ESPAÇO ABERTO
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 21 de setembro de 2009
Aylton Paulus Júnior 
A Emenda Constitucional 29
já indica as fontes
dos recursos sem
mencionar a necessidade
de um novo tributo
Uma nova conferência da saúde está sendo preparada para Londrina. O tema é ''Ao SUS o que é do SUS''. Os trabalhadores da saúde e as pessoas que precisam que a saúde pública funcione insistem na estabilidade do financiamento e especialmente a sua suficiência. Com raras vozes destoantes, há consenso de que a saúde tem poucos recursos e ainda o pouco que se tem poderia ser melhor aplicado.
O quanto gastar em saúde não é questão fácil. A resposta mais honesta depende do conhecimento do perfil epidemiológico, do nível de saúde desejado, da eficiência e da eficácia na gestão dos recursos. Pretende-se que o sistema seja público universal, mas o dinheiro gasto com saúde pública é muito pouco para este fim. Estima-se que menos da metade do atual gasto em saúde é realizada com recurso público, contra uma maior parte custeada privadamente pelas famílias em convênios ou em pagamentos diretos. Se realmente queremos um sistema único, público e universal precisaremos de mais recursos no orçamento da saúde.
A lei que tratou da instituição da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), com alíquota de 0,20 por cento, no artigo 18, destinou integralmente os recursos arrecadados ao Fundo Nacional de Saúde. O governo da época não resistiu à tentação de ampliar a captação de dinheiro por meio desse instrumento e ampliou a alíquota para 0,38% com objetivo de atender outras necessidades. A contribuição nos moldes da antiga CPMF apresenta algumas vantagens sedutoras, como: a característica de ser predominantemente progressiva incidindo mais sobre as pessoas de mais renda e a possibilidade de seu imediato recolhimento. Outra relevante vantagem é o aprendizado propiciado pela explicitação dos fluxos financeiros, colaborando diretamente na identificação e reparação da sonegação fiscal.
Há no País uma importante mobilização liderada pelo Conselho Nacional de Saúde, secretários estaduais e municipais e pelo próprio Ministério da Saúde no sentido de se alcançar a regulamentação da Emenda Constitucional 29 e também de se pleitear a criação de uma nova contribuição - a Contribuição Social da Saúde (CSS). A aprovação da CSS representa dinheiro novo aos estados e municípios. A promessa para o uso dos recursos da CSS é a mesma da CPMF: todo o dinheiro arrecadado com o novo tributo será destinado à saúde. Acredita-se, mas não muito, porque já vimos esse filme.
As batalhas pelo financiamento estável para a saúde ocorrem de longa data, mesmo antes da Constituição de 1988 e teve passo marcante nela. A Carta Magna, nas disposições transitórias, indicou 30% do orçamento da seguridade social para a saúde. Foi do tipo ganhou, mas não levou. A crise da Previdência em 1993 mostrou a necessidade de se garantir recursos específicos para a saúde. Os debates evoluíram até a Emenda Constitucional 29 em 2000, definindo o financiamento com participação obrigatória da União, estados e municípios. Novamente, ganhou, mas não levou. Estamos esperando a regulamentação desta emenda há nove anos. Sem a regulamentação, o dinheiro gasto em outras ações públicas é contabilizado como saúde, sem ampliar os recursos do setor.
O Sistema Único de Saúde (SUS) real está sendo caracterizado como um sistema subfinanciado e pobre para atender os mais necessitados. Não é isto que diz a Constituição e nem é esta a vontade dos brasileiros. Quanto à nova contribuição, a proposta é regulamentar a EC 29 e não criar mais um tributo. A EC 29 já indica as fontes dos recursos sem mencionar a necessidade de um novo tributo. No momento, basta dar ao SUS o que é do SUS, regulamentando e cumprindo a EC 29.
AYLTON PAULUS JÚNIOR é economista em Londrina


