A imprescindível valorização do trabalho
Dinaura Godinho Pimentel Gomes


O Editorial da FOLHA DE LONDRINA ''Mão de obra na construção civil'' (Opinião, 12/12) propiciou oportuna reflexão a ser compartilhada, em continuidade ao relevante tema.
Não existe cidadania sem trabalho. Vale dizer, no desemprego, no trabalho informal e precarizado, principalmente sob o manto do Estado Democrático de Direito, no qual a Constituição Federal não só sobreleva a eminência da dignidade da pessoa humana, mas a transforma em valor supremo da ordem jurídica (artigos 1º, inciso III).
Nessa senda, a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano, deve ser dinamizada, tendo em vista preservar a livre iniciativa, porém de modo a promover a existência digna de todos. Este é o fim último da ordem econômica, nos estritos termos do artigo 170 da Lei Maior.
Resulta daí a função social da empresa, pois, no pleno exercício de sua livre iniciativa, deve de ser vista como um local para onde afluem interesses comuns, possibilitando a cada obreiro, submetido à permanente capacitação e qualificação, bem exercer sua cidadania, participando em comunhão de esforços para o aumento do lucro e da produtividade, ao ser assim integrado. Com isso, criam-se verdadeiros vínculos de lealdade, de responsabilidade e de compromisso mútuos em busca de metas direcionadas à satisfação de interesses próprios, tanto do empresário quanto dos empregados, em proveito da própria comunidade.
Urge, portanto, conciliar o valor social do trabalho e a livre iniciativa num ambiente de efetiva concretização do princípio da dignidade humana. Para tanto, é preciso investir na criação de novas tecnologias, no solo brasileiro, para gerar novas demandas e decorrentes empregos. Além disso, imperioso se torna buscar a melhoria das condições de vida e de trabalho dos trabalhadores em geral, espelhada na obtenção de salários justos para o alcance de uma vida realmente digna. Como corolário dessas atitudes, terão mais efetividade a conservação e o progresso da empresa, aliados à valorização do trabalho humano.
Segundo Josué Lafayete Petter, valorizar o trabalho humano diz respeito a todas as situações em que haja mais trabalho, entenda-se, mais postos de trabalho, mais oferta de trabalho, mas também àquelas situações em que haja melhor trabalho, nesta expressão se acomodam todas as alterações fáticas que repercutem positivamente na própria pessoa do trabalhador (o trabalho exercido com mais satisfação, com menos riscos, com mais criatividade, com mais liberdade, etc.).
É nesse contexto que o Estado Democrático de Direito, no exercício de sua soberania, tem como vincular suas ações e políticas sociais às potencialidades do mercado e daí extrair os meios necessários para obter o desenvolvimento do país de forma equânime e sustentável. Vale dizer, os órgãos governamentais, desde que atuem com seriedade, boa-fé e transparência, têm possibilidades, sim, de colocar em prática mais esquemas de cooperação e parceria com as atividades privadas produtivas, cujos resultados reverterão em proveito de todos, principalmente daqueles que empregam sua força de trabalho, pois sem trabalho humano não se pode pretender a prosperidade de um sistema capitalista, principalmente sendo este social (Constituição Federal, artigo 170). Por derradeiro, em qualquer situação, cumpre reconhecer o trabalho humano como um meio de alcançar, na vida prática da convivência social, igual liberdade e respeito à dignidade inerente a todos os seres humanos.
DINAURA GODINHO PIMENTEL GOMES é magistrada e professora universitária em Londrina

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