visando imperar a legalidade. A OAB deve agir sempre em defesa da Constituição da República, na qual é feita previsão expressa ao princípio da legalidade (especialmente no que se refere à atuação dos órgãos e entidades públicas, como são o Ministério Público, o Judiciário, dentre outros).
É nesta perspectiva que a OAB atua sempre na garantia dos direitos dos advogados regularmente inscritos, bem como atua em defesa dos direitos dos cidadãos em geral e no acompanhamento do sistema prisional - assim como o faz através de: visita e relatório minucioso sobre a situação carcerária não só de Londrina, mas de todos os municípios que compõem a Subseção de Londrina da OAB, remetendo as conclusões, no ano de 2008, para as autoridades competentes a fim de que adotassem as providências necessárias; acompanhamento constante, pelas comissões da OAB - especialmente a de Direitos Humanos e Segurança Pública -, das ocorrências que chegam até a entidade e fiscalização dos órgãos públicos; auxílio direto ao Judiciário nos mutirões para análise de processos e de situações passíveis de liberdade provisória, dentre outras medidas; e, ainda, pelo projeto OAB Cidadania, que atua no atendimento de presos que necessitem de atendimento jurídico e não tenham condições de contratar advogado para propositura de pedidos de liberdade provisória, pois que integram famílias em situação de vulnerabilidade social, sendo atendidos gratuitamente pela OAB.
Por fim, há de se esclarecer que a OAB apoia, como sempre o fez, todas as investigações e apurações que se façam em prol do interesse público, contra quem quer que seja, advogado ou não, atentando para que seja garantido a todos os cidadãos, indistintamente, o direito ao devido processo legal e demais garantias constitucionais, coibidos quaisquer abusos por parte das autoridades públicas.
ELIZANDRO PELLIN é presidente da Subseção da OAB-Londrina


