ESPAÇO ABERTO
PUBLICAÇÃO
sábado, 10 de outubro de 2009
Clodomiro José Bannwart Júnior e Michele Christiane de Souza 
A resolução sinaliza para
uma reaproximação da prática
profissional jurídica e a
pesquisa acadêmica no Direito
Entre as modificações trazidas pela resolução 75/09 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estão a uniformização das regras dos concursos públicos para o ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário e a inserção de disciplinas de formação humanística. São contempladas as áreas de Psicologia, Sociologia e Filosofia, com ênfase em ética e política. A introdução dessas disciplinas no concurso da magistratura indica que o Direito brasileiro está abandonando o isolamento que manteve, por muitos anos, das disciplinas das Ciências Humanas. A resolução sinaliza para uma reaproximação da prática profissional jurídica e a pesquisa acadêmica no Direito.
A tradição dos manuais, ainda hoje, amplamente utilizada nas faculdades de Direito revela que as Ciências Humanas, na maioria das vezes, foram importadas para as discussões jurídicas, sem que ocorresse, de fato, um diálogo efetivo e frutífero. O professor Marcos Nobre (Cebrap) afirma que o isolamento do Direito brasileiro no chamado ''Consórcio das Ciências Humanas'' não impactou a prática profissional jurídica, mas trouxe prejuízos ao desenvolvimento de suas pesquisas no âmbito acadêmico, além de perder fôlego, se comparado às Ciências Humanas, nas condições de explicar a realidade brasileira.
Por isso, a Resolução 75/09 do CNJ, na medida em que fornece as diretrizes para uma promissora aproximação entre o Direito e as Ciências Humanas, não deve se curvar e, de forma limitadora, simplesmente inserir as disciplinas de humanidades no receituário dos manuais de concursos. Além disso, deve-se evitar a incorporação desses conteúdos pelo viés unilateral da leitura jurídica, sem o diálogo sincero e, sobretudo, de pesquisa com as áreas das Ciências Humanas.
Na Alemanha da década de 1930, importantes intelectuais dispostos à realização da crítica do capitalismo, reuniram-se num trabalho interdisciplinar denominado teoria crítica, visando a identificação dos obstáculos que impediam a realização da emancipação social. Com base no pensamento hegeliano-marxista, o consórcio das Ciências Humanas, tal como formulado por Adorno e Horkheimer, deixou de lado o estudo do Direito. Juristas, como Franz Neumann e Otto Kirchkeimer, não encontraram, naquela época, acolhimento de suas pesquisas junto ao trabalho acadêmico desses intelectuais, conhecidos como integrantes da ''Escola de Frankfurt''.
O déficit jurídico da teoria crítica foi equacionado por Jurgen Habermas que, a partir dos anos de 1980, certificou no âmbito de sua teoria da ação comunicativa, a construção de uma filosofia e teoria do Direito. É o reconhecimento de que a emancipação social não pode ser realizada sem os pressupostos jurídicos afirmados no Estado Democrático de Direito.
O atual diretor da conhecida Escola de Frankfurt, o filósofo Axel Honneth, proferiu no mês passado, em São Paulo, conferência sobre o futuro da teoria crítica. Demonstrou que é imperativo, hoje, encontrar forças racionais capazes de expressar os problemas e dilemas de nossa época. É uma clara alusão à necessidade de revigorar o consórcio das Ciências Humanas que pretendem construir o diagnóstico do tempo presente e apontar os impedimentos que bloqueiam a realização da emancipação social.
Repensar os marcos teóricos que cifram a conjuntura da sociedade contemporânea não deve ocorrer sem a presença da reflexão jurídica. E no Brasil, de modo particular, o Direito, dada a sua importância e incursão na sociedade, não pode escolher o caminho do exílio. A Resolução do CNJ parece indicar que novos tempos se abrem à pesquisa jurídica no país.
CLODOMIRO JOSÉ BANNWART JÚNIOR é professor de Ética e Filosofia do Direito na Universidade Estadual de Londrina e MICHELE CHRISTIANE DE SOUZA é especialista em Filosofia Política e Jurídica e Direito Internacional e Econômico pela Universidade Estadual de Londrina


