ESPAÇO ABERTO
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 07 de abril de 2009
José Aroldo Gallassini 
A Lei Ambiental vigente precisa ser alterada para não inviabilizar a prática da agricultura em nosso País. A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), a Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Ocepar) e o Ministério da Agricultura estão se mobilizando para sensibilizar o Congresso Nacional a fazer alterações na legislação ambiental para que os agricultores possam continuar produzindo alimentos para o Brasil e para o mundo.
O que os cooperados da Coamo Agroindustrial Cooperativa defendem é a eliminação da reserva legal (20% da área produtiva). Os produtores reivindicam é que a Lei Florestal exija apenas a mata ciliar, pois não se pode admitir que eles percam 20% da sua renda e que o nosso país deixe de produzir 25 milhões de toneladas de grãos, caso seja mantido o texto atual da Lei Ambiental.
O Ministério da Agricultura referenda a posição dos cooperados da Coamo e dos agricultores brasileiros. O Brasil tem 851 milhões de hectares, dos quais 133 milhões de hectares são de reservas. E se considerar as terras indígenas, reservas legais e as áreas de preservação permanentes (APP), cerca de 60% da área do nosso país não pode ser utilizada para atividades econômicas. E do total geral da área produtiva no Brasil, cerca de 7% são ocupados com o plantio de grãos (soja, milho, arroz, feijão, trigo) e cana-de-açúcar. E, ao contrário do que muitos pensam, a soja representa um balanço positivo para o meio ambiente, apresentando índices favoráveis no sequestro de carbono.
Para comparar, citamos como exemplo a situação em que, de forma unilateral, os assalariados repentinamente tivessem uma perda de 20% da sua renda com a redução dos seus salários. Isso seria aceitável? Como ficaria a proteção desses trabalhadores perante as garantias previstas na legislação trabalhista?
Desta maneira, não podemos aceitar a manutenção da Lei Ambiental que impossibilita a agricultura em nosso país, praticada na sua maioria por minis e pequenos produtores. É preciso analisar e considerar que no Brasil há poucos anos existia uma maior cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR) para quem possuía terras com florestas e o próprio governo oferecia financiamentos para o desmatamento e a destocagem dessas áreas, que foram sendo mecanizadas e vendidas a terceiros. E o Código Florestal (Lei Ambiental), aprovado em 1965, é uma lei sem critérios técnicos que exige os 20% de reserva legal, que é inaplicável na prática. Diversas organizações não governamentais (ONGs) foram criadas e são mantidas com recursos do exterior, de países que não têm áreas a serem preservadas e querem dizer o que o Brasil deve fazer e quais áreas preservar.
Não é possível aceitar que os produtores rurais tenham perdas de 20% na sua renda se há anos estão produzindo sem ter desmatado suas áreas. Nesse contexto é oportuno evidenciar que os problemas mais graves na área ambiental estão ligados ao crescimento desenfreado das cidades, a poluição das indústrias e a falta de saneamento básico que transformam os rios em esgoto a céu aberto. Por que o ônus da recuperação ambiental deve recair somente aos produtores rurais?
A legislação ambiental vigente é impraticável. É preciso sensibilidade e atitude por parte dos políticos e governantes para reverter este grave momento pelo qual os agricultores estão atravessando e prevenir as consequências futuras caso a legislação ambiental não seja alterada.
O produtor brasileiro não pode perder, os municípios, estados e o país também não podem perder 20% de suas rendas. O Brasil é um país agrícola, um dos maiores produtores mundiais de grãos e a agricultura é um setor importantíssimo que produz alimentos e colabora para o desenvolvimento da nossa economia e do superávit da balança comercial brasileira.
JOSÉ AROLDO GALLASSINI é diretor-presidente da Coamo Agroindustrial Cooperativa em Campo Mourão


