ESPAÇO ABERTO
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 28 de agosto de 2008
Alexandre Lopes Kireeff 
Fica evidenciado que qualquer estratégia de preservação ambiental deva, necessariamente, considerar também a estratégia da produção de alimentos e vice-versa, o que não ocorreu na redação do decreto 6.514
No último dia 22 de julho, o presidente da República assinou o decreto 6.514. Tal decreto, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, superou, em seus efeitos, seus objetivos originais. Ao estabelecer prazos para a averbação de áreas de reserva legal, sanções referentes ao descumprimento a estes prazos e a tantas outras práticas rurais, muito mais do que regulamentar a matéria, o decreto presidencial despertou a sociedade, em especial aquela parcela diretamente ligada à agropecuária, quanto à necessidade de discutirmos profundamente a questão.
Primeiramente, ficou claro que a abordagem do tema levando-se em conta unicamente a perspectiva preservacionista não é capaz de sacramentar-se hegemônica em nossa sociedade plural. Parece-nos razoável levar em consideração que a produção de alimentos e a preservação ambiental, e não apenas qualquer uma delas isoladamente, sejam pré-requisitos para a própria existência da espécie humana. Sob esta ótica, fica evidenciado que qualquer estratégia de preservação ambiental deva, necessariamente, considerar também a estratégia da produção de alimentos e vice-versa, o que não ocorreu na redação do decreto 6.514.
Precisamos de uma retificação dos pontos do referido decreto que, ao invés de complementar uma política ambiental eficiente, estejam apenas impactando negativamente a produção de alimentos em regiões já consolidadas como especializadas nessa função. Em um segundo momento, precisamos que seja levado à apreciação do legislativo federal o novo Código Florestal Brasileiro e é necessário incluir neste novo documento o conceito das especificidades regionais em substituição à abordagem generalista hoje vigente.
É fato que existem regiões francamente vocacionadas à produção de alimentos em função da alta fertilidade do solo, topografia favorável e adequação climática. Existem, inclusive, especializações produtivas, em importantes regiões brasileiras que literalmente se sobrepõem a áreas presumivelmente destinadas à preservação permanente, como a das encostas. Esta realidade nos sugere que devemos avaliar se todas as encostas, sem nenhuma exceção, com determinada inclinação, devam ser destinadas única e exclusivamente à preservação ambiental permanente e não mais à produção de alimentos especialmente adaptados a esta condição.
Da mesma forma, as particularidades geográficas e hidrográficas nos sugerem que em algumas regiões tanto as demandas ambientais quanto as da produção de alimentos seriam perfeitamente contempladas se, por exemplo, as matas ciliares contribuíssem para a contabilização da totalidade das áreas destinadas à averbação como reserva legal. Por outro lado, certamente existem também regiões que, em função de suas características peculiares, tenham especial importância sob o ponto de vista ambiental e eventualmente não estejam protegidas pela falta de acurácia da atual legislação. Estas situações, evidentemente, colaboram no fortalecimento da percepção de que a opção pela abordagem generalista não contempla nem os aspectos produtivos, tampouco os ambientais com a adequada precisão. É por estes e por outros tantos motivos que nosso futuro código florestal deve incluir o Zoneamento Econômico e Ecológico em sua fundamentação, o que certamente o tornará mais eficiente em seus objetivos intrínsecos.
A verdade é que já passou da hora de discutirmos estas questões, especialmente porque tanto a prática da produção de alimentos quanto grande parte das ações relacionadas à preservação ambiental são exercidas no mesmo espaço físico, o que transforma em obrigação, e não em mera liberalidade, a colaboração dos produtores agropecuários nesta tarefa. São questões tão importantes que não podemos nos dar ao luxo, inclusive, de nos sujeitarmos às indevidas utilizações eleitorais e ideológicas ou ao patrulhamento de qualquer natureza, sempre presentes quando abordamos estes temas. Tais interferências são absolutamente irrelevantes, pois o ambiente global e a perspectiva de desabastecimento mundial de alimentos abrangem a todos nós, independentemente de raça, credo, orgulho nacional ou convicção política. Pelo contrário, determinados, devemos trilhar nossas ações sob o pragmático compromisso tanto com a preservação ambiental quanto com o fundamental e permanente combate à fome mundial.
ALEXANDRE LOPES KIREEFF é presidente da Sociedade Rural do Paraná


