Exi­gir cau­te­la do elei­tor
pa­ra se­pa­rar o ­joio do tri­go,
sem lhe as­se­gu­rar me­ca­nis­mos
ins­ti­tu­cio­nais, é fa­zer gi­rar
em fal­so o pro­ces­so ­eleitoral






São inúmeros os atos praticados no mais alto escalão da nossa República Tupiniquim que, a cada dia, provocam mais indignação. O imortal autor de ''Marimbondos de Fogo'', o ex-presidente José Sarney, foi alvo de denúncias de corrupção, mandonismo e nepotismo. Com elas vieram as revelações dos atos secretos do Senado e, igualmente, a imagem pálida de um Conselho de Ética submetido ao corporativismo que nada fez senão arquivar a todas elas, sob o argumento de ''falta de provas''. O presidente Lula disse que ganhou muito em preservar Sarney na presidência do Senado, pois esse feito vai lhe render as bases do PMDB espalhadas em mais de 80% dos municípios brasileiros. Palanques eleitorais em abundância para nenhum candidato subestimar, sobretudo, Dilma Rousseff, a mesma que afirmou recentemente a impossibilidade de o mensalão ter existido e que José Dirceu foi ''uma pessoa injustiçada''.
Diante do que se constata na política brasileira, o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, ano passado, demonstrou preocupação com a reinterpretação da Lei n. 8.429/92 que julga os atos de improbidade administrativa dos agentes políticos. No burburinho se propalava a ideia de que os detentores de cargos políticos se tornassem imunes à aplicação dessa lei e, assim, questões relativas à perda de mandato, suspensão de direitos políticos, além de outras punições decorrentes de infrações administrativas, ficariam restringidas à responsabilidade decisória do próprio Poder Legislativo.
Naquela ocasião foi meritória a iniciativa protagonizada pela OAB e a CNBB visando à proibição da candidatura de políticos com antecedentes criminais ou que renunciaram ao mandato para se esquivar das punições legais. Contudo, foi lamentável o acanhamento do Supremo Tribunal Federal (STF) ao decidir que os políticos enquadrados como réus em processos criminais, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública pudessem manter suas candidaturas nas eleições municipais de 2008. Resumo da ópera: os candidatos ''fichas sujas'' estiveram na praça estendendo a mão amiga com tapinhas nas costas do eleitor.
Contudo, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, tendo à frente a OAB e a CNBB e o apoio de outras 43 entidades, levou adiante a campanha ''Ficha Limpa'' coletando assinaturas para um projeto de iniciativa popular que exige, mais uma vez, novos critérios para a disputa de cargos públicos. No último dia 29 de setembro foram entregues 1,3 milhão de assinaturas ao Presidente da Câmara, Michel Temer.
O objetivo do projeto é a proibição de pleitear cargos públicos, já em 2010, os postulantes condenados ou denunciados pelo Ministério Público; parlamentares que renunciaram aos cargos para evitar a abertura de processos por decoro parlamentar; e aqueles condenados por compra de voto ou uso eleitoral da máquina administrativa.
Se o voto é um direito subjetivo que deve ser utilizado em prol da comunidade, cabe ao eleitor valer-se dele corretamente para o aperfeiçoamento da democracia. Porém, exigir cautela do eleitor para separar o joio do trigo, sem lhe assegurar mecanismos institucionais para isso, é, certamente, fazer girar em falso o processo eleitoral.
Resta saber se, diante do quadro endêmico de corrupção e de impunidade noticiados quase que diariamente, a sociedade não está entorpecida vendo a democracia ser nivelada por baixo. Ao invés de aperfeiçoamento dos mecanismos democráticos, a maneira instrumentalizada de fazer política, tem esvaziado o conteúdo semântico da democracia. Que o Congresso Nacional, mesmo não encampando uma reforma política como é devida, tenha, ao menos, a sensibilidade e o bom senso para aprovar o projeto de iniciativa popular que ora tramita na casa.

CLODOMIRO JOSÉ BANNWART JÚNIOR é professor de Ética e Filosofia Política na Universidade Estadual de Londrina

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