ESPAÇO ABERTO
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 22 de outubro de 2008
Gabriel Bertin de Almeida 
Os critérios de escolha
são pouco razoáveis (a
afinidade religiosa) ou
irracionais (a empatia
incondicional). Mas tais
critérios, a princípio
sem importância, acabam
decidindo o pleito
Definida a eleição de vereadores, além dos dois candidatos que concorrerão no segundo turno ao cargo de prefeito, não dá para deixar de notar dois temas que refletem os critérios de escolha dos eleitores. O primeiro deles diz respeito à nova composição da Câmara de Vereadores que, parcialmente renovada, contém vários candidatos fortemente vinculados a igrejas. Talvez chegue a um terço do total. Outros candidatos, mesmo não tendo essa ligação próxima, usam a figura de Deus com enorme freqüência. Não é raro que entrevistas e discursos comecem e terminem com menção a Deus, que parece ser elemento quase indispensável do discurso político local.
Na história da humanidade, pode-se dizer que a separação entre religião e assuntos de Estado deu-se mais claramente no período romano. A invenção do Direito como algo distinto do divino é uma grande contribuição desse período. Talvez a principal. Nesse sentido, é trivial que pessoas que possuam a mesma religião divirjam politicamente. Do mesmo modo, os que têm afinidade política podem ter religião diversa ou nenhuma. Enfim, não há vínculo necessário entre as duas esferas.
Especificamente em relação à eleição daqueles vereadores, participantes ativos de movimentos religiosos, o que se percebe é um grande vínculo entre religião e política (ao menos na escolha do candidato). Esse elemento pré-romano de nosso processo eleitoral mostra que a identidade religiosa que elege candidatos sobrepõe-se, com bastante clareza, à identidade política. Nem menciono a identidade partidária, que de tão fraca sequer pode-se dizer que existe em nossas eleições municipais. O candidato, então, acaba sendo eleito porque tem a mesma fé de seu eleitor. Pouco importa se há também afinidade política.
A religião faz as vezes de instância política. Porém, não é necessário muito esforço para afirmar-se que a afinidade religiosa é pouco relevante para a escolha de vereador. Pouco importa se ele reza virado para Meca, se adora santos ou se acredita na reencarnação do espírito. Como na Câmara ainda não se rezam missas ou cultos de qualquer natureza, é mais importante que o eleitor tenha afinidade política com seu candidato, isto é, que concorde com seus projetos para a cidade. Embora seja possível explicar esse tipo de escolha, é perceptível sua falta de razoabilidade, já que o critério de decisão não tem qualquer vínculo com a futura função do escolhido.
Outro detalhe pitoresco dessa eleição, que também vale sublinhar, agora na disputa para o cargo de prefeito, é que o candidato mais votado no primeiro turno é aquele que responde ao maior número de ações cíveis e criminais em razão de atos em tese praticados no exercício do cargo. Em relação às referidas ações, é certo que o candidato, assim como qualquer pessoa na mesma situação, é presumidamente inocente, tendo o direito de concorrer enquanto é julgado. Só pode carregar o estigma da culpa se condenado definitivamente pelo Poder Judiciário. Por outro lado, o voto, diferentemente da decisão judicial, é uma decisão política e não está limitado às mesmas regras que estreitam uma decisão judicial. O voto é um juízo de conveniência política, simples, rápido e íntimo. O que um tribunal leva anos para decidir, o eleitor pode fazer instantaneamente. Cada eleitor faz o seu juízo de conveniência, sem se submeter à demora e às necessárias formalidades inerentes a uma decisão judicial. Nem à presunção de inocência o eleitor limita-se, sendo que um juízo de mera conveniência pode pesar contra aquele que é reiteradamente acusado de praticar atos lesivos ao patrimônio público, mesmo que não seja tecnicamente culpado. Na dúvida, um juiz de direito deve absolver. Na mesma dúvida, o eleitor pode entender conveniente não votar em alguém. Cada eleitor é também juiz, sendo que sua sentença elege ou não candidatos conforme os critérios que julga importantes nesse tipo de escolha.
Nossas eleições municipais revelam, assim, dois dados curiosos: se por um lado o eleitor preza a religiosidade dos candidatos, mesmo que isso seja irrelevante para o exercício do cargo, por outro, não se importa com o fato de pesarem contra um deles inúmeras ações judiciais por crimes e atos de improbidade, que, em tese, teriam sido praticados justamente no exercício do cargo que pretende novamente ocupar. Não é despropositado, portanto, afirmar que os critérios de escolha são pouco razoáveis (a afinidade religiosa) ou irracionais (a empatia incondicional). Mas tais critérios, a princípio sem importância em um juízo razoável e racional para a escolha de vereadores e prefeitos, acabam decidindo o pleito.
GABRIEL BERTIN DE ALMEIDA é advogado e professor de Direito na PUC/PR campus Londrina


