Que as leis
sejam obedecidas,
mas que não
sejam cegamente


Aguinaldo Pavão
  Os recentes acontecimentos em torno da chamada marcha da maconha representam uma bela oportunidade para pensarmos sobre a legalização das drogas. Fazer apologia do uso de drogas ilícitas é considerado um crime. Evidentemente que o Estado deve fazer com que as leis sejam cumpridas, embora não tenha certeza se realmente essa marcha implicava apologia ou não. De todo modo, o ponto interessante é o seguinte: que razões temos para proibir o uso e o comércio das drogas? Muitas, talvez. Porém, não vejo nenhuma razão moral para isso. E considero que a principal razão para proibir alguma coisa deve ser moral.
  É difícil perceber as razões morais para que o Estado determine a proibição do consumo, e mesmo do comércio, das drogas. Falo de razões morais justamente para deixar claro que me interessa muito pouco a discussão conseqüencialista desse tema. Na discussão conseqüencialista, são evocados os efeitos sociais da liberalização das drogas, dando-se ênfase geralmente sobre os dados estatísticos acerca das conseqüências para a saúde dos usuários e para crimes cometidos sob influência das drogas ilícitas. Sinceramente, acredito que esse seja um ponto lateral. Julgo muito mais importante fazer um debate acerca dos princípios que podem suportar a tese da criminalização ou descriminalização das drogas.
  Stuart Mill foi muito feliz ao afirmar que ‘‘o único propósito com o qual se legitima o exercício do poder sobre algum membro de uma comunidade civilizada contra a sua vontade é impedir dano a outrem. [...] O indivíduo não pode legitimamente ser compelido a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, porque tal seja melhor para ele, porque tal o faça mais feliz, porque na opinião dos outros tal seja sábio ou reto’’.
  De fato, à sociedade e ao Estado não se deve conceder a autoridade para decidir as coisas que dizem respeito exclusivamente ao indivíduo. Se fosse concedida essa autoridade, seríamos levados à conclusão de que todos os membros da sociedade são crianças e assim devem ser governados. Ora, a tutela moral da sociedade nos assuntos que dizem respeito apenas ao indivíduo é indevida. É indevida porque a felicidade, finalidade irrenunciável dos homens, deve ser perseguida por eles mesmos. Como dizia Kant, com relação à felicidade, ‘‘nenhum princípio universalmente válido se pode aduzir como lei’’. A felicidade sempre estará referida ao particularismo desejante dos indivíduos. Ao Estado cabe garantir condições para que a busca autônoma da felicidade de um não impeça a busca do outro. É digno de nota que tanto Kant como Stuart Mill tenham sido críticos do que eles chamavam de governo paternal.
  Sejam as suas decisões sábias ou estúpidas, é um direito que os indivíduos têm de escolher cursos de ações que apenas a eles dizem respeito. Como gastar o meu dinheiro, que prazeres desejo fruir são assuntos particulares e objetos de minha apreciação. A restrição, nesse caso, deve ser apenas uma: a não interferência no legítimo exercício da liberdade de outrem. Portanto, o Estado excede o poder que lhe compete ao praticar a ingerência na esfera das ações que não impedem o exercício da liberdade alheia. Entre sacrificar a esfera de autonomia individual, cujo exercício não lesa diretamente outra pessoa, e a sociedade sofrer alguma desvantagem em função da liberdade humana, a opção pela segunda alternativa me parece se impor claramente. É evidente que isso não significa que não se tenha muitas vezes de se considerar salutar campanhas estatais e sociais de dissuasão. Visar à dissuasão é uma coisa, proibir, impedir coercitivamente a liberdade individual é outra bem diferente e eu não consigo ver como isso pode ser sustentado moralmente.
  É claro que apoios teóricos para os proibicionistas não faltam. Talvez Hegel pudesse ajudá-los. O autor da ‘‘Filosofia do Direito’’ defendia que o coletivo tem uma ascendência normativa sobre o indivíduo. Uma discussão com Hegel seria muito mais interessante do que uma consulta aos dados do IBGE ou de alguma Secretaria de Segurança. Algumas pessoas se revoltam com manifestações favoráveis à legalização do consumo da maconha alegando que há coisas mais importantes para reivindicar. Isso é apenas parcialmente razoável. Felizmente não existe uma agenda socialmente obrigatória que determine o que deve primeiro ser reclamado. As pessoas fazem as reivindicações que quiserem. Esse é um direito dos indivíduos. Quem não gostar, que argumente contra. Mas não pretenda que seja ilegítimo o exercício do protesto contra leis por outros consideradas injustas. Que as leis sejam obedecidas, mas que não sejam cegamente obedecidas.

AGUINALDO PAVÃO é professor de Filosofia na Universidade Estadual de Londrina

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