ESPAÇO ABERTO
PUBLICAÇÃO
sábado, 31 de maio de 2008
Francisca Vergínio Soares 
Sua atribuição é intervir nas situações de ameaça ou violação
dos direitos da criança e do adolescente
O Conselho Tutelar de Londrina foi criado em 1991 pela Lei Municipal
Nº 4.742/91 e implantado no ano de 1993. De acordo com a Lei Federal Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente (art.131).
A partir desta lei, a criança e o adolescente passaram a ser sujeitos de direito em condição especial de desenvolvimento, precisando, portanto, de todo apoio da família, comunidade, sociedade e do Estado brasileiro. Para garantir que os direitos fundamentais para um desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes e estabelecidos na nova legislação fossem cumpridas, o Estatuto estabeleceu em seu artigo 131, a criação dos conselhos tutelares.
Creio que seria necessário divulgar nas rádios, TVs, propagandas, pois a maioria da população não conhece, não sabe onde fica, que tipo de trabalho realiza, nem quem são os conselheiros.
O poder público municipal não divulga estas questões. Só se fala de Conselho Tutelar quando, casos, como, por exemplo, o de Isabella e outros que ganham destaque na mídia, ocorrem.
A população precisa saber que o Conselho Tutelar é um órgão público municipal encarregado pela sociedade civil de zelar, nas 24 horas do dia, pelos direitos da criança e do adolescente, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Sua principal atribuição é intervir nas situações de ameaça ou violação dos direitos da criança e adolescente, por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis e, ainda em razão da sua conduta.
Penso que deveria haver uma campanha com o objetivo de esclarecer, educar a população da importância de participar da escolha dos membros do Conselho de sua comunidade ou município.
Há por fim, um desconhecimento de que os conselheiros tutelares são escolhidos através do voto direto, com mandato de três anos. Essa pode ser a explicação do baixo percentual de eleitores neste tipo de pleito.
É importante esclarecer que ele não substitui os serviços públicos de atendimento aos menores. Na verdade, foram criados para garantir que as crianças tenham acesso a estes serviços, como saúde, educação, esporte e lazer.
As crianças sofrem de diversas formas, incluindo violência física, psicológica, discriminação, negligência e maus-tratos. As histórias vão desde abusos sexuais em casa a castigos corporais e humilhantes na escola. Situações como estas, exploração sexual e envolvimento com drogas, também podem ser denunciadas aos conselhos.
A eleição para o Conselho Tutelar parece ocorrer às escondidas, face às dificuldades impostas aos candidatos que são impedidos de fazer campanhas junto aos meios de comunicação.
É lamentável, considerando a situação de abandono e carência a que estão submetidas nossas crianças e adolescentes no que se refere aos seus direitos mais elementares.
As famílias deveriam ser instrumentalizadas com informações educativas e assim saberiam a quem recorrer ao perceberem os problemas que envolvem seus filhos. Além do mais, o voto livre é a alma gêmea da democracia, então por que proibir também a livre manifestação ou impedir as pessoas de conhecer em quem votarão?
Enfim, as dificuldades vislumbradas pelos conselhos tutelares são desafios que, se espera, sejam vencidas a cada nova eleição.
FRANCISCA VERGÍNIO SOARES é cientista social e coordenadora e pesquisadora do Observatório Social Londrinense de Estudos da Violência, Conflito e Segurança Pública (www.obsocil.com.br)


