ESPAÇO ABERTO
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 30 de março de 2009
Telma Gimenez 
Um pesquisador convidado
várias vezes por organismos
internacionais para dar
palestra ou apresentar
trabalho fora do Brasil,
com todas as despesas pagas,
deveria ser motivo de
orgulho e não de suspeição
Os pesquisadores nas universidades vêm sofrendo há tempos os efeitos nocivos da legislação que regulamenta a viagem de docentes ao exterior. Trata-se do Decreto 3.498, de 23/08/2004, que estabelece que ''servidores civis e militares da administração direta e autárquica do Poder Executivo e, ainda, aqueles contratados em caráter temporário, no desempenho de suas atribuições, ao se deslocarem em objeto de serviço de sua sede para outro ponto do território nacional ou internacional'', deverão solicitar autorização prévia do governador.
Embora compreensível a preocupação com eventuais desvios, esse decreto, no caso de pesquisadores, impede o livre acesso à comunidade científica internacional, especialmente em situações de cursos, palestras, workshops, consultorias e apresentação de trabalhos. Enquanto mecanismos de avaliação da pós-graduação nacional exigem a participação em tais atividades no exterior, nosso mandatário as considera sob suspeita. Sob a alegação de que muitos ''fazem turismo'', criam-se mecanismos para impedir a realização do que é inerente à atuação universitária. Seria o mesmo que o presidente da República limitar o número de viagens que o governador pudesse fazer dentro de seu próprio Estado.
Além de afrontar a autonomia universitária, a obediência a essa regulamentação provoca inúmeros problemas, a saber: a) trâmite excessivamente burocrático, com pedidos indeferidos sem justificativa; b) autorizações concedidas às vésperas da viagem, impedindo muitas vezes que estas sejam realizadas; c) obrigatoriedade no cumprimento do interstício de doze meses para viajar ao exterior; d) limitação de um docente por universidade estadual para participar de um mesmo evento científico internacional; e) inconsistência nas deliberações, tendo em vista que professores, em iguais condições, tiveram seus pedidos indeferidos e outros deferidos.
Dois exemplos concretos demonstram a existência de falhas no sistema. O primeiro diz respeito à minha solicitação de autorização para viagem ao exterior, protocolo 609/2007, de 12/01/2007, cujo processo desapareceu. Passados dois anos, até hoje aguardo o resultado. Qual o destino de tal documentação? Não se sabe. O gestor público também não sente necessidade de dar explicações sobre este desaparecimento.
O outro é mais recente e diz respeito à minha solicitação para participação de reunião na Fundação Kettering, entidade com a qual interajo há mais de 11 anos, com grupo de pesquisa cadastrado no CNPq e projeto registrado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UEL. Participarei na próxima semana, graças a um pedido de férias, de uma reunião na qual apresentarei resultado de projeto que faz (ironicamente) uma reflexão sobre democracia na universidade. O pedido, que seguiu rigorosamente os trâmites, protocolado em janeiro de 2009, foi indeferido pelo governador dia 18/02/2009, sem qualquer justificativa, o que impede o exercício do direito constitucional da ampla defesa. Estranhamente, porém, uma colega que iria para o mesmo evento teve pedido semelhante deferido, apesar de sua solicitação ser posterior à minha. Em ambos os casos os custos seriam arcados pela própria Fundação.
Esses dois exemplos demonstram a impossibilidade da tarefa que o governador chamou para si. Ao centralizar todas as decisões sobre viagens ao exterior e sem critérios claros e transparentes, seus despachos revelam inconsistências e injustiças. Um pesquisador convidado várias vezes por organismos internacionais para dar palestra ou apresentar trabalho fora do Brasil, com todas as despesas pagas, deveria ser motivo de orgulho e não de suspeição. Nada justifica a arbitrariedade, muito menos a alegação de ''moralização de viagens''. Fica difícil compreender por que se opta por penalizar muitos quando seria mais fácil punir os infratores. Quer me parecer que é muito mais uma demonstração de poder do que de zelo. Só resta esperar que o bom senso prevaleça e que a legislação seja revista.
TELMA GIMENEZ é professora na Universidade Estadual de Londrina


