A Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados acaba de aprovar, por 16 votos a 4, projeto do deputado José Mentor (PT-SP), que perdoa crimes eventualmente praticados por quem repatriar ou legalizar dinheiro depositado no exterior. Sua aprovação definitiva, em plenário, é incerta. No Brasil, não é permitida a remessa, sem autorização legal, de valores ao exterior. Quem assim o faz, acaba cometendo o famoso crime de evasão de divisas. Da mesma forma, ao residente no país sequer é permitido manter valores no exterior, mesmo que auferidos lá, sem que se declare o fato ao Banco Central. Tal fato também constitui crime. Embora a restrição à circulação e manutenção de valores cause estranhamento em um mundo globalizado, a ideia é preservar as reservas cambiais do país, com todos os seus reflexos na economia.
Nas décadas de 80 e 90, em parte por causa da grande instabilidade econômica e também das instituições financeiras, a remessa e manutenção de valores em países economicamente mais estáveis era um caminho esperado. O ''confisco'' de valores depositados durante o governo Collor tornou ainda mais comum o uso de instituições bancárias estrangeiras. Nesse contexto, em que o Banco Central, a Polícia e o Ministério Público ainda não possuíam a atual eficiência nessa área, a que se somam as restrições cambiais vigentes até a flutuação do real em 1999, um grande número de doleiros encontrou um enorme mercado para atuar.
Para além das operações de câmbio permitidas, os referidos doleiros utilizavam-se, entre outros mecanismos, do chamado dólar cabo, operação ilegal e desburocratizada de compensações baseadas exclusivamente na confiança, através da qual o cliente entrega ou transfere ao doleiro, mediante o pagamento de uma taxa, determinada quantia aqui no Brasil, recebendo-a no exterior (proveniente de contas bancárias lá existentes, devidamente abastecidas para esse fim), sem que haja a transferência efetiva do dinheiro. Estima-se, segundo dados decorrentes da famosa CPI do Banestado, de 2004, que até US$ 150 bilhões tenham sido depositados em outros países.
O projeto em tramitação permite que pessoas físicas ou jurídicas repatriem ou legalizem valores de que disponham no exterior, que seriam declarados no prazo de seis meses a partir do início da vigência da lei, caso venha a ser aprovada. Para tanto, pagariam 10% a título de imposto, no caso de repatriação, e de 15%, no caso de legalização e continuação da manutenção no exterior. Nesse caso, não responderiam pelos crimes de evasão de divisas e de sonegação fiscal que tivessem em tese praticado.
As vantagens seriam: a) a entrada de valores que atualmente movimentam a economia de outros países, e não a do Brasil; b) o aumento da arrecadação do Fisco. Muito embora boa parte desses valores já tenha retornado como ''empréstimo'', feito por empresas estrangeiras, conhecidas como ''offshore'', usualmente sediadas nos vergonhosos paraísos fiscais, o deputado José Mentor acredita que metade dos prováveis US$ 150 bilhões existentes lá fora seria repatriada ou legalizada, o que representaria, no mínimo, US$ 7,5 bilhões arrecadados pelo Fisco.
Por outro lado, as desvantagens seriam as seguintes: a) a entrada em massa de todo esse dinheiro valorizaria ainda mais o real, ameaçando as exportações; b) o possível benefício a fraudadores em geral. Embora muitas pessoas tenham de fato usado o sistema financeiro internacional para fugir da instabilidade e burocracia locais, o que de certa forma é legítimo, muitos outros aproveitaram a extrema facilidade para transferir dinheiro e abrir uma conta no exterior para ocultar valores decorrentes de sonegação fiscal ou mesmo de outros crimes. Estima-se que parte do que foi remetido ao exterior tenha saído justamente dos cofres públicos, via corrupção. Este parece ser o ponto mais problemático: como separar o joio do trigo? A solução não é fácil de encontrar.
Para encerrar, vale mencionar que há quem diga que a proximidade das eleições talvez facilite a aprovação da lei. Afinal, a entrada desses valores deve também engordar os caixas das campanhas.

GABRIEL BERTIN DE ALMEIDA é advogado criminalista em Londrina

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