Não se pode
confundir
defesa de pontos
de vista com
matérias pagas
de propaganda



  Já que o País começa a respirar o clima eleitoral e a registrar as primeiras incursões de membros da Justiça no ordenamento das campanhas, um dito popular calha bem no momento: ‘‘Do ventre das mulheres, da cabeça de juiz e da boca das urnas nunca se sabe o que vai sair’’.
  Se o provérbio parece arcaico, porque a evolução da ciência permite hoje saber de antemão o gênero do nascituro, busquemos outro: ‘‘Em cada cabeça, uma sentença’’.
  Se alguém discorda deste, porque, apesar das diferenças entre seres e da percepção individual que têm sobre a vida, as pessoas adotam comportamentos muito semelhantes, saquemos um terceiro dito, da autoria de Montesquieu, pinçado de seu dossiê sobre o Espírito das Leis: ‘‘Uma coisa não é justa porque é lei, mas deve ser lei porque é justa’’.
  Esta sentença se aplica à polêmica decisão do juiz-auxiliar da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Francisco Carlos Shintate, que condenou a ‘‘Folha de S.Paulo’’ e a Editora Abril por terem veiculado entrevistas com a ex-ministra Marta Suplicy, pré-candidata à Prefeitura paulistana. A decisão parece considerar apenas a primeira parte da lição do barão Montesquieu. O juiz alega que a entrevista exorbitou do interesse jornalístico e a liberdade de informação foi exercida de modo inadequado. O ‘‘fait divers’’ (algo pitoresco) pode, mas questões sérias, não. É risível. A autoridade não atentou para outro espírito, o da coletividade, que se sobrepõe ao individual. Uma coisa deve ser lei porque é justa, lembra o filósofo.
  Tal necessidade se faz mais aguda em face da escalada de denúncias e ilicitudes que corroem a imagem de políticos, governantes e instituições. O painel dos descalabros amplifica a descrença de eleitores, tornando oceânica a distância entre eles e o sistema político. Não por acaso, o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, e outros ministros do STF dão um puxão de orelhas nos juízes de primeira instância, alertando-os para que não ponham em risco o ‘‘direito fundamental à liberdade de informação’’.
  Além do juiz Shintate, promotores também se equivocam na leitura do artigo 36 da Lei Eleitoral, que proíbe a divulgação de propaganda antes do início da campanha, dia 6 de julho. Cabe distinguir propaganda de jornalismo. O que o magistrado parece não levar em conta é o fato de que um pré-candidato, entrevistado, não precisa submeter-se ao paralelismo entre vida pessoal e pensamento político. Não dá para castrar a semântica. O jornalismo desenvolve uma liturgia de perguntas e respostas. O juiz talvez tenha desprezado o fato de que a propaganda usa retórica persuasiva e estética diferenciada da forma jornalística, enquanto o jornalismo leva em conta a impessoalidade, o questionamento e a total liberdade do entrevistado para dizer o que pensa. Não se pode confundir defesa de pontos de vista com matérias pagas de propaganda.
  Brande o juiz o argumento da igualdade dos candidatos ao pleito, na sugestão de que todos deveriam ganhar o mesmo espaço. Ora, outros pré-candidatos também ganharam espaços na ‘‘Folha’’ e na ‘‘Veja’’. O ‘‘Estado de S. Paulo’’, por sua vez, foi acionado pela promotoria por conta da entrevista com o prefeito Kassab. Não houve quebra do princípio da isonomia. Ademais, o jornalismo tem regras. Candidatos com maior viabilidade eleitoral têm preferência na agenda do interesse público. Ora, nem o programa eleitoral concede tempo igual a candidatos, distribuindo as freqüências de acordo com a representatividade dos partidos. Como se pode ver, a lei eleitoral ganha interpretação restrita, desprezando a natureza das coisas, o anseio coletivo, a finalidade jornalística. Os juízes são acionados por promotores de Justiça, um grupo que inclui gente muito séria e alguns perfis atraídos por holofotes da mídia. A insegurança jurídica brota da polêmica que nasce nas fogueiras do Ministério Público (MP) e cresce nos espaços do Judiciário. Daí decorre um judicialismo que invade as fronteiras da política e afeta as relações de mercado, submetendo práticas e costumes de setores ao cipoal legislativo.
  Os corpos da Justiça e do MP precisam abrir os olhos para a dinâmica social e os avanços nas disciplinas humanas. A agitação de promotores é salutar para o expurgo das mazelas que mancham governantes e instituições. Mas precisam eles de vacina contra a autopromoção. E juiz deve se precaver para proferir sentenças que atendam ao espírito da lei e à alma da sociedade.
GAUDÊNCIO TORQUATO é jornalista, professor titular da USP e consultor político em São Paulo

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