ESPAÇO ABERTO
Aprovação precipitada
Fernando Klein Nunes
Talvez ninguém tenha dado devida atenção à proposta de redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais aprovada pela comissão especial da Câmara dos Deputados. Em um ano no qual os empresários enfrentam dificuldades para se manter ativos no mercado, aprovar algo que possa refletir em ainda mais gastos não parece ser a melhor solução. A ideia de que a redução da jornada criará mais postos de trabalho é errada. Os empresários não contratarão mais um funcionário apenas para suprir quatro horas a menos de trabalho semanal. Pensar que a diminuição da carga horária sem a redução de salário criaria novas vagas é irreal.
De acordo com a Confederação Nacional da Indústria, a redução da jornada deverá causar um aumento entre 10% e 15% nos custos dos setores intensivos de mão de obra, como é o caso do transporte rodoviário. A criação de emprego depende de fatores diversos e a diminuição da carga horária não é um deles.
A Constituição Federal estabelece o limite máximo da jornada em 44 horas semanais e já assegura acordos ou convenções coletivas que fixam expedientes menores. Portanto, empregadores e empregados têm liberdade para ajustar a duração do trabalho às suas reais possibilidades, de forma que a escolha beneficiaria ambos os lados. Os empresários do setor de transporte entendem que empregos não se criam com leis, mas, sim, com investimentos em prol do desenvolvimento econômico.
Toda vez que a economia cresce são gerados mais postos de trabalho, os salários crescem e a qualidade de vida do trabalhador melhora. Mas como garantir isso diminuindo a carga horária? A imposição de uma legislação contrária a realidade atual dificultará a retomada da economia brasileira. Quem vai acabar pagando a conta destes aumentos será a sociedade, que ainda não refletiu direito sobre o assunto.
FERNANDO KLEIN NUNES é presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas do Paraná (Setcepar)
A lei antifumo
Ana Carolina Roberto
De fato a lei antifumo que entrou em vigor no último dia 7 no Estado de São Paulo restringe a liberdade do indivíduo, mas não proíbe o ato de fumar. Os fumantes podem continuar exercendo seu direito de usufruir de suas escolhas dentro de uma razoabilidade. As pessoas têm a liberdade de consumir bebidas alcoólicas quando e quanto quiserem, contudo, não podem dirigir alcoolizadas. Ficamos revoltados quando vemos no noticiário que um bêbado atropelou alguém! Então, é razoável uma pessoa que estava exercendo o seu direito à liberdade de beber interferir no direito à vida e integridade física de outros?
Ainda que por outros meios é exatamente isso que os fumantes fazem: atropelam a preferência das demais pessoas que não fizeram a opção de usufruir de suas preferências. Vale lembrar que o meu direito termina onde começa o do outro, portanto, para exercer o meu direito à liberdade das minhas escolhas, eu não posso macular/violar o direito do meu próximo à liberdade de uma escolha saudável de vida.
Investir na conscientização seria um desperdício, pois os fumantes sabem exatamente os malefícios causados pelo tabagismo (para a sua vida e para o Estado e Previdência Social), fazem a sua escolha e mesmo assim se insurgem achando que o que fazem com sua vida é um direito absoluto, ainda que isto interfira em seja lá quem for. Puro egocentrismo. Não tenho dúvidas que não é falta de conscientização e sim de boa educação, bom senso e respeito, de modo que, se não tem jeito no amor (próprio e/ou pelo próximo) sou a favor da dor (lei/coação/punição). Quanto ao dever e poder do Estado para o caso em tela, cito a Constituição Federal art. 3º IV; art. 196 e art. 225.
Parabéns aos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro - que também aprovou a lei antifumo -, seguindo exemplo de vários países. Espero que essa ação vire uma tendência mundial, pois iniciativas que acrescentam à sociedade, protegem e preservam o bem comum, têm mais é que ser respeitadas.
ANA CAROLINA ROBERTO é bacharel de Direito em Londrina





