ESPAÇO ABERTO
PUBLICAÇÃO
domingo, 07 de dezembro de 2008
Roberto Bacellar 
As crianças são credoras
de muitas promessas de
direitos. Porém, o Estado
não têm cumprido obrigações:
além dos casos de violência,
há pais que tiram os filhos
da escola para trabalhar;
há crianças comendo em
latas de lixo e o Brasil
ocupa o segundo lugar
no mundo em matéria de
prostituição infantil
Antes como hoje as crianças são mortas pelos Herodes que descumprem a lei, deixando de respeitá-la ou ignorando-a. (Siro Darlan. Da infância perdida à criança cidadã).
Os casos de violência contra crianças foram grandes em quantidade e em tamanho de brutalidade neste ano no Brasil. O mais divulgado pela mídia foi o episódio da menina Isabela, supostamente assassinada pelo pai e pela madrasta. Desconcertada com essas notícias, vem à opinião-pública várias dúvidas: quem vai ser o responsável pelos irmãos das crianças ou adolescentes assassinados pelos pais? Quem ficará com as crianças ou adolescentes agredidas ou violentadas no próprio ambiente familiar?
Em 1990 nasceu o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069), que indica ser criança a pessoa de até 12 anos incompletos que em decorrência de sua imaturidade física e mental, precisa de proteção, além de cuidados especiais como alimentação, educação, recreação e assistência médica adequadas. Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a criança precisa de amor e compreensão com ampla oportunidade para brincar.
O cuidado físico, mental, moral, espiritual e social da criança e as condições de liberdade e dignidade, determinarão o seu desenvolvimento sadio como adolescente - pessoa entre 12 e 18 anos de idade (artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).
Todas as crianças, absolutamente sem qualquer exceção, são credoras de muitas promessas de direitos. Porém, seus devedores, principalmente o Estado, não têm cumprido com suas obrigações: além dos casos de violência, há pais que tiram os filhos da escola para trabalhar; há crianças comendo em latas de lixo e o Brasil ocupa o segundo lugar no mundo em matéria de prostituição infantil.
Voltemos à questão da violência que é uma das maiores preocupações nacionais e decorre, em parte, da omissão desses devedores.
Qualquer criança em situação de risco pessoal ou social tem direito a acompanhamento técnico de equipe interdisciplinar da Vara da Infância e da Juventude. O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, também pode intervir para assegurar e zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente (artigo 131 do ECA). Sempre que possível a criança e o adolescente devem ser mantidos na sua própria família, mesmo que pobre. Dependendo do caso e se isso não for possível, temos a possibilidade de enquadrar, no Brasil, as crianças em famílias substitutas constituídas por pessoas de bem, dispostas a cuidar e educar, suprindo as necessidades morais, intelectuais, afetivas e materiais dessas crianças e adolescentes.
Entre alguns dos mecanismos para afastar as crianças de riscos pessoais e assegurar proteção integral encontramos a guarda, a tutela e a adoção. A guarda é medida temporária que não implica na perda do poder familiar dos pais (que é o que assegura direitos sobre e os deveres para com os filhos) e dependendo das circunstâncias do caso, a criança pode voltar a conviver com a família biológica. Para a tutela ser deferida exige-se a perda ou a suspensão do poder familiar. A adoção depende de consentimento dos pais ou destituição do poder familiar e é irrevogável.
O juiz é quem recebe do Estado o poder de decidir esses casos e determinar, de acordo com as peculiaridades concretas, quem serão os pais substitutos de uma criança. O juiz de Direito e o promotor de Justiça (Ministério Público) que atuam nesses casos precisam ter uma visão interdisciplinar e humanística, nunca dispensando o estudo da equipe técnica da Vara da Infância e Juventude. São decisões complexas e difíceis, mas fundamentais para assegurar a dignidade desses pequenos cidadãos.
Cabe não só à família, mas também ao Estado (autoridades públicas da União, dos estados e do município) e à sociedade, todo o empenho para promover o respeito a esses direitos da criança e do adolescente (artigo 227 da Constituição Federal).
É melhor construir uma criança, um adolescente, que tentar reconstruir uma pessoa adulta. (Silvio de Oliveira Dias. Crianças de hoje, Brasil de amanhã).
ROBERTO PORTUGAL BACELLAR é juiz de Direito, diretor-geral da Escola da Magistratura do Paraná e professor e mestre em Direito pela PUC-PR em Curitiba


