Um dia muito especial

Jesus Sarrão
  Por conta de aposentadoria compulsória do desembargador Ângelo Zattar, que completou 70 anos no último dia 18, assumi nessa mesma data a presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Com a eleição de segundo turno para prefeito nos municípios de Londrina e Ponta Grossa, neste domingo, estamos próximos do encerramento de mais um ano eleitoral, um período de muito trabalho para todos os membros da corte, juízes e servidores da Justiça Eleitoral.
  Em Londrina, segundo maior colégio eleitoral do Paraná e terceiro maior da região Sul com 341.908 eleitores, a apuração dos votos foi concluída às 20h01. Os dois candidatos mais votados, Belinati e Hauly, disputam hoje a eleição de segundo turno para prefeito.
  Ponta Grossa, quarto maior colégio eleitoral do Estado com 210.535 eleitores, teve a apuração dos votos dia 5 de outubro concluída às 20h45. Pedro Wosgrau e Sandro Alex, participam do segundo turno.
  Quando da divulgação dos resultados do primeiro turno, tivemos um problema no sistema ‘‘Divulga’’, que, por ter sido centralizado este ano no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, e ter recebido um grande volume de dados na primeira hora de apuração, sofreu sobrecarga e travou. O sistema de totalização funcionou perfeitamente, porém, com o ‘‘Divulga’’ sobrecarregado, não foi possível, em um primeiro momento, projetar em nossos telões as parciais dos resultados.
  Estive em Brasília, na última segunda-feira, juntamente com os demais presidentes de TREs que realizam hoje eleição de segundo turno, reunido com o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, que nos informou que os problemas enfrentados pelo sistema ‘‘Divulga’’ serão objeto de especial atenção para evitar que se repitam no dia de hoje.
  Esperamos, portanto, uma apuração rápida, segura e com as parciais sendo disponibilizadas instantaneamente para os partidos políticos, os candidatos, a imprensa e os eleitores em geral. Está tudo pronto para mais uma grande festa democrática e o mais importante é que será respeitada mais uma vez a vontade soberana do eleitor. Com isso, nossa Democracia se fortalece e, no final, todos saem vencedores.

JESUS SARRÃO é desembargador e presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná



Lei Seca e homicídio no trânsito
Jorge Alexandre Karatzios
  A Lei Seca no aspecto criminal acaba por beneficiar motoristas transgressores. Está havendo muita confusão quando da ocorrência do delito de embriaguez ao volante e do homicídio praticado na condução de veículo automotor. Acerca da embriaguez ao volante a nova legislação criou um verdadeiro critério de impunidade ao exigir uma determinada quantidade de álcool no sangue do condutor para a caracterização do delito. Para poder constatar-se a materialidade do crime (álcool no sangue), é imprescindível a prova técnica, isto é, os exames específicos (de sangue ou bafômetro), vez que é exigência legal a presença mínima de 6 decigramas de álcool por litro de sangue. Caso isso não ocorra - pois ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo -, a Polícia nem poderá sequer fazer prisão em flagrante, muito menos abrir procedimento criminal.
  Mesmo que exista a presença excessiva de álcool no organismo humano, não poderá ocorrer responsabilização penal caso a condução seja normal, vez que cada organismo humano reage de maneira ímpar diante da presença de álcool no sangue. Este é o posicionamento dos doutrinadores e do Supremo Tribunal Federal. Quanto ao delito de homicídio culposo (sem intenção) na condução de veículo automotor, houve a supressão de um dispositivo que previa aumento de pena para quem, em estado de embriaguez, vitimasse fatalmente outrem. Portanto, o que houve foi o aumento nas sanções administrativas para o motorista embriagado. Contudo, quanto ao aspecto criminal, infelizmente, houve um desserviço por parte de nossos congressistas que, sem possuírem o menor conhecimento do assunto, ‘‘atropelaram’’ pedestres e vitimaram a sociedade.
  Qual é razão de que em alguns casos a Polícia indicia um motorista embriagado por homicídio doloso e em outros casos por homicídio culposo? Será culposo se ocorrer a previsão do resultado morte (o motorista crê que graças à sua ‘‘habilidade’’ e condições o ato fatal não acontecerá) e será doloso se mesmo ciente da embriaguez fizer pouco caso da ocorrência letal (não importar-se com a eventual morte de outrem).

JORGE ALEXANDRE KARATZIOS é advogado criminalista e professor de Direito e Processo Penal em Londrina

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