Zona Azul: quem controla este dinheiro?
Claudio Espiga
  Nos últimos dias o tema Zona Azul está em todos os meios de comunicação. Falou-se das vagas, da ‘‘tolerância dos 15 minutos’’ que não estavam na lei, mas que estavam no dia-a-dia, da rotatividade, das vezes que precisamos ficar mais de duas horas. E, por último, falou-se em aumentar o valor da hora. Parece até que colocaram um bode na mesa: o fim da tolerância. Agora, tira-se o bode e aumenta-se a tarifa. Coisa de sindicalista! A Zona Azul é um negócio que sempre me incomodou. Não a regulamentação do estacionamento, apesar de achar uma bitributação, já que pago outros impostos que me dariam o direito de estacionar nas vias públicas. Mas o seu destino da arrecadação. Não me venham falar dos benefícios para impedir adolescentes de irem para as drogas, crimes, etc.
  Por que penalizar o dono de um veículo? Por que não penalizar os geradores de fluxo ao Centro? Se as escolas, os bancos, os cartórios, os hospitais, não estivessem lá, os carros não iriam para lá, é obvio! Então eles devem ser penalizados, ou no mínimo, contribuírem com a regulamentação. Notam o absurdo de se penalizar quem não tem nada diretamente a ver com o problema, isto é, com o desencaminhamento de adolescentes? Mas me incomoda muito mais ainda o controle do dinheiro arrecadado. Em junho/2007 a coordenadora do projeto dizia que diariamente são recebidos R$ 6.500,00 em cartões. Descontados domingos, feriados e metade dos sábados teremos 280 dias úteis. O que daria uma arrecadação anual de R$ 1,820 milhão. Em maio/2008 a direção do projeto diz que a arrecadação é de R$ 1,516 milhão. Não se explica o motivo desta diferença de R$ 300 mil, equivalentes a 16,70%.
  Também não fica claro quem são os responsáveis pelo calote anual de R$ 455 mil, que ocorre segundo a coordenadora do projeto. Entre as datas parece que diminuiu o calote de 20% em junho de 2007 para 5% em maio de 2008. Se eles não têm controle sobre quanto arrecadam, várias questões se apresentam: quem controla a quantidade de fichas de cobrança usadas? Existe um controle da emissão de carnê? Quantos são ‘‘vendidos’’ aos motoristas? O calote é de 20% ou de 5%? Quem dá o calote, os motoristas? Se estamos pagando por um serviço público (a autorização para estacionar), e se somos um estado laico, então a arrecadação e a gestão deste dinheiro não deveriam ser controlados pela Prefeitura? Renúncia fiscal é um negócio que me incomoda muito.
CLAUDIO ESPIGA é engenheiro civil em Londrina


Poder sem moral transforma-se em tirania
Julieta Arsênio
  A Zona Azul ainda é motivo de indignação. Desde 1992, ela é administrada da mesma forma pela Epesmel. Agora com a justificativa de aumentar a rotatividade, otimizar o número de vagas e evitar fraudes não há mais tolerância de 15 minutos, o limite de permanência de duas horas deve ser respeitado e o condutor deve adquirir o cartão. Não houve alteração na lei. O objetivo é democratizar as vagas de estacionamento nos lugares de intenso movimento, tornando-as rotativas e cobrando por isso como forma de retribuição ao serviço prestado. É um abuso, mas é legal.
  A intenção não é questionar a legitimidade do serviço, mas sim a legitimidade dos agentes da Zona Azul em aplicar multas de trânsito. As multas lavradas por eles, são legais: eles são representantes da concessionária administradora das vagas que, por sua vez, é representante da Prefeitura que, por conseqüência, têm autoridade para multar as pessoas que infrinjam regras do estacionamento rotativo. O questionável é a forma utilizada para autuar os infratores: os autos são elaborados por agentes de trânsito que não presenciaram o momento da infração. Eles se baseiam em avisos de irregularidades emitidos pelos agentes da concessionária. Aplicam a sanção baseada no artigo 181, inciso XVII do CTB ‘‘estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa de estacionamento regulamentado)’’, dando assim aspecto de presença do mesmo no local e não retratando o que realmente está sendo notificado. Afinal, qual é a infração de trânsito cometida?
  É indiscutível o poder da Prefeitura em organizar o trânsito local, bem como suas vagas, porém, não é legal fazê-lo utilizando-se de infrações constantes no Código Nacional de Trânsito, o que de fato não ocorreu. A obrigação de ir a determinado local para pagar a ‘‘taxa de regulamentação’’ (que não é tarifa, nem multa, mas pura arrecadação adicional, para a empresa privada) é outro abuso, sob a pena de, não o fazendo, ser multado pelo órgão de trânsito. Isto é ilegal e imoral. Medidas como estas, que mexem com a vida das pessoas, exigem melhor debate e soluções precisas, inviabilizando-se assim a tirania explícita de um poder sem moral.

JULIETA ARSÊNIO é psicóloga especialista em Comportamento de Trânsito em Londrina

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