ESPAÇO ABERTO
PUBLICAÇÃO
domingo, 24 de janeiro de 2010
Bruno Sacani Sobrinho e Bruno Montenegro Sacani 
A exigência do imposto com alíquotas progressivas se apresenta absolutamente ilegal, inconstitucional e abusiva
Neste espaço vamos tratar da frustrada proposta de reajuste da Planta de Valores e da cobrança ilegal do IPTU de terrenos não construídos com alíquotas progressivas que variam de 3% a 7%.
Os senhores proprietários de imóveis acabaram de receber os carnês para pagamento do IPTU com aumento normal pela inflação do ano.
Poderiam estar recebendo carnês com valores até duas ou três vezes superiores, e isto só não ocorreu graças aos senhores terem exercido com sabedoria e eficiência o direito inalienável da cidadania, quando em audiência pública demonstraram aos dignos representantes do povo que a Planta de Valores, base de cálculo do imposto, não poderia ser aprovada como pretendido pelo Município.
O Município perdeu oportunidade e tempo preciosos ao propor uma atualização ambiciosa da Planta de Valores, com aumentos excessivos, quando deveria observar critérios de justiça fiscal, sabendo que a carga tributária brasileira é brutal.
Esperamos que neste ano, quando a matéria votar à discussão, que o bom senso prevaleça, pois não se pode impor uma correção acumulada de nove anos de uma só vez, ou seja, em apenas um ano, sem considerar que neste período o valor da base de cálculo do IPTU foi corrigido anualmente pela inflação.
Possuir imóvel não significa necessariamente ter renda, ser rico, e, com certeza, a grande maioria de proprietários de imóveis são pessoas humildes que não possuem renda para suportar tal ônus.
Aos proprietários de imóveis construídos reafirmamos, continuem exercendo o inalienável direito de cidadãos, demonstrem e convençam os nobres edis de que a aprovação de projeto que represente aumentos exorbitantes é inoportuna e injusta.
Para os proprietários de terrenos não construídos, cujas alíquotas do IPTU são progressivas, e variam de 3% a 7%, já por demais elevadas, cujo ônus se apresenta insuportável, somente resta recorrer ao Poder Judiciário, isto porque qualquer alíquota superior a 1% já foi declarada inconstitucional, e não pode ser cobrada pelo Município.
O Município cobra de forma absolutamente ilegal e inconstitucional o famigerado IPTU-Progressivo de terrenos não edificados.
Para que o Município pudesse estar legitimado a cobrar o imposto progressivo no tempo, instituto que visa o cumprimento da função social da propriedade imobiliária urbana, deveria cumprir os pressupostos estabelecidos pelo Artigo 182 da Carta Magna, e as diretrizes determinadas pelo Estatuo da Cidade, Lei federal nº 10.257, de 10.07.01.
A legislação municipal não cumpre nenhum destes pressupostos. Assim, a exigência do imposto com alíquotas progressivas se apresenta absolutamente ilegal, inconstitucional e abusiva, o que vem sendo acatado pelos nossos tribunais.
Senhor proprietário, defenda seu direito, reduza a alíquota progressiva do seu IPTU para 1%, não pague, conteste e deposite em juízo.
O Poder Judiciário é o caminho para contestar a exigência de alíquotas progressivas superiores a 1%, e exigir a restituição dos pagamentos referentes aos cinco anos anteriores.
BRUNO SACANI SOBRINHO e BRUNO MONTENEGRO SACANI são advogados tributaristas em Londrina


