ESPAÇO ABERTO
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 16 de julho de 2009
Ciliane de Almeida e<BR>Inês Wolff 
A publicação dos atos
do Poder Executivo e do
Legislativo garante o
exercício do controle social
A Transparência Londrina tem como um de seus objetivos aperfeiçoar o controle social sobre os poderes públicos. O controle social é uma ferramenta de participação da sociedade civil nas decisões de governo. Podemos acompanhar a gestão pública, conhecer como são e onde são aplicados os recursos públicos, quem são os contratados para determinados serviços e quanto recebem para tanto. Podemos também contribuir com sugestões para que a gestão pública seja eficaz e eficiente, principalmente quando da oferta de serviços públicos.
A publicação dos atos do Poder Executivo e do Legislativo garante o exercício do controle social. Ambos, publicação dos atos e controle social, estão previstos na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Responsabilidade Fiscal, importante diploma legal que visa dar maior controle aos gastos públicos. A publicação dos atos da administração pública, além de ser princípio constitucional, contribui para a transparência, um dos principais aspectos da boa governança.
Irregularidades acontecem porque oportunidades se apresentam. Portanto, para combater a corrupção é necessário reduzir as oportunidades. Isso significa examinar os procedimentos administrativos, introduzir alterações de processo, criar indicadores de desempenho, analisá-los e acompanhá-los. Significa também introduzir em toda a administração o princípio da máxima abertura de informações. Não existe melhor arma contra a corrupção do que a informação precisa e prestada em tempo.
Introduzimos essas questões porque a Câmara de Londrina aprovou emenda ao Projeto de Lei nº 122/2009 - a conhecida Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para o exercício de 2010 -, estabelecendo a publicação dos valores dos subsídios dos vereadores e os salários de todos os servidores do Legislativo, efetivos e comissionados no site oficial do órgão. Porém, a LDO é modificável pois deve ser votada anualmente. Dessa forma, o melhor caminho para garantia dessa transparência não é por meio de uma emenda à LDO, que poderá ser derrubada no próximo ano. Esse incremento no acesso à informação ficaria melhor assegurado se inserido no Regimento Interno ou na Lei Orgânica do Município, ou mesmo numa resolução interna da Câmara.
A publicação de referidas informações não é tema novo no cenário brasileiro. O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, sancionou a Lei nº 14.720/2008 que obriga a publicação de informações sobre funcionários, empregados e servidores, vinculados ao poder público municipal. Baseado nessa lei e seu decreto regulamentador, houve recentemente a publicação de todos os nomes de servidores, seus cargos e vencimentos no portal ''De olho nas contas'' de domínio da municipalidade de São Paulo, o que gerou uma ação judicial com concessão de liminar, suspendendo a divulgação. Porém, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a liminar argumentando que a não divulgação de informações violaria o princípio da publicidade, a transparência dos atos administrativos e impossibilitaria o controle social, ferramentas da democracia participativa.
Por outro lado, o tão esperado portal da transparência da Assembleia Legislativa do Paraná só deve entrar no ar - com informações parciais - no dia 1º de agosto. A nova determinação para a publicação dos gastos com o pessoal da Câmara de Londrina fortalece o processo democrático participativo. Tal iniciativa deveria servir de exemplo às demais casas legislativas e a todos os órgãos da administração pública direta e indireta. Somente assim estaremos assegurando o controle social sobre os gastos públicos e garantindo a transparência necessária à coisa pública. Afinal, analisando em termos mais simplistas, trata-se de uma prestação de contas feita pelos empregados (que elegemos como nossos representantes públicos) aos empregadores (contribuintes, usuários de serviços públicos).
CILIANE CARLA SELLA DE ALMEIDA e INÊS WOLFF são diretoras da Transparência Londrina


