Se for o ca­so de
se pa­gar uma dí­vi­da
his­tó­ri­ca que não se
con­traiam no­vas dí­vi­das
com in­di­ví­duos que
na­da fi­ze­ram pa­ra
pre­ju­di­car os ­negros



Ao que parece, a maioria dos defensores das cotas raciais assumem o argumento da dívida histórica. Sendo assim, eles precisam justificar que a proposta em discussão de cotas raciais se ampara no direito natural de reparação por um crime imprescritível (ou ainda não prescrito). A esse respeito, frei David Raimundo dos Santos, um dos expoentes da defesa das cotas raciais, se pronuncia da seguinte forma: ''Os descendentes dos judeus entraram na Justiça pedindo indenização, por se sentirem prejudicados, já que seus antepassados não puderam dar a eles a dignidade que mereciam. A justiça alemã reconheceu. Hoje todos os que provam lá que são descendentes de judeus recebem indenização. Nós afrobrasileiros gostaríamos que os deputados e os senadores conseguissem entender que há uma dívida, que precisa ser paga, agora, com políticas públicas. Se não houver políticas públicas, seremos obrigados a investir em indenização financeira'' (entrevista ao site Congresso em Foco).
A alegação parece muito razoável, com exceção da parte final. Ou seja, o pagamento com políticas públicas (cotas raciais) da dívida para com os negros parece um tanto arbitrária no contexto da declaração do digníssimo frei. Mais curiosa ainda é a declaração de que ''se não houver políticas públicas, seremos obrigados a investir em indenização financeira''. Seria preciso argumentar sobre o que é mais justo (ou melhor: o que, nesse caso, é o justo): cotas raciais ou indenização financeira.
A meu ver, o mais justo (o justo) é indenização financeira. Porque cotas raciais jogam no atacado um problema que deve ser enfrentado no varejo. Ou seja, aqueles que provarem que são descendentes de escravos terão reconhecido seu direito à indenização. E aqueles que forem identificados como escravocratas terão de pagar a indenização. Por que cargas d'água frei David não se mantém coerente com sua inspiração no exemplo da indenização aos descendentes de judeus pela justiça alemã?
Vamos imaginar o seguinte. Pedro (nome fictício) tem uma epiderme revestida de branco. Ele é bisneto de um abolicionista. Seus ascendentes nunca tiveram escravos. Os negros descendentes de escravos pleiteiam - vamos conceber isso - uma indenização aos moldes praticados pela Alemanha em relação aos judeus. Por certo, Pedro sofreria uma injustiça se tivesse de ser coagido a tirar do seu bolso dinheiro para que o Estado brasileiro pagasse as indenizações. O certo aqui me parece simples. Quem eram os detentores do poder na época da escravidão? Quem eram os escravocratas? Ora, que se faça um levantamento empírico, qualquer que seja ele, a fim de identificar tais pessoas e que se busque as corresponsabilidades civis de seus descendentes. Estabeleça-se um montante para a indenização. Estabeleça-se um prazo para o pagamento. E ponto final. Está resolvida a questão. Bem entendido, não estarão, com isso, resolvidos todos os problemas que afetam as pessoas chamadas afrobrasileiras. Aqui me restrinjo à discussão das cotas raciais a partir do exemplo da indenização aos descendentes de judeus.
Se Pedro for candidato a uma vaga numa universidade pública, ele merecerá ser punido, cedendo a classificação que alcançou, por méritos intelectuais, a um indivíduo de cor escura? Acredito que não. Penso que será uma punição injusta a Pedro, haja vista que o simples fato dele ser de cor branca não o torna culpado de nada. Alguém é culpado de alguma coisa porque é tido como autor de ação ou omissão que viola aquilo que se julga normativamente correto. Logo, ninguém pode ser considerado culpado apenas por ser negro ou branco. Se Pedro não obteve benefícios da escravidão e da discriminação contra os negros, por que ele teria de pagar alguma dívida?
Urge, pois, se quisermos discutir a sério o tema da responsabilidade e cotas raciais que adotemos considerações individuais, não coletivas. Se for o caso de se pagar uma dívida histórica que não se contraíam novas dívidas com indivíduos que nada fizeram para prejudicar os negros.

AGUINALDO PAVÃO é professor do departamento de Filosofia da Universidade Estadual de Londrina

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