ESPAÇO ABERTO
Os números não mentem, INSS
Moises de Godoy
Atendendo a uma pretensão racional e evoluindo para a desejada harmonia, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em São Paulo, deu pela procedência de pedido, formulado contra o INSS, em ação de reajuste previdenciário proposta por um segurado. O autor pedia que a Previdência fosse condenada a reajustar seu benefício, a fim de mantê-lo na mesma equivalência de números de salários mínimos da data da concessão e pagamento das respectivas diferenças, já que, com o passar inexorável do tempo, o INSS, em seus cálculos, vai reduzindo o benefício, como se confirma pelos valores respectivos que se pagam mensalmente a todo o universo de segurados.
Essa decisão atende à regra constitucional do artigo 201, que estabelece que é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, cuja norma goza de integração a que se refere o artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que prevê que o benefício se reveja, de modo a serem preservados os números de salários à data da concessão.
E a aludida decisão é por demais abrangente, sendo irrelevante a hipótese da existência, a favor do segurado, de previdência complementar, que decorre de direito próprio do ex-funcionário, sobre o qual é estranha qualquer pretensão compensatória do INSS. A decisão de há muito se fazia esperar, porque, na verdade, os números não mentem, sendo inquestionável que os benefícios se vão paulatinamente reduzindo, porque não se corrigem pelos mesmos índices que se aplicam à variação do salário mínimo.
Quer dizer, trata-se de maneira desigual o aposentado, deixando de levar em consideração as efetivas majorações do salário mínimo, o que, em princípio, fere o princípio constitucional da isonomia, com ausência de critérios de sensatez, eficiência e legalidade. O que vinha sendo negado, em razão de ilógica e insuficiente interpretação do artigo 201, parágrafo 3º do texto maior, foi substituído pela mais segura e fiel exegese do texto, feita à luz da própria Constituição Federal.
A Previdência, a seu favor, invoca preceitos de lei ordinária, que prevê majoração aquém da efetiva elevação dos índices do salário mínimo, aproveitando-se da redação constitucional que, ao tratar da revisão dos cálculos, utiliza-se da expressão na forma da lei, que, no contexto, não pode ferir direito adquirido e o ato jurídico perfeito, que estão na própria estrutura da concessão do benefício.
MOISES DE GODOY é advogado em Londrina
Pela busca de entender
Walmor Macarini
Muitos não entendem a lei de causa e consequência quando tem a ver com o princípio da reencarnação, da transmigração dos seres entre as muitas moradas da casa do Pai e da intercomunicação com os coirmãos que se foram. No caso das vidas sucessivas, não conseguem explicar porque muitas crianças nascem em berço de ouro, são bem nutridas e sadias, e outras nascem pobres e estigmatizadas desde o ventre materno e crescem passando por privações durante toda uma vida. Também não explicam porque outras vêm ao mundo cegas, surdas ou mudas, outras ainda com todas essas deficiências reunidas e eventualmente até com deformações.
Melhor será acreditar que há uma opção de cada um antes de aqui aportar, tomada para abreviar etapas em face de episódios de que foram agentes em outras existências. E se crianças nascem no seio de casais desregrados, sofrendo por isso até consequências de malformações, é porque ali era o ponto adequado. O esquecimento desses propósitos preestabelecidos é para que se opere o mérito da missão terrena. Tudo acontece pela vontade individual, e Deus atende a essa decisão. Isto tem a ver tambem com mortes prematuras. Porque a vontade de Deus é que se realize a vontade dos homens, pela prevalência do livre arbítrio.
Não foi a ciência espírita que inventou a reencarnação e a comunicação com os que transcenderam a condição carnal, mas foi a existência desses fenômenos que gerou tais estudos. Comprovações se somam aos milhares e se manifestam desde milênios em todos os pontos do mundo e em todas as civilizações. Muitos podem não crer nisto mas a descrença não altera a realidade. Ninguém será melhor nem pior crendo ou descrendo, mas muitas tribulações seriam compreendidas ou evitadas se houvesse conscientização acerca de tais fatos. O alcance desse entendimento evitaria tantos crimes passionais, tanta briga entre irmãos, filhos e pais e tanta dissidência entre pessoas e nações.
WALMOR MACARINI é jornalista na FOLHA DE LONDRINA





