Um nú­me­ro cres­cen­te
de ins­ti­tui­ções e
or­ga­ni­za­ções ci­vis,
com ou sem au­xí­lio do
Es­ta­do, vem as­su­min­do
a res­pon­sa­bi­li­da­de
pe­la pre­ven­ção e
con­tro­le do ­crime





Embora a arquitetura das instituições do Estado penal-previdenciário que veicula a crença nos fins ressocializadores da pena ainda permaneça intacta, nas últimas décadas vários países modificaram a estratégia e o alcance da ação punitiva. Isso provocou impacto direto em relação ao número de prisões temporárias, ao tamanho da indústria prisional, à composição étnico-racial da população carcerária e o sentido político da punição. O setor policial permanece adotando estratégias reativas, porém vem desenvolvendo atitudes pró-ativas típicas do policiamento comunitário.
A figura da vítima passou a ocupar o centro das atenções em relação ao desfecho dos processos da justiça criminal. O reconhecimento dos direitos da vítima e a abertura de espaços que levem em conta a sua opinião, no momento de aplicação da pena ou da concessão de liberdade vigiada, mostra que diminuiu a preocupação da justiça em saber quem é o infrator, o que ele faz, o que o levou a praticar o crime e se é possível ressocializá-lo.
Aparentemente, o sistema de justiça criminal tradicional permanece como antes: combina prisões temporárias, penas de longa e curta duração ou de liberdade vigiada. Acresce-se a isso, o fato de novas tecnologias de punição e controle à distância terem entrado em cena. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) aposta na adoção de medidas socioeducativas a céu aberto. Em termos profissionais, a área de atuação dos ''ortopedistas sociais'' destinada a cuidar e ressocializar jovens e adultos não para de crescer e demandar o trabalho de assistentes sociais, psicólogos, psiquiatras, educadores, sociólogos e criminólogos. A função desse batalhão é esquadrinhar, diagnosticar falhas, auxiliar no tratamento e corrigir o comportamento de vidas tortas, interceptadas pela polícia, condenadas pela justiça e encarceradas com a promessa de reintegrá-las à sociedade dos justos.
Tanto o antigo sistema penal-previdenciário que prometia corrigir e reintegrar adultos encarcerados, quanto o novo formato político-jurídico juvenil que acredita na eficácia das medidas socioeducativas permanecem exigindo polícia, prisões, internamentos e um exército de técnicos sociais pagos pelo contribuinte. Ao mesmo tempo, os aparelhos de justiça e de polícia do Estado já admitem a impossibilidade de continuarem, como no passado, na caça de uma multidão de suspeitos que viola uma quantidade assustadora de atos e comportamentos qualificados como crimes pelo direito penal.
O medo, a insegurança e o descrédito social nas políticas criminais ressocializadoras abrem caminho para o surgimento de novas práticas que, apesar de adotarem estratégicas de intervenção antagônicas em resposta ao crime e ao infrator, passam a disputar o mesmo espaço social. A primeira versão da política criminal emergente adota o discurso populista em defesa da tolerância zero ao crime e autoriza confinar, espancar e matar; a segunda versão busca suporte teórico na criminologia do cotidiano. Um número crescente de instituições e organizações civis, com ou sem auxílio do Estado, vem assumindo a responsabilidade pela prevenção e controle do crime. Esse modelo de justiça criminal privada, longe de se preocupar em prender, condenar e ressocializar uma lista infindável de gatunos, aposta na criação de uma nova arquitetura urbana que divide a cidade em muros, na redução dos alvos preferenciais dos bandidos e na mudança dos comportamentos que facilitam a ação racional dos que fazem do crime uma profissão de rotina.
Diante desse novo quadro, como justificar a expansão dos gastos oficiais do Estado com a justiça criminal, uma vez que amplos setores da sociedade são levados a comprar e pagar do próprio bolso os serviços - prometidos e não entregues pelo Estado - de segurança, proteção e redução do medo?
CEZAR BUENO é doutor em Ciências Sociais pela PUC-SP e professor de Sociologia da Unifil da PUC-PR em Londrina

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