A realidade mostra
que não temos
política tributária, senão política
de arrecadação tributária






O ano de 2009 terminou com promessas catastróficas para 2010, ao menos em matéria de administração tributária. Anunciaram-se ''maldades'': fiscais tributários dentro de empresas que ''sonegam''; combate ao ''planejamento tributário'' (embora não haja lei definindo os procedimentos para tanto); multa de 150% para contribuintes que procederem ''compensações indevidas''; multa de 75% para contribuintes que obtiveram restituição ''indevida'' de Imposto de Renda; cerco aos ''paraísos fiscais''; cruzamento de dados para confirmação de gastos com saúde etc.
Não há dúvida de que a efetividade da tributação está condicionada ao fiel cumprimento da lei tributária: a conduta do contribuinte deve ser vigiada para se assegurar o cumprimento da lei e com isso realizar-se a legalidade e promover-se a igualdade; afinal, se não há vigilância e, sendo o caso, punição, a iniquidade e a impunidade reinam em detrimento do contribuinte cordato.
O excesso na fiscalização tributária gera iniquidades tanto quanto sua ausência. Aquele que está sob fiscalização sente-se vítima do azar tributário e, não raras vezes, fiscalizações são deflagradas sob influências perniciosas, revelando conduta arbitrária e discriminatória. Outras tantas vezes fiscalizações são iniciadas e concluídas com base em indícios apurados por outros órgãos de investigação, destruindo-se empresas e reputações, apenas porque houve precipitação e ineficiência.
A fiscalização sempre esteve a serviço exclusivo dos interesses da arrecadação de tributos: não se conhece uma campanha de fiscalização para tornar justa a tributação, tal como impõe o princípio constitucional da capacidade contributiva, ou ainda para tornar mais expedito o reconhecimento de direitos creditórios de contribuintes.
Tornou-se habitual que contribuintes tenham que buscar a proteção do Poder Judiciário para ver assegurado o direito à resposta por parte do Fisco. Processos administrativos demoram até dez anos para serem concluídos. Também não se tem notícia de campanha estatal para que a tributação se torne mais humana, para que os contribuintes sejam tratados com respeito e para que servidores que cometam abuso de poder ou excesso de exação sejam punidos.
Contribuintes são reféns de sistemas de inteligência artificial: se o ''programa'' está do nosso lado, ótimo, mas se o ''programa'' não permite, azar. Contribuintes são números e sua história apenas interessa ao Estado se puder ser traduzida em números!
Alfredo Augusto Becker, na obra ''Carnaval Tributário'', escrita há mais de 30 anos, já dizia que ''os contribuintes e os seus fiscais lidam com números, mas eles próprios não são algarismos''.
A realidade mostra que não temos política tributária, senão política de arrecadação tributária. Enquanto o Fisco quer acesso irrestrito aos dados dos contribuintes, o próprio Estado não é transparente, não justifica a criação e o aumento de tributos, não demonstra a aplicação da receita tributária, não impõe limites ao gasto público.
A Lei de Responsabilidade Fiscal tem se revelado inócua e as contas públicas mantêm-se sob mais absoluto sigilo (uma autêntica caixa preta!). O orçamento público é um pântano inacessível.
A observância da lei tributária deve ser estimulada pela confiança que o contribuinte deposita em suas instituições; se falta legitimidade, não serão multas confiscatórias que farão dos contribuintes servos dos caprichos estatais.
Os números falam por si: o contribuinte brasileiro é honesto e cumpridor dos seus deveres, exatamente porque a esmagadora maioria dos tributos é declarada pelo próprio contribuinte e paga antecipadamente.
Tributo é o preço que se paga pela civilização, sentenciou o juiz Holmes, da Suprema Corte dos EUA. O que exceder é confisco, tortura, tirania. ''A finalidade do Estado não é dominar os homens nem coibi-los pelo medo'', é a lição do filósofo Spinoza, há mais trezentos anos, mas cuja atualidade é indiscutível. O Estado brasileiro está maior que seu povo!
MARCELO DE LIMA CASTRO DINIZ e MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO são, respectivamente, presidente e vice-presidente do Instituto de Direito Tributário de Londrina

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