As crianças são credoras
de muitas promessas de
direitos. Porém, o Estado
não têm cumprido obrigações:
além dos casos de violência,
há pais que tiram os filhos
da escola para trabalhar;
há crianças comendo em
latas de lixo e o Brasil
ocupa o segundo lugar
no mundo em matéria de
prostituição infantil






  ‘‘Antes como hoje as crianças são mortas pelos ‘Herodes’ que descumprem a lei, deixando de respeitá-la ou ignorando-a.’’ (Siro Darlan. ‘‘Da infância perdida à criança cidad㒒).
  Os casos de violência contra crianças foram grandes em quantidade e em tamanho de brutalidade neste ano no Brasil. O mais divulgado pela mídia foi o episódio da menina Isabela, supostamente assassinada pelo pai e pela madrasta. Desconcertada com essas notícias, vem à opinião-pública várias dúvidas: quem vai ser o responsável pelos irmãos das crianças ou adolescentes assassinados pelos pais? Quem ficará com as crianças ou adolescentes agredidas ou violentadas no próprio ambiente familiar?
  Em 1990 nasceu o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069), que indica ser criança a pessoa de até 12 anos incompletos que em decorrência de sua imaturidade física e mental, precisa de proteção, além de cuidados especiais como alimentação, educação, recreação e assistência médica adequadas. Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a criança precisa de amor e compreensão com ampla oportunidade para brincar.
  O cuidado físico, mental, moral, espiritual e social da criança e as condições de liberdade e dignidade, determinarão o seu desenvolvimento sadio como adolescente - pessoa entre 12 e 18 anos de idade (artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).
  Todas as crianças, absolutamente sem qualquer exceção, são credoras de muitas promessas de direitos. Porém, seus devedores, principalmente o Estado, não têm cumprido com suas obrigações: além dos casos de violência, há pais que tiram os filhos da escola para trabalhar; há crianças comendo em latas de lixo e o Brasil ocupa o segundo lugar no mundo em matéria de prostituição infantil.
  Voltemos à questão da violência que é uma das maiores preocupações nacionais e decorre, em parte, da omissão desses devedores.
  Qualquer criança em situação de risco pessoal ou social tem direito a acompanhamento técnico de equipe interdisciplinar da Vara da Infância e da Juventude. O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, também pode intervir para assegurar e zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente (artigo 131 do ECA). Sempre que possível a criança e o adolescente devem ser mantidos na sua própria família, mesmo que pobre. Dependendo do caso e se isso não for possível, temos a possibilidade de enquadrar, no Brasil, as crianças em famílias substitutas constituídas por pessoas de bem, dispostas a cuidar e educar, suprindo as necessidades morais, intelectuais, afetivas e materiais dessas crianças e adolescentes.
  Entre alguns dos mecanismos para afastar as crianças de riscos pessoais e assegurar proteção integral encontramos a guarda, a tutela e a adoção. A guarda é medida temporária que não implica na perda do poder familiar dos pais (que é o que assegura direitos sobre e os deveres para com os filhos) e dependendo das circunstâncias do caso, a criança pode voltar a conviver com a família biológica. Para a tutela ser deferida exige-se a perda ou a suspensão do poder familiar. A adoção depende de consentimento dos pais ou destituição do poder familiar e é irrevogável.
  O juiz é quem recebe do Estado o poder de decidir esses casos e determinar, de acordo com as peculiaridades concretas, quem serão os pais substitutos de uma criança. O juiz de Direito e o promotor de Justiça (Ministério Público) que atuam nesses casos precisam ter uma visão interdisciplinar e humanística, nunca dispensando o estudo da equipe técnica da Vara da Infância e Juventude. São decisões complexas e difíceis, mas fundamentais para assegurar a dignidade desses pequenos cidadãos.
  Cabe não só à família, mas também ao Estado (autoridades públicas da União, dos estados e do município) e à sociedade, todo o empenho para promover o respeito a esses direitos da criança e do adolescente (artigo 227 da Constituição Federal).
  ‘‘É melhor construir uma criança, um adolescente, que tentar reconstruir uma pessoa adulta.’’ (Silvio de Oliveira Dias. ‘‘Crianças de hoje, Brasil de amanh㒒).
ROBERTO PORTUGAL BACELLAR é juiz de Direito, diretor-geral da Escola da Magistratura do Paraná e professor e mestre em Direito pela PUC-PR em Curitiba

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