ESPAÇO ABERTO
Caso Belinati e psicologia das massas
Todos têm acompanhado as reações do eleitor londrinense à decisão do TSE sobre a candidatura de Antonio Belinati: pessoas queimando a Constituição e seus títulos de eleitor, quebrando vidraças, enfurecendo-se, chorando, gritando. Tais reações são típicos fenômenos de massa, como bem definiu Sigmund Freud em ''Psicologia das massas e análise do ego''. Segundo Freud, há uma redução do senso crítico nas pessoas que compõem as massas - caminho aberto para que a reputabilidade do líder torne-se inabalável; quanto maior o número de pessoas em torno de um líder, maior a certeza do sujeito de estar envolvido em algo correto; as massas são extremamente conservadoras e avessas a qualquer idéia que coloque em dúvida sua própria integridade; as massas alimentam-se mais de imagens idealizadas que de verdades comprovadas - estas, na verdade, só atrapalham a ilusão.
São estes fatores que impedem a massa de usar a razão e perceber que, afinal, votaram num candidato que tinha ainda uma pendência jurídica de suma importância para as eleições que poderia interferir no resultado das urnas. Se todos sabiam, cadê a tão citada ''quebra das regras do jogo político''? E não é só a massa dionisíaca que tem batido nesta tecla: autoridades acadêmicas têm insistido em afirmar que o TSE ''lesou o espírito democrático''.
Conforme esclareceu à FOLHA o chefe do Ministério Público Federal, Néviton Guedes (Política, pág. 4, 31/10), não houve quebra de nenhuma regra combinada para este jogo eleitoral, pois sabia-se que, se cassado, os votos de Belinati seriam anulados. Então, o que está havendo é uma tentativa de respeitar as regras do jogo eleitoral que todos os candidatos e eleitores conheciam ou deveriam conhecer. Porém, jamais a massa aceitará tais argumentos. Eles colocariam em risco sua própria integridade, a reputação do líder Belinati e a certeza na ilusão que sustentam com unhas e dentes. Eis o funcionamento das massas seduzidas. Uma pena a razão passar-lhes ao largo. Não fosse assim, deixariam de lado as manifestações passionais e atentariam, daí sim, ao que é justo e correto.
DANIEL POLIMENI MAIRENO é psicólogo e mestrando em Psicologia Clínica na PUC-SP
O eleitor de Londrina fez a sua parte
Rafael Domingues
O cidadão londrinense fez a sua parte. No último dia 26, compareceu às urnas para celebrar a democracia em respeito à Constituição Federal que acaba de completar 20 anos. Que ninguém ouse dizer que o eleitor não soube escolher ou que escolheu o candidato ficha suja.
Não, pelo contrário. O eleitor deu uma verdadeira lição à Justiça brasileira. Em respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência, segundo o qual ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença, o eleitor assinalou o seu voto na cédula que a própria Justiça Eleitoral preparou, intuindo que os candidatos apresentados cumpriram rigorosamente todas as condições de elegibilidade exigidas pela legislação brasileira.
A responsabilidade pelo resultado da eleição - seja ele considerado bom ou ruim - não pode ser imputada senão ao próprio Poder Judiciário. É dele a responsabilidade de avaliar quais cidadãos têm e quais não têm condições de elegibilidade, tudo, é claro, em tempo hábil, consoante determina a Constituição Federal de 1988.
Se existem dúvidas acerca da honestidade do candidato vencedor do pleito - segundo alguns, um candidato ficha suja -, era
do Poder Judiciário a responsabilidade de julgar em tempo hábil as diversas ações propostas contra ele, especialmente as ações criminais e as de improbidade administrativa, ambas passíveis de levar à declaração de sua inelegibilidade.
Se alguém não respeitou a Constituição Federal, este alguém não foi o eleitor, mas sim o Poder Judiciário que, ao invés de gastar dinheiro do erário público em publicidade relativa ao voto consciente, deveria apenas fazer a sua parte: julgar o processo do caso Belinati em tempo razoável.
O eleitor londrinense fez a sua parte: atento ao princípio constitucional da presunção de inocência, escolheu dentre os candidatos elegíveis que foram apresentados pela Justiça Eleitoral.
RAFAEL DOMINGUES é advogado em Londrina
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