Clamor público justifica a prisão preventiva?
Jorge Alexandre Karatzios
  O casal Nardonni está preso. O juiz do caso determinou a custódia cautelar, tendo como principal fundamento a garantia da ordem pública, objetivando assegurar a credibilidade da Justiça face à imensa repercussão do crime. Contudo, tal decisão possui efetiva base legal? A resposta requer uma análise científica, desprovida de apelos emotivos. Ressalte-se que de acordo com a Constituição todos são tidos inocentes até o término do processo, ou seja, todos têm direito ao justo julgamento. Assim, cercear a liberdade de presumidos inocentes em razão da ampla repercussão de um delito, afigura-se irracional. Se esse entendimento for correto, a contrario sensu, se não houver essa ampla repercussão desestabilizadora da credibilidade da justiça, não se deverá prender cautelarmente o agente que praticar um delito hediondo, essa é a conclusão. Em Londrina, dias atrás uma criança de apenas 39 dias de vida foi estupidamente assassinada (o acusado é o próprio pai). Os crimes são semelhantes, cruéis e hediondos, todavia, ao crime aqui praticado, nem de longe, ocorreu ampla repercussão. Teve sim a notícia divulgada pela impressa, nada mais que isso. Não houve manifestações, atos de repúdio, ameaça de linchamento, etc. Portanto, não parece ser adequada a decisão que se fundamenta genericamente na garantia da ordem pública, pois, se assim o for, quem determinará a prisão de um acusado não será o Judiciário, e sim, a repercussão do delito na própria sociedade. Sabe-se que o casal tem residência e emprego definido, são primários, apresentaram-se á Polícia todas as vezes que foram intimados, não empreenderam fuga, etc. Ressalte-se que, juridicamente, a gravidade ou a hediondez do delito não é requisito hábil a ensejar a prisão provisória de quem quer que seja. Não se trata de defender ‘‘bandidos’’, porém, é necessário evidenciar a devida aplicação das regras processuais e constitucionais a todos, indistintamente, afinal nem sempre a voz do povo é a voz de Deus. Nas boas faculdades de Direito ensina-se e aprende-se que há duas espécies de Direito Penal: a do cidadão (que tem direito ao devido processo legal), e a do inimigo (do jurista alemão Jacobs) que sanciona de imediato, sem cautelas, apenas para fazer cumprir a ‘‘norma’’ e dar respaldo à ‘‘credibilidade da Justiça’’.
JORGE ALEXANDRE KARATZIOS é advogado criminalista e professor de Direito e Processo Penal em Londrina


Alguém precisa falar de fadas
Walmor Macarini
  Os políticos corruptos, os bandidos, os agressores da natureza, os gananciosos, os exploradores do povo e os fanáticos, se são execráveis, servem para nos despertar a consciência de que são modelos que a parte sã da sociedade deseja ver extintos. Se esses indivíduos são, em grande parte, produtos da própria índole, ganham consistência porque também o inconsciente de numerosa massa cultua muitos daqueles atributos negativos, e os mais propensos os captam e os absorvem.
  A partir da existência deles podemos empreender cruzadas em direcionamento oposto. Se não conhecemos o denominado mal, seremos menos induzidos à prática do denominado bem e não despertaremos para as virtudes latentes em cada um, que existem também naqueles tipos citados. E enquanto as coisas de todos os gêneros acontecem neste mundo de experienciações, alguém precisa lembrar que existem pessoas diferenciadas, que a todo momento de qualquer canto do mundo estão realizando obras grandiosas em benefício da humanidade. É preciso que, em meio à torrente de desencantos, tenhamos olhos abertos para ver o belo, imperceptível aos desatentos; que possamos sentir o poder das forças benfazejas que nos circundam e que compõem a magia da vida. Não apenas a vida carnal, mas a vida perene que se traduz pela eternidade. Não há, portanto, que nos entregarmos às atribulações e à expectativa sinistra de males que no mais das vezes não acontecem - embora seja certo que, pensando muito neles, podemos atraí-los. Há que firmar os pés no chão porque é aqui onde por ora habitamos, mas é também preciso que ergamos a cabeça na direção do insondável. Porque somos seres angélicos, embora insistamos em nos imaginar insignificantes ante a magnitude cósmica. Incluem-se aí, entre os não abandonados pela graça, os magos negros que povoam a imensidão, porque mesmo estes são temporários, embora se renovem num incessante perpetuar da espécie. Porque o indecifrável universo de Deus é um contínuo processo. Que se opera em permanente campo de claridade e de sombras.
  Tenho de continuar cavando o chão e tirar dele o alimento que me sustenta; extraindo da terra o metal que me permite produzir a materialidade da máquina e dos bens que me servem; preciso ter o dinheiro suficiente para não padecer de desconforto. Mas quero que me dêem licença para também falar de fadas.
WALMOR MACARINI é jornalista na FOLHA DE LONDRINA

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