ESPAÇO ABERTO
PUBLICAÇÃO
sábado, 12 de julho de 2008
Aguinaldo Pavão 
Uma coisa é criminalizar
a bebedeira e a embriaguez
ao volante. Outra,
é punir pessoas responsáveis que
consomem álcool
em quantidade
moderada e que mantêm o discernimento
para conduzirem
seus carros
Está em vigor a lei nº 11.705, de 19 junho de 2008. Agora, como todos sabem, dirigir sob a influência de qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor a uma multa elevadíssima, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e ainda o seu carro é retido.
Que motivos eu teria para obedecer tal lei? Presumivelmente, se a lei for aplicada, se o ato que ela proíbe for constantemente punido, eu me inclinarei a de fato temer a sua transgressão. Por exemplo, se todas as vezes que eu sair de uma churrascaria e me dirigir para casa, no meio do caminho tiver uma blitz ou algum policial me parar, tenderei ou a saborear uma picanha com água mineral ou um refrigerante, ou a ir e voltar da churrascaria de táxi, ou a impor aos meus amigos abstinência durante o churrasco e exigir que o abstêmio do dia dirija ou a somente saborear picanhas em casa.
Vamos supor que essas seriam as alternativas mais salientes para eu levar em consideração. Qual seria minha atitude? Não sei ao certo, mas acho melhor saborear a picanha em casa. Todavia, a realidade poderia ser mais generosa comigo. Se a lei for constantemente transgredida e raríssimos transgressores vierem a ser punidos, eu não me sentirei nem um pouco motivado a obedecê-la.
Mas ao que parece, lamentavelmente, há uma vontade muito forte de que a lei seja aplicada. As notícias dão conta de que o aparato policial do Estado tem procurado intensificar a fiscalização com suas blitze e bafômetros. Estou pensando que terei, por medo da punição, de me curvar à arbitrariedade. Sendo assim, cabe perguntar: é razoável alguém ser punido com suspensão do direito de dirigir, multa e apreensão de seu carro devido ao fato de ter tomado uma latinha de cerveja? Que ameaça essa pessoa representa aos outros?
Só posso entender essa lei como uma restrição arbitrária à sagrada liberdade individual. E aqui considero lícito esquecermos a positividade jurídica. Mesmo que hipoteticamente fosse constitucional tudo que está envolvido nesta tresloucada lei, ainda assim seria ilegítima. Pensemos apenas na correção normativa que podemos atribuir a uma lei. Ora, a meu ver, uma lei obtém alguma justificação apenas à medida que proíbe comportamentos que atentam contra a liberdade de outrem, ou comportamentos que representam clara ameaça à liberdade de outras pessoas. Evidentemente incluo em liberdade alheia, a integridade física. Desde que eu não interfira diretamente na liberdade dos demais, e desde que minhas ações não sinalizem uma clara ameaça à liberdade dos outros, o que eu coloco em meu corpo, seja nicotina, álcool, ou qualquer outra droga, é problema meu. Esse não tem de ser um problema da sociedade ou do Estado.
É razoável proibir condutores de veículos alcoolizados, incapazes de realizarem uma direção segura e prudente de seus carros. Uma coisa, pois, é criminalizar a bebedeira e a embriaguez ao volante. Outra, é punir pessoas responsáveis que consomem álcool em quantidade moderada, que mantêm discernimento para conduzirem seus carros. As cenas na TV de pessoas que mal conseguem ficar em pé ao saírem de seus carros querem nos passar a idéia de que todos que bebem ficam nesse estado. Ora, um indivíduo que vai com sua família a um restaurante, que aí consome moderadamente bebidas alcoólicas, que tem em ato (não apenas em potência) as aptidões cerebrais necessárias para conduzir com segurança seu veículo, não deve ser alvo de sanções como estas.
É preciso dizer em alto e bom som que essa lei é um atentado à razão, algo aviltante, algo que agride o bom senso. É de se perguntar realmente se estavam sóbrios os senhores lá de Brasília que aprovaram essa lei. E vejam, eu considero nesse caso embriaguez também a visão de muitas pessoas que imaginam um mundo em que a liberdade individual seria a maior ameaça à estabilidade do universo. Maldito seja o Leviatã.
AGUINALDO PAVÃO é professor de Filosofia na Universidade Estadual de Londrina


