ESPAÇO ABERTO
Tratamento oral a pacientes com câncer
Marília Casseb
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou consulta pública para apresentação de críticas e sugestões referentes à minuta da Resolução Normativa que dispõe sobre a atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde. Trata-se da referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.
Na minuta de resolução apresentada para consulta pública fica evidenciado que não está garantido o acesso à quimioterapia oral domiciliar aos pacientes de câncer. A redação do artigo 16, parágrafo único e inciso VI, permite a exclusão assistencial do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar: aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde.
A Associação Brasileira do Câncer (ABCâncer), absolutamente comprometida com seu público-alvo - o paciente -, encomendou uma pesquisa qualitativa com objetivo de entender, junto a pacientes usuários de quimioterapia oral, a avaliação que fazem desse tipo de tratamento, verificando satisfação, percepção de benefícios, vantagens e desvantagens comparativamente às demais opções de tratamento. É importante destacar que é reservada ao médico a indicação do procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente.
A pesquisa revelou que a quimioterapia oral se mostra muito mais positiva que a intravenosa. Com ela, o paciente tem ganhos físicos e emocionais, ambos de fundamental importância para a adesão ao tratamento, com maior dignidade e valorização da vida. A quimioterapia oral é feita em casa, o paciente não tem que mudar radicalmente sua rotina, não precisa ter que dispor de dinheiro para ir até o local, nem ter alguém disponível para acompanhá-lo.
Por tratar-se de um simples comprimido - o paciente se sente menos doente, menos agredido fisicamente, fazendo um tratamento distante do ambiente hospitalar (que o aflige) e com maiores chances de sucesso. Os efeitos colaterais são menores, contribuindo para a sensação de que o tratamento está dando certo, o que dá ânimo e confiança para continuar a batalha.
Pelos motivos expostos, a ABCâncer defende cabalmente o acesso dos pacientes oncológicos aos medicamentos orais, também em âmbito domiciliar, dentro da cobertura mínima do rol e não somente, tal qual declarado no artigo 15, ficando facultativo às operadoras de planos privados de assistência à saúde oferecerem esta modalidade por sua iniciativa. Isso, por si só, não contempla as necessidades do paciente com câncer.
Os pacientes que possuem planos de saúde pagam as mensalidades na expectativa de terem acesso ao tratamento adequado. Facultar às operadoras o acesso a esses medicamentos é mais um obstáculo na batalha contra a doença. Defendemos que a pesquisa é um elemento legítimo de convencimento à ANS para melhor compreensão das reais necessidades dos pacientes com câncer e de suas preferências, como fica evidenciado o tratamento quimioterápico oral domiciliar.
Hoje o câncer não é mais uma sentença de morte e não são raros os pacientes que vencem a doença e conseguem levar uma vida útil e saudável. Mas para isso, é necessário ter acesso ao tratamento adequado, que muitas vezes inclui a medicação oral. A ABCâncer apoia pacientes e familiares e o retorno que temos quando eles vencem a batalha é o que nos estimula a continuar lutando nesta causa.
MARÍLIA CASSEB é diretora executiva da Associação Brasileira do Câncer
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