É impactante o registro em matéria ''Acidentes de trabalho matam mais em Londrina'' (Folha Economia, pág. 3, 29/04) de que em Londrina as notificações por mortes em acidentes do trabalho tenham aumentado 145%, em 2008. Entretanto, tal fato não é isolado e sim parte de estatísticas que, unidas aos índices nacionais de acidentes de trabalho, revelam uma realidade alarmante.
De acordo com dados do Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho (Diesat), por exemplo, o número de acidentes de trabalho no País vem crescendo. De 340 mil em 2001 saltaram para 653 mil em 2007, isto é, um aumento de 92%. Segundo a mesma fonte, em 2007, um total de 2.800 trabalhadores perdeu a vida em acidentes de trabalho em todo o Brasil, o que dá uma média de 8 mortes por dia. Além disso, o crescimento de acidentes de trabalho fatais foi verificado em todos os setores de atividade, lembrando que as estatísticas refletem somente as ocorrências registradas pela Previdência Social, uma vez que ainda é elevada no país a taxa de subnotificação de acidentes de trabalho.
Numerosos, os acidentes de trabalho, inclusive fatais, não decorrem de causa única, sendo igualmente temeroso atribuir a sua existência basicamente à negligência do trabalhador. Muitos acidentes decorrem do próprio tipo de atividade a ser desenvolvida e à quantidade de materiais de proteção que o trabalhador deveria utilizar para realizá-la e que praticamente engessaria a própria tarefa a ser executada, no tempo em que se exige o seu cumprimento.
É o caso, por exemplo, da manutenção de redes de energia elétrica ou atividades na construção civil. Em ambos, certos equipamentos de trabalho seriam de tal modo desconfortáveis ou pesados que o trabalhador ''opta'' por se arriscar. Há, ainda, os acidentes resultantes não de negligência, mas, também, do despreparo para a realização da tarefa, como é o caso, dos terceirizados em plataformas de petróleo, aumentando não apenas os riscos de mortalidade, mas também a tensão por parte de profissionais efetivos que passam, em geral, metade do mês no mar e metade em terra.
Assim, se é possível afirmar, como atestam declarações na mesma matéria publicada pela FOLHA, que ''alguns destes acidentes aconteceram por excesso de confiança das vítimas na execução de suas tarefas'', de modo que ''as pessoas (leia-se, trabalhadores) precisam mudar seus hábitos'', também é necessário que as empresas mudem os seus. Sabe-se, por exemplo, que é elevado o número de trabalhadores que apresentam Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT).
No entanto, a incidência destes problemas não está relacionada apenas a posturas físicas adotadas na execução da tarefa e sim, também, e de modo cada vez mais frequente, à intensidade do trabalho a ser executado diariamente, de tal modo que um combate a estas manifestações herdeiras do taylorismo/fordismo exigem, efetivamente, romper com a concepção de homem-máquina, podendo, inclusive, ter implicações nos lucros financeiros a ser obtidos por aquele que demanda a tarefa, o empregador.
Desse modo, os custos sociais resultantes dos acidentes de trabalho permanecerão elevados caso aqueles que contribuem para a ocorrência dos mesmos - sejam eles empregados com ''excesso de confiança'' ou empresas com excesso de negligência - continuem a transferir a conta para o fundo público e a incrementar ainda mais as estatísticas negativas hoje verificadas. Trata-se, pois, de questão que merece reflexão permanente, ao lado de tantas outras existentes hoje no país em relação a acidentes de trabalho, que se estendem desde as múltiplas formas de precarização até ao conhecido karoshi ou morte súbita na atividade laborativa, como tem sido o caso dos trabalhadores superexplorados do corte de cana-de-açúcar.
ARIOVALDO SANTOS é professor doutor do departamento de Ciências Sociais da Universidade Estadual de Londrina

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