ESPAÇO ABERTO
Aborto: drama da vida
Jorge Alexandre Karatzios
A FOLHA publicou na edição de 18/11 a reportagem Casal enfrenta o dilema do aborto, onde narra a difícil situação vivenciada por um casal cuja gestante, a dentista Gracy Kelly, sofre da Síndrome de Eisenmerger (uma cardiopatia congênita) que pode levar à morte a protagonista desse drama. Gracy ainda não tomou a decisão de abortar ou aceitar o risco de dar seqüência à sua gravidez podendo perder a própria vida.
Conforme a reportagem, o marido de Gracy respeitaria a vontade de sua esposa, entretanto, realiza consultas com outros especialistas na esperança de que terrível dilema possa ter uma situação favorável à gestante e ao feto. Desconsiderando aspectos filosóficos ou religiosos, bem como a vontade dos protagonistas do caso, e analisando a questão sob os aspectos jurídicos, quais seriam as conseqüências penais para que se procedesse a interrupção da gravidez (aborto) ou caso se optasse para o enfrentamento do risco (dar seqüência ao parto)?
A gestante sendo capaz de gerir seus atos pode tomar a decisão que menos a prejudicar. Se optar por dar seqüência à gravidez, sua vontade deve ser respeitada por todos, até um dado momento: é que no caso de ficar evidenciado o iminente risco de morte durante o procedimento de parto, a equipe médica poderá intervir sem o consentimento de quem quer que seja para tentar salvar a vida da gestante. Mesmo que para isso seja obrigada a ceifar a vida do feto pois, no confronto entre o direito à vida da futura criança e de sua mãe, nossa legislação opta pelo direito desta, vez que estaria ocorrendo o denominado estado de necessidade de terceiro (intervenção de alguém para salvar a vida de outrem).
Pode surgir a seguinte dúvida: faz-se necessário que a equipe médica possua uma autorização judicial que permita optar em salvar a vida da gestante (mesmo contra sua vontade) em detrimento da vida feto? A resposta é negativa, pois, a autorização já existe: está expressamente autorizada em nosso Código Penal. Assim, existem dois requisitos indispensáveis para que a equipe médica possa realizar o abortamento: 1º) risco de morte à gestante e 2º) não exista outro meio para salvar a vida da mãe. Nessa situação, o senhor da decisão será a equipe médica.
JORGE ALEXANDRE KARATZIOS é advogado criminalista e professor de Direito Penal e Processo Penal em Londrina
Preconceito e as nossas deficiências
Têmis Chenso da Silva Rabelo
Assisti, na último dia 7, ao início da campanha promovida pela Associação de Assistência à Criança Deficiente para arrecadação de recursos para auxílio daquelas crianças a quem denominamos deficientes (auditivo, visual, motor, mental). Hoje elas constituem cerca de 10% da população brasileira, embora seja raro encontrá-las nos setores produtivos de trabalho e educação. Legislações em todo o mundo e também a Constituição brasileira, e inúmeras legislações estaduais e municipais, asseguram ao deficiente o acesso aos locais públicos, ao estudo, às universidades e aos postos de trabalho. Mais que acessibilidade, estas legislações tentam assegurar igualdade de condições dentro da desigualdade física ou mental existente para o caso. Contudo, nenhuma lei, consegue superar o medo e o preconceito que ainda cerca a pessoa com deficiência.
Por ter um ente próximo acometido por paralisia em decorrência de um acidente, percebo que tendemos a não enxergar uma pessoa, mas sim uma deficiência. Esta parece ter o poder de apagar todas as outras características daquela pessoa, que continua existindo, pensando, tendo vontades e opiniões. Esquecemos de suas aptidões e capacidades e cremos que somos obrigados, pela lei ou pela moral, a dar uma esmola ao empregá-los, educá-los, formá-los. Tanto é assim que nos surpreendemos quando se tornam produtivos considerando isto um feito extraordinário.
Nosso pré conceito acerca da deficiência é tão grande que parece que tiramos de questão o fato de que eles podem sim ser tão capazes quanto nós. E não percebemos que este é em verdade o nosso déficit: acreditamos de menos, confiamos de menos, esperamos de menos destas pessoas que estão muito mais dispostas que nós a se superarem e a provarem para o mundo e para si mesmas o quanto podem! Precisamos aprender que somos deficientes no que se refere à compreensão e preconceito em face dos deficientes; precisamos aprender com eles a superar nossas barreiras e deixar de dar esmolas; precisamos dar uma oportunidade para que tenhamos deficientes eficientes!
TÊMIS CHENSO DA SILVA RABELO é advogada e professora universitária em Londrina
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