ESPAÇO ABERTO
Candidatura dos ficha suja
Jorge Alexandre Karatzios
O Tribunal Superior Eleitoral permitiu que candidatos a cargos eletivos, mesmo que respondam a ações de improbidade, civis públicas ou penais, concorram nas eleições deste ano utilizando o seguinte fundamento: Só o trânsito em julgado pode impedir o acesso aos cargos eletivos, isto é, haveria uma presunção de não culpabilidade contra os candidatos. De acordo com um dos ministros, a ética do sistema jurídico é a ética da legalidade.
Em parte assiste razão ao julgador, contudo, a moralidade pública em prol dessa ética resta afastada em afronta a um princípio inserido na Carta maior, o da moralidade. Como pode ser admitido como candidato a gerir o interesse público, aquele que já conta contra si processos patrocinados pelo combativo Ministério Público? Mais estranho ainda: para poder concorrer a uma vaga na carreira pública (servidor, por exemplo) é indispensável não possuir qualquer tipo de ação penal. Todavia, para concorrer ao cargo de vereador, tal requisito é inexigível. Portanto, pode-se concluir que ao concorrente ao cargo de servidor, não prevalece o princípio da presunção da inocência. Para ser vereador, tal princípio é inquestionável! É ilógico e irracional, fere-se a isonomia.
Parece ocorrer uma ligeira confusão sobre a aplicação do princípio da presunção da inocência, que é ínsito para efeitos penais (responder ao processo em liberdade enquanto não definitivamente julgado e condenado) com a aplicação do princípio da moralidade que assevera que o agente público, além de ser probo, tem que transparecer probo. Ademais, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou em diversas decisões que o princípio da presunção da inocência cinge-se ao processo penal, não sendo aplicável em matéria eleitoral. Assim, o embate jurídico entre a presunção de inocência e a moralidade (que a todos deve pautar) tem vencidos e vencedores: os vencedores, como de hábito, são os candidatos maculados; já os vencidos, o pobre e desiludido cidadão brasileiro. Mesmo diante de tudo isso, é de se louvar a atitude dos presidentes dos TREs do Rio de Janeiro, Ceará, Rio Grande do Norte e Espírito Santo que já se pronunciaram que farão prevalecer o princípio da moralidade para quem pretender defender o interesse público do cidadão: irão vetar candidatos que possuem registro como réus no Poder Judiciário em ações civis ou de cunho criminal.
JORGE ALEXANDRE KARATZIOS é advogado criminalista e professor de Direito e Processo Penal em Londrina
O trato civilizatório
Adreana Dulcina Platt
As pessoas devem ser alertadas sobre os códigos que na atualidade são determinantes para o acolchoamento de uma conjuntura pós-toyotista e que têm por propósito deturpar valores tão caros à nossa vida coletiva - cujo debate, aliás, deve ser enfrentado, porém, não de forma mitigada, com o intuito de banalizá-los ou reduzi-los. Esta conjuntura diz respeito àquilo que no mundo sensível (o da experiência), já sentimos, mas que não reconhecemos adequadamente suas implicações. Estes novos códigos sociais derivam do modelo de produção e do aparato tecnológico adotados (infra-estrutura), e que necessariamente precisam compor a rotina dos indivíduos, uma vez que não basta produzir mais e melhor. É preciso alargar o volume de consumidores e o campo de suas necessidades, tecendo modelos ideais para responder a uma existência tão complexa (supra-estrutura) - e isso da fome à fantasia (como fala meu colega Paulo Tumolo).
Dentre os códigos que se alargam em tempos do modelo produção just in time, encontramos os de flexibilização, o descartável, o fast-food, o provisório, a meritocracia/individualismo, etc.. Porém, o modelo não deve ser adequado apenas ao uso fabril, mas deve estar de forma irrevogável encharcando todo o corpo social, e isso se faz pelo aparato ideológico-institucional que é usado como a mídia (em todas as suas possibilidades), a lei, a escola, etc., adequando nossa rotina a este rol de características. Importantes elementos de nossa civilidade são banalizados em razão de não resistirmos a este modelo imposto, e que naturalizamos, até como adequado, para transmissão às próximas gerações. Por isso há um agudo retorno às práticas hedonistas, do prazer imediato e a qualquer custo, a leviandade e promiscuidade nos relacionamentos (por favor, não reduza apenas aos afetivos), à falta do acordo e negociação entre os sujeitos sociais, a falta com a palavra empregada e a relativização da mentira.
Há um discurso oportunista que pranteia naturalizar estes códigos, porquanto sermos da espécie animal. De certo, porém, a humanidade se produz de geração a geração, e o acordo civilizatório, que se encontra num estágio tão complexo em nossa existência, não me permite concordar que incautos trombeteiros (?) passem despercebidos por nós, ganhando espaço à formação de opinião. A solução se encontra na resistência a este padrão que beneficia no varejo, explodindo no atacado.
ADREANA DULCINA PLATT é professora na Universidade Estadual de Londrina





