Plano Diretor e participação da população

Francisco Galli
  A Constituição Federal impõe ao Poder Público municipal a criação de uma política de desenvolvimento urbano, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, com objetivo de realizar o planejamento do município, sendo o plano diretor o instrumento para tal política. Esse plano diretor, previsto na Lei 10.257/01 (Estatuto da Cidade), deve ser aprovado pela Câmara Municipal, sendo obrigatória sua revisão a, pelo menos, cada dez anos.
  O plano traz os objetivos que deverão ser atingidos, o prazo para isso, as atividades a serem realizadas e quem detém competência para tanto, ordenando, dessa forma, as diversas áreas do município, com o objetivo de garantir a melhoria de vida de toda a população, a garantia do bem-estar social. A Constituição Federal de 1988 vinculou ao direito de propriedade a obrigatoriedade do cumprimento de sua função social, sendo que aquelas localizadas nas áreas urbanas, para cumprirem tal requisito, deverão observar as exigências fundamentais de ordenação da cidade, contidas no plano diretor.
  Em razão da importância dessa lei, o Estatuto da Cidade aponta, como requisito de validade do processo de elaboração do plano diretor, que se garantam a promoção de audiências públicas e debates, que contem com a participação da população e de associações representativas, dos vários segmentos da comunidade, e assegurem a publicidade de todos os documentos e informações lá produzidos. Um plano diretor aprovado sem a observância do que prevê o Estatuto da Cidade é nulo, ou seja, esse não existe sem que haja a participação popular.
  A garantia dessa participação, na elaboração e fiscalização da implantação do mencionado plano, deve ser vista como um privilégio, uma oportunidade de interferir positivamente no futuro da cidade, aproximando-a daquela em que desejamos vivam nossos filhos, netos, etc. Assim, alcançamos a tão almejada democracia participativa. É também a chance de uma sociedade, que tanto lamenta os problemas enfrentados por Londrina, demonstrar que, além de desejar que a cidade melhore, está disposta a colaborar de maneira concreta nesse processo. Procure informações sobre o andamento do Plano Diretor de Londrina. Exerça o seu direito de participar da elaboração do mesmo.
FRANCISCO LUÍS HIPÓLITO GALLI é presidente da comissão de Administração Pública da subseção Londrina da Ordem dos Advogados do Paraná


Considerações sobre a Zona Azul

André Eduardo Pullin Lazzarini
  Se a CMTU e seus agentes se mantiverem firmes no propósito de fazer-se cumprir a velha lei, notaremos dentro de alguns meses que ficará mais fácil estacionar no Centro de Londrina e nos locais aonde a Zona Azul é aplicada, beneficiando toda a população. Com o tempo, os ‘‘aproveitadores’’ desistirão e as vagas vão sobrar para aqueles que são honestos e prezam as leis. Não há outro meio de se garantir vagas para todos nos locais de maior movimento se não regulamentar um estacionamento rotativo, com agentes fiscalizadores e ser rígido na punição dos que insistirem em não respeitar. Pode-se sim estudar uma fórmula diferencial a ser aplicada em regiões de clínicas e hospitais, pois é sabido que nestes locais, duas horas podem ser pouco tempo para estacionar. Aos médicos, clínicas, laboratórios e hospitais, cabem o dever de colaborarem com a sociedade, dando o exemplo ao cumprirem com os horários marcados para os atendimentos, respeitando o consumidor.
  É normal, principalmente no Brasil, haver choros e reclamações nos primeiros dias da aplicação rígida de uma lei, mesmo que seja uma velha lei resgatada para ser cumprida. São esperadas manifestações como essas alegando ignorância, desconhecimento e falta de orientação, todas completamente infundadas e descabidas, pois a cidade encontra-se bem sinalizada nos locais onde a Zona Azul está presente. Essas reclamações acontecem porque a lei nunca foi aplicada corretamente, além do fato de que todos querem se beneficiar do ‘‘jeitinho brasileiro’’, daquela tolerância irritante que atrapalha o trânsito, piora o humor das pessoas e traz à tona sentimentos de ira, acompanhado das palavras sujas habituais.
  Então, resta à população tolerar essa aplicação exagerada e hiper-rígida por alguns dias ou semanas, assim, dentro de algum tempo, não muito, voltaremos ao mesmo e velho e mau hábito de estacionar como quiser e quando quiser, pois, no que diz respeito ao trânsito, não há cumprimento de lei que perdure quando se deseja combater maus hábitos. Os movimentos pró-lei são somente nos instantes iniciais em que se decidiu colocá-la em prática. Basta passar algum tempo, sair da mídia, e tudo voltará como era antes.
ANDRÉ EDUARDO PULLIN LAZZARINI é médico veterinário em Londrina

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