ESPAÇO ABERTO
O Estado é o rei
Virgílio Tomasetti Junior
O Estado foi criado para dar à civilização celeridade em progresso, ordem interna e, às vezes, externa. Isso nunca aconteceu. Mas o que vemos em países como o Brasil é que o Estado é um fim em si mesmo: seus tentáculos servem apenas àqueles que têm o poder nas mãos. Em nosso país, o Estado se agiganta de tal forma que já chegou a hora de unirmos empregados e empregadores em um único partido político com o objetivo de autodefesa. Os governantes só se importam em arrecadar todo o possível, dando em troca nada se possível.
Patrões e empregados, as classes mais exploradas pelo Estado, têm de acordar e se unir antes de as empresas médias e pequenas sucumbirem diante do capital estrangeiro e da voracidade fiscal dos nossos representantes. E não venham dizer que muda tudo se a gente aprender a votar. Mentira: quem chega lá é obrigado a fazer um fundo para continuar no poder. A democracia é uma falácia. Todos sabem que é o dinheiro que compra os votos aqui ou nos Estados Unidos. No Brasil é pior porque os poderosos não temem as leis. Eles as fazem e as mudam conforme seus mesquinhos interesses.
Lembro-me do presidente FHC elogiando o ministro Francisco Dornelles pela genial idéia de obrigar os empresários a pagar 40% a mais da quantia acumulada pelo FGTS aos empregados demitidos e, é claro, 10% para o governo. Não é genial? Lembro-me também dos contabilistas apoiando as prefeituras que cobravam 1% do bruto das empresas em troca de nada. Hoje são cobrados de 2% a 5% das empresas a título de ISS. É um roubo incrível: 5% do bruto apenas para poder existir. Depois, é claro, virão os outros impostos.
Encontrei-me com Francisco Dornelles em Fortaleza no último dia 30 de maio e perguntei-lhe: Ministro, o STJ ratificou que os 40% do FGTS têm de ser pagos até para os aposentados não demitidos. O que o senhor tem a dizer diante de tal catástrofe?. Ele respondeu: Infelizmente somente agora sei disso. Prometo verificar. Fim de conversa. É assim que eles agem e você vai à falência.
Os governantes têm ainda a audácia de se lembrar do caráter social das empresas - querem que elas ajudem a pagar as aposentadorias dos empregados da iniciativa privada. O atrevimento parece não ter fim. Abramos os olhos enquanto eles ainda estão nas nossas caras.
VIRGÍLIO TOMASETTI JUNIOR é professor em Londrina
Inconstitucionalidades da nova lei seca
Claudio Henrique de Castro
A lei nº 11.705 (19-06-2008), dentre outras inconstitucionalidades, instituiu no artigo 276 do Código de Trânsito Brasileiro e no artigo 1º do Decreto nº 6.488 (19-06-2008) índices de tolerância de álcool no sangue incompatíveis com o real estado de possível embriaguez do motorista. Trocando em miúdos: uma pequeníssima ingestão de álcool possibilitará a lavratura de multa, sendo que se o motorista se recusar à realização de qualquer teste de alcoolemia, a exemplo do bafômetro, receberá multa e retenção do veículo.
Essa pequena ingestão pode ser ocasionada, em tese, por um simples bombom licorado, um diminuto aperitivo antes do almoço ou até um bochecho de produto de higienização bucal. Isto é: a mesma legislação muçulmana de Qatar, Jordânia e Emirados Árabes Unidos no país da feijoada. Essa lei é inconstitucional, pois fere o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. O Estado não deve agir com demasia na execução dos seus objetivos (Supremo Tribunal Federal: ADI-MC 855/PR, ADI-MC 2667/DF n art. 5º, inciso LIV da Constituição Federal).
A razoabilidade é aferida na relação de proporcionalidade da medida restritiva com a tutela do direito a ser resguardado. É flagrante a desproporção da aferição alcoólica em nível zero com o suposto estado de embriaguez do condutor, pois de forma simples se pune severamente o ínfimo nível de álcool que não altera as condições de dirigibilidade do motorista.
As leis no Brasil são feitas ao sabor dos eventos jornalísticos. Nossos legisladores são um espécie de Rei Midas que transformam em leis tudo que tocam. Tem-se a impressão que as leis vão transformar a realidade, como num passe de mágica. A idéia de tolerância zero não é nova e, comprovadamente, sua eficácia é reduzida. A melhor saída é a educação.
Outro aspecto inconstitucional da nova legislação é a obrigatoriedade do exame de alcoolemia, pois ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo (artigo 5º, inciso LXIII da Constituição Federal). O que está por trás disso tudo é a progressiva instituição de multas de trânsito pela União, estados e municípios, que faz surgir um rentável ativo financeiro para o Estado brasileiro. Em síntese, temos punições rigorosas de cunho arrecadador.
CLAUDIO HENRIQUE DE CASTRO é mestre em Direito e Especialista em Direito Administrativo, Penal e Criminologia em Curitiba





