ESPAÇO ABERTO
PUBLICAÇÃO
sábado, 21 de março de 2009
Aguinaldo Pavão 
O problema reside
apenas em saber se
alguém teria o direito
de coagir outra pessoa
sobre aquilo que é
sua propriedade. Mas se
alguém tem esse direito,
então não há direito
à autopropriedade
Será moralmente justificável o direito ao aborto? Como promover um debate produtivo sobre esse controverso tema? O debate sobre esse tema é mal conduzido, adquirindo um tom passional. De sólito, o debate sobre o aborto envolve uma discussão inevitável sobre as qualidades morais dos debatedores e não exclusivamente sobre a qualidade dos seus argumentos. Algumas pessoas que se posicionam contra o aborto tendem a ver no defensor do direito ao aborto alguém que está a defender o assassinato de seres humanos inocentes. Se o debate é feito a partir dessa apreciação do adversário, certamente não haverá, a rigor, debate algum.
Imaginemos que Pedro é contra o aborto e Paulo, a favor. Se Pedro pensa que ser a favor do aborto é ser a favor do assassinato de inocentes, é muito compreensível que ele se exalte e faça ataques às qualidades morais de Paulo. Pedro se inclinará a reagir emocionalmente à tese abortista de Paulo. Essa reação acusatória, de fundo moral, é em tese justificável e não se compara às reações violentas de alguns antiabortistas. Mas se esse é o caso, será possível um debate entre os dois? Provavelmente não.
Não conheço quem defenda o direito ao aborto e acredite que sua opinião seja equivalente à defesa da morte de inocentes. Ao me referir, aqui, ao assassinato de seres humanos, tenho em mente algo análogo a você matar um amigo por inveja. Ou, para lembrar da alusão feita recentemente pelo arcebispo de Olinda e Recife, dom José Cardoso Sobrinho, matar um indivíduo porque ele é judeu (o arcebispo comparou o aborto ao holocausto nazista).
Embora nenhum defensor do direito ao aborto acredite - tanto quanto eu saiba - que sua opinião seja equivalente à defesa da morte de seres humanos inocentes, talvez, vamos admitir, ele esteja errado. Talvez, caso Pedro tenha razão, ele esteja forçando uma distinção inexistente. Mas vejam como isso é diferente de Pedro acusar Paulo de defender a morte de pessoas inocentes. Com efeito, Pedro apenas poderia dizer que Paulo comete um erro intelectual. Ou seja, Pedro acredita que Paulo erra ao não notar a equivalência conceitual entre o caso de matar um ser humano por motivo fútil e interromper voluntariamente uma gravidez.
Supõe-se que se Paulo percebesse essa equivalência ele seria contra o aborto. Pronto, aqui temos um ponto de apoio firme para o debate. Os litigantes estão de acordo que matar uma pessoa inocente é errado. Eles discordam acerca da aplicação desse princípio moral. Pedro pensa que o aborto é o caso da morte de um ser humano inocente e Paulo acredita que não. Mas nenhum deles defende algo moralmente extravagante que exigiria a acusação direta de falhas no caráter do debatedor. Há, pois, um denominador moral comum: não se admite que seres humanos tenham o direito de matar seres humanos inocentes.
Bem, agora que os ânimos estão serenados (se o que disse acima é procedente), vou assumir o papel de Paulo. Pretendo, pois, argumentar de modo sumário a favor do direito ao aborto. Qual o meu argumento? Se sou proprietário do meu corpo, tenho o direito fazer o que quiser com o que ocorre dentro dele. Vamos supor que homens pudessem engravidar. Se eu estivesse grávido de três meses e quisesse me suicidar, teria de adiar o suicídio por seis meses? O Estado tem algum direito de exigir isso de mim? Se fracassasse em minha tentativa seria legítimo ser condenado por tentativa de homicídio? É cabível isso? Qual o problema moral de matar um feto ou embrião que está dentro do meu corpo? O problema reside apenas em saber se alguém teria o direito de coagir outra pessoa sobre aquilo que é sua propriedade. Mas se alguém tem esse direito, então não há direito à autopropriedade.
AGUINALDO PAVÃO é professor de Filosofia na Universidade Estadual de Londrina


