Nos­sos re­pre­sen­tan­tes não
es­tão acos­tu­ma­dos a uma
cul­tu­ra que va­lo­ri­ze o
exer­cí­cio do di­rei­to
po­lí­ti­co à ­comunicação




O exercício político em um Estado democrático de direito está relacionado ao processo de formação da opinião e da vontade de seus cidadãos. Todavia, tem sido constante a afirmação de nossos representantes políticos no Congresso Nacional que a opinião pública não teria importância nas deliberações e ações parlamentares, bem como nos julgamentos que realizariam no Conselho de Ética. O argumento dos parlamentares é que a opinião pública estaria sendo controlada pelos interesses dos meios de comunicação social e que teria a característica de ser volúvel.
De fato, os meios de comunicação têm exercido uma enorme influência no processo de formação da opinião dos cidadãos, assim como no estabelecimento da pauta dos assuntos a serem debatidos no cotidiano pela população. Certamente existe o interesse de comercialização das matérias e a manutenção do índice de audiência pelo corpo editorial de um meio de comunicação social. Por outro lado, se analisarmos a função social dos meios de comunicação, observaremos que a imprensa possui o intuito de informar os seus receptores e também tem o objetivo de expressar a sua opinião sobre os diversos temas do cotidiano. Essa correlação entre a mídia e a opinião pública pode ser benéfica para o aprimoramento das instituições políticas, pois o processo de formação da opinião política necessita de informações para fundamentar as suas deliberações. Em verdade, a imprensa tem sido o órgão fiscalizador das ações dos parlamentares, por isso, ela causa um determinado desconforto em nossos representantes políticos.
O termo ''opinião púbica'' teve a sua plena conceituação no auge da França revolucionária de 1789. A Revolução Francesa de 1789 e também a revolução americana de 1776 se caracterizaram pela criação de uma nova forma de Estado: o Estado democrático de direito. Esse Estado de direito é estabelecido em conformidade com uma Constituição - expressão da vontade soberana do povo. A opinião pública no período da Ilustração francesa atuou como um órgão de deliberação e de expressão da vontade popular, em outras palavras, ela caracterizava a nova forma de exercício do direito político em uma democracia representativa nascente.
Assim sendo, os representantes políticos da democracia brasileira deveriam rever as suas afirmações quanto à irrelevância da opinião pública. No entanto, devemos reconhecer o déficit do status democrático no Brasil como um Estado de direito recém-redemocratizado -faz somente 25 anos que o Estado democrático sucedeu o término da ditadura militar (1964-1984). De fato, os nossos representantes políticos não estão acostumados a uma cultura que valorize o exercício do direito político à comunicação. Por isso, eles exercem as suas ações políticas com paternalismo estatal, pois têm o objetivo de garantirem o bem-estar da população e a alienação política dos membros da comunidade política.
Enfim, o estabelecimento coerente das obrigações políticas no Estado democrático de direito, em especial no Brasil, necessita primeiramente de uma reeducação dos nossos parlamentares sobre as fronteiras dos interesses privados e dos interesses públicos e, por consequência, a adequação das ações parlamentares em consonância com os ditames da opinião pública esclarecida pelos órgãos de comunicação social. Estes órgãos informativos, prima facie, estariam comprometidos com os princípios republicanos. Estes princípios estão expressos nos direitos fundamentais da Constituição Federal de nosso Estado democrático de direito e os direitos fundamentais seriam efetivados também pela participação popular na expressão de sua opinião.
ALBERTO PAULO NETO é professor de Filosofia em Londrina

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