ESPAÇO ABERTO
Combate ao nepotismo
Gerson Machado
Lendo ultimamente as matérias sobre nepotismo, como Sercomtel emprega parentes de vereadores, acho que a sociedade formou uma idéia equivocada sobre o que seria nepotismo ao condenar indiscriminadamente a contratação de parentes no serviço público. Queremos privar um trabalhador de ocupar uma função pública simplesmente porque ele é parente de alguma autoridade?
Acho que o foco da questão está no apadrinhamento e não na questão do parentesco, pois há situações em que há apadrinhamento mesmo sem ser o contratado parente do contratante ou de quem o indicou, e situações em que não há. Exemplo claro está no técnico Bernardinho da seleção brasileira masculina de vôlei o qual, de forma profissional, não hesitou em convocar seu filho porque é reconhecido por todos os profissionais do ramo como um dos melhores levantadores do mundo. Jogar na seleção de vôlei é sim um serviço público, e de honra. Se Bernardinho fosse ficar preocupado com a ética vigente, não o convocaria. E o Brasil estaria perdendo uma grande arma para a disputa das olimpíadas.
No serviço público, as pessoas ficam preocupadas em condenar e rotular alguma nomeação ou indicação de parentes antes mesmo de estabelecer os sagrados direitos do cidadão, que é o da investigação do devido processo legal e aos acusados o contraditório e a ampla defesa, insculpidos no artigo 5º da Constituição. É necessário criar ou aprimorar mecanismos eficazes e independentes de controle estatal interno ou externo, inclusive com participação popular, no sentido de fiscalizar e avaliar periodicamente cada cidadão que desempenha qualquer função pública e instaurar o competente processo para a sua demissão, caso haja apadrinhamento e resistência da autoridade que o nomeou (até verificar e punir eventual improbidade dela).
Deveria sim ser pacífica e respeitada por toda a sociedade uma ética de constante exercício de cidadania, sempre pensando no interesse público. Cada cidadão quando tomar conhecimento de que algum servidor ou agente público foi nomeado por apadrinhamento deve denunciar às autoridades e exigir que seja aberto um processo para apurar o fato. E, após o devido processo legal com o contraditório e ampla defesa, aplicar a devida pena de exoneração. No mais, simplesmente acusar o parentesco é puro preconceito.
GERSON MACHADO é servidor público federal em Londrina
Comemorando oito anos de LRF
Wilson Maria Sella
A Lei Complementar de nº 101, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), foi sancionada em maio de 2000. Nestes oito anos tem imposto novas perspectivas administrativas e políticas para os gestores públicos e para a comunidade. Para ambos exige planejamento, transparência, controle e responsabilidade no trato da coisa pública.
O gestor público necessitou, e necessitará ainda mais, trabalhar com o planejamento afinado com sua realidade fiscal e financeira, não deixando, por exemplo, dívidas para seus sucessores sem o devido provisionamento de recursos; observar o princípio da transparência de suas ações através de prestação de contas públicas, regularmente; fazer o controle rigoroso dos atos internos e externos com observâncias das regras contábeis, especialmente em sintonia com os padrões fiscalizadores de cada Tribunal de Contas do Estado; e, finalmente, a responsabilidade por sua gestão, civil e criminalmente, ressaltado os limites com gastos com pessoal e a execução orçamentária com o devido suporte financeiro.
A comunidade recebeu tarefas e responsabilidades, muitas delas ainda não integralmente entendidas. São pelo menos três setores que devem ser destacados: 1) As ONGs e Ocips quando utilizam-se de recursos públicos, responsabilizando-se pela sua fiel aplicação; 2) Os contribuintes de maneira em geral, com a obrigação de pagar os tributos. O destaque é o fim da renúncia fiscal o que impossibilita as campanhas de descontos e anistias de dívida ativa. A era populista e eleitoreira com o tributo acabou; e, 3) Os servidores públicos, integram a gestão em prol da comunidade, especialmente nos serviços de saúde, educação e assistência. O destaque fica para o limite (prudencial) de 51,3% de gastos da receita corrente líquida com pessoal com um desafio, tanto para o gestor como também para o servidor público já que o limite entre o desejado e o possível é muito tênue e delicado.
A LRF ainda não está completamente absorvida por todos os envolvidos. No entanto, é uma lei que veio para ficar e é a esperança para a consolidação da democracia brasileira, garantindo o atendimento ao cidadão que realmente necessita do Estado e oportunizando a distribuição de renda. Isto é motivo de comemoração.
WILSON MARIA SELLA é secretário de Fazenda do Município de Londrina





