Neste tipo de debate a primeira necessidade é definir o lugar de onde se fala com clareza. O artigo ''Aborto e o direito da mulher'', do professor Marcelo Marcondes Seneda (Espaço Aberto, 12/11), é carregado de sofismas na sua operação constitutiva. A despeito de toda uma argumentação pretensamente científica, a biologia serve no contexto só para dar sustentação a conclusões que reforçam a ética cristã: o direito inalienável à vida, entendida como existente desde sua concepção.
Esta premissa é insustentável no que diz respeito à vida propriamente humana. Em primeiro lugar porque o direito à vida é uma definição dada pela própria humanidade. Muitos romanos inteligentes e ilustrados acreditavam que o suicídio constituía uma alternativa honrosa a uma vida vivida na condição de escravo. Assim como muitos africanos praticavam o suicídio como alternativa a uma vida de escravidão no Brasil até o século XIX. O Padre Antonio Vieira acreditava, por outro lado, que a escravidão era um pequeno preço a pagar diante dos benefícios da conversão e da salvação da alma dos negros que, de seu ponto de vista de europeu, branco e cristão, viviam no domínio da superstição e da barbárie.
Mas esta defesa inalienável da vida, do ponto de vista biológico, leva a um beco sem saída, pois há organismos naturais e - maravilhas da ciência moderna - produzidos pelos ''cientistas'' que são nocivos à humanidade. Não há como defender o inalienável direito à vida de vírus, bactérias etc., cuja existência representa a destruição da espécie humana. Aquilo que normalmente nós humanos denominamos ''cura'', pode ser encarado, do ponto de vista do vírus da Aids, por exemplo, como uma sentença de morte. Assim a definição da vida e sua defesa só tem sentido a partir de considerações éticas, o que também é uma construção humana. Não é fácil responder à questão: o que é a vida. Há que se considerar, porém, que meu exemplo é insustentável, pois um vírus não possui ''consciência''. Mas pode a biologia e as demais arrogantes ciências chamadas ''da vida'', que muito contribuíram, por exemplo, para o caos ambiental contemporâneo, definir claramente quando um organismo biológico possui ou não consciência? É de se duvidar, pois estes conhecimentos são bem limitados.
As definições jurídicas que se apóiam em fundamentações filosóficas do mundo são bem claras quanto a determinadas questões: só se pode dirigir com tal idade, votar com tal idade, etc. Estas definições baseiam-se no cogito, ergo sum: penso, logo existo. Se remontar-se a preceitos filosóficos antigos verificaremos que alguns pensadores como Aristóteles, por exemplo, consideravam a vida biológica distinta da vida civil. A primeira garantiria a imortalidade da espécie através da sua reprodução. Mas isto não distingue os homens dos demais animais. A segunda, o que ele chamava propriamente de vida ou bios politikos, a vida política, pertencia aos homens livres. Liberdade definida como autonomia da existência dos homens na polis, isto é na esfera pública.
Este preceito da autonomia abre o caminho para uma prática política democrática na medida em que homens e mulheres, mediante considerações sobre o seu lugar no mundo, podem e devem estabelecer os critérios sob os quais desejam viver sua vida. As mulheres constituem uma parcela significativa da humanidade que é desprotegida num mundo dominado por homens. Alguns dos quais defendem um ponto de vista cristão travestido de ciência biológica, isto é, com argumentos esfarrapados e, no limite, falsos.
Assim o professor Marcelo, ocupando o lugar de um Padre Antonio Vieira (branco, europeu e homem) - diz às mulheres que elas não possuem o direito de escolha por que ele vive no melhor dos mundos. Aquele dos homens brancos e livres que consideravam felizes os africanos escravizados por estarem obtendo a ''salvação da alma'' nos latifúndios canavieiros e nas casas grandes do Brasil colonial.

JOSÉ MIGUEL ARIAS NETO é professor de História Moderna e Contemporânea na Universidade Estadual de Londrina

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