ESPAÇO ABERTO
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009
Robert Jonczyk 
É imprescindível que
a mãe lute pelo direito
do seu filho na hora de
registrar a criança. Há
várias formas de conseguir
o reconhecimento de
paternidade, seja ele
amigável ou não. Nos
próprios cartórios de
registro civil há
profissionais que podem
orientar sobre a melhor
maneira de conseguir
o documento
Todo mundo sabe da importância que uma família possui na vida de uma criança. Por isso, assim que um bebê nasce os pais o registram em cartório. Se forem casados, basta que um deles seja o declarante, levando a certidão de casamento para registrar o filho. Até aqui não há nenhuma novidade, mas o que fazer se a situação for diferente? Mães solteiras, separadas ou em qualquer outro tipo de situação muitas vezes não sabem como proceder na hora do registro de nascimento.
A primeira coisa a se pensar é que ninguém deveria não saber quem é o pai, independentemente do caso. Isto pode prejudicar a criança futuramente. Por exemplo, se na certidão não constar o nome paterno e a mãe tiver algum problema de saúde, o filho pode acabar órfão. Ou ainda ficará sem poder cobrar efetivamente os direitos adquiridos no nascimento.
É importante destacar que há inúmeras maneiras de resolver a situação para que ninguém fique sem registro. Se o casal não for casado, o reconhecimento da paternidade se faz com o comparecimento do pai e da mãe no momento do registro de nascimento ou, se a mãe for sozinha, deve levar a declaração de reconhecimento ou anuência do pai.
Além disso, há a possibilidade de entrar com o modo judicial para garantir o registro do nome da criança. A mãe, representando o filho, ou o Ministério Público, entra com ação judicial de investigação de paternidade. Quando favorável, a sentença ordenará a expedição de um mandado judicial para que se possa constar no registro, através de averbação, o nome do pai, dos avós paternos, bem como o sobrenome paterno no nome da criança.
Podemos mencionar, também, que existem casos especiais, onde o pai poderá reconhecer um filho apenas no testamento e a obrigatoriedade do reconhecimento de filhos havidos fora do casamento, que é incontestável. Todos os procedimentos são avaliados e encaminhados de acordo com cada situação.
Vale destacar que, ao fazer o registro de nascimento, a mãe solteira que não obteve do pai o reconhecimento de modo voluntário terá que responder ao Oficial Registrador Civil de Pessoas Naturais se gostaria de alegar a paternidade do filho. Neste momento elabora-se o termo positivo de alegação de paternidade, com os dados do pai para que possa ser encontrado, ou o negativo, e se procede ao registro de nascimento sem o nome do pai e dos avós paternos.
É imprescindível que a mãe lute pelo direito do seu filho na hora de registrar a criança. Há várias formas de conseguir o reconhecimento de paternidade, seja ele amigável ou não. Nos próprios cartórios de registro civil há profissionais que podem orientar sobre a melhor maneira de conseguir o documento. A mãe tem que deixar o orgulho de lado em muitos casos e pensar nos benefícios para o filho, que não teve culpa da circunstância em que foi gerado. O valor de um pai não pode ser comparado ao valor de um companheiro. Afinal, para a criança, independentemente do caráter, o pai é, sim, um super-herói.
ROBERT JONCZYK é presidente do Instituto de Registro Civil de Pessoas Naturais do Paraná (Irpen)


