Agroinflação: vamos enfrentá-la
Alexandre Lopes Kireeff
  Estamos vivenciando um momento de alta nos preços mundiais dos alimentos. Soja, milho, arroz, carnes, trigo... estão sob forte tendência de alta impactando os índices inflacionários de forma generalizada ao redor do globo. Aparentemente, a somatória de diversos fatores, como o aumento do consumo mundial e o preço do petróleo, tem sido responsável pela alta daqueles preços.
  Alguns países têm procurado enfrentar este problema interferindo diretamente nas relações entre a oferta e a procura. A Argentina, por exemplo, impôs cotas às exportações de carne, congelou preços de alguns cortes no varejo e taxou as exportações de grãos. Uma postura intervencionista que, além de gerar um grande conflito com os produtores argentinos, não encontra respaldo na história como sendo uma estratégia eficiente. Aqui mesmo no Brasil políticas de congelamento de preços, confisco de bois, etc., resultaram em grandes fracassos, com criação de mercados paralelos, ágio e, na seqüência, explosões inflacionárias.
  Essencialmente, a elevação dos preços dos alimentos é fruto de um desequilíbrio entre consumo e oferta. Aliás, são esses preços mais elevados que possibilitarão aos produtores investirem na produção, em tecnologia e, no menor espaço de tempo, oferecerem aos consumidores uma maior quantidade de alimentos, gerando preços menores. A tentadora solução de intervir no mercado através do tabelamento de preços acaba com a possibilidade de o produtor investir e aumentar a produção, gerando, a rigor, uma menor oferta de alimentos e, paradoxalmente, aumento de preços!
  A desoneração dos custos de produção nos parece a melhor alternativa neste momento em que se busca, a curto prazo, a diminuição da inflação dos alimentos. Insumos mais baratos, isenção de taxas e impostos, desde a produção até o balcão do varejo, poderiam colaborar na formação de preços finais mais baixos, sem comprometer a capacidade de investimento dos produtores que, a rigor, será financiada em parte pelos preços mais elevados.
  O que não podemos é sermos seduzidos pelas soluções simplistas e momentâneas. Vamos enfrentar a inflação como deve ser enfrentada, aumentando nossa produção, aprimorando nossa eficiência, inundando o mercado, ávido em consumir, com nossos alimentos.
ALEXANDRE LOPES KIREEFF é presidente da Sociedade Rural do Paraná


Licença maternidade e a carreira da mulher
George Ricardo Mazuchowski
  Aprovado em outubro de 2007 pelo Senado Federal, o projeto de lei que amplia a licença maternidade de 120 para 180 dias, aguarda apenas a conclusão final na Câmara dos Deputados para entrar em vigor. Essa é uma conquista comemorada pelas entidades profissionais, mas que vem tirando a tranqüilidade de diversas mulheres, que assim como os empresários vêem este novo direito com certo receio. Situação, aliás, muito semelhante com aquela vivenciada pela sociedade brasileira em 1988, quando a Constituição Federal alterou a licença maternidade de 90 para 120 dias. A diferença fundamental entre estes dois momentos está na obrigatoriedade da lei. Diferentemente do que ocorreu em 1988, a majoração estabelecida pelo projeto de lei não será imposta ao empregador, pelo contrário, este terá a faculdade de optar ou não pela sua aplicação, em troca de ‘‘incentivos fiscais’’.
  No entanto, em tempo de globalização onde para se manter no mercado de trabalho, é exigida a constante atualização, ampliar a licença maternidade pode acarretar prejuízos à carreira da mulher. Em uma licença maternidade de 180 dias a vida pessoal e profissional da mulher indubitavelmente acabará sobrecarregada, já que este novo período, que a princípio seria destinado ao repouso e à melhor convivência com a criança, por uma questão de sobrevivência profissional, terá que ser dividido com o aperfeiçoamento teórico-profissional.
  Não é de hoje que as empresas, assim como a sociedade não valorizam o trabalho da mulher como mãe, focando apenas os aspectos negativos (‘‘prejuízos’’) da situação como, por exemplo, os gastos com creches e a ausência da força de trabalho (empregada) na linha de produção. Por essas e outras razões é que o projeto de lei, apesar de suas boas intenções, pode se tornar no setor privado, o que popularmente chamam de ‘‘lei morta’’. Apesar da renúncia fiscal prevista pela lei para os 60 dias a mais de licença maternidade, dificilmente o empregador optará pela sua majoração e as mulheres, por sua vez, pressionadas pelo mercado de trabalho, fatalmente, tendem a ficar com a licença de 120 dias como forma de ‘‘garantir’’ seus empregos, além de ‘‘fugir’’ da sobrecarga de trabalho criada indiretamente pela lei que originalmente as ‘‘beneficiaria’’.
GEORGE RICARDO MAZUCHOWSKI é advogado especialista em Direito material e processual do trabalho em Curitiba

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