ESPAÇO ABERTO
Que as leis
sejam obedecidas,
mas que não
sejam cegamente
Aguinaldo Pavão
Os recentes acontecimentos em torno da chamada marcha da maconha representam uma bela oportunidade para pensarmos sobre a legalização das drogas. Fazer apologia do uso de drogas ilícitas é considerado um crime. Evidentemente que o Estado deve fazer com que as leis sejam cumpridas, embora não tenha certeza se realmente essa marcha implicava apologia ou não. De todo modo, o ponto interessante é o seguinte: que razões temos para proibir o uso e o comércio das drogas? Muitas, talvez. Porém, não vejo nenhuma razão moral para isso. E considero que a principal razão para proibir alguma coisa deve ser moral.
É difícil perceber as razões morais para que o Estado determine a proibição do consumo, e mesmo do comércio, das drogas. Falo de razões morais justamente para deixar claro que me interessa muito pouco a discussão conseqüencialista desse tema. Na discussão conseqüencialista, são evocados os efeitos sociais da liberalização das drogas, dando-se ênfase geralmente sobre os dados estatísticos acerca das conseqüências para a saúde dos usuários e para crimes cometidos sob influência das drogas ilícitas. Sinceramente, acredito que esse seja um ponto lateral. Julgo muito mais importante fazer um debate acerca dos princípios que podem suportar a tese da criminalização ou descriminalização das drogas.
Stuart Mill foi muito feliz ao afirmar que o único propósito com o qual se legitima o exercício do poder sobre algum membro de uma comunidade civilizada contra a sua vontade é impedir dano a outrem. [...] O indivíduo não pode legitimamente ser compelido a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, porque tal seja melhor para ele, porque tal o faça mais feliz, porque na opinião dos outros tal seja sábio ou reto.
De fato, à sociedade e ao Estado não se deve conceder a autoridade para decidir as coisas que dizem respeito exclusivamente ao indivíduo. Se fosse concedida essa autoridade, seríamos levados à conclusão de que todos os membros da sociedade são crianças e assim devem ser governados. Ora, a tutela moral da sociedade nos assuntos que dizem respeito apenas ao indivíduo é indevida. É indevida porque a felicidade, finalidade irrenunciável dos homens, deve ser perseguida por eles mesmos. Como dizia Kant, com relação à felicidade, nenhum princípio universalmente válido se pode aduzir como lei. A felicidade sempre estará referida ao particularismo desejante dos indivíduos. Ao Estado cabe garantir condições para que a busca autônoma da felicidade de um não impeça a busca do outro. É digno de nota que tanto Kant como Stuart Mill tenham sido críticos do que eles chamavam de governo paternal.
Sejam as suas decisões sábias ou estúpidas, é um direito que os indivíduos têm de escolher cursos de ações que apenas a eles dizem respeito. Como gastar o meu dinheiro, que prazeres desejo fruir são assuntos particulares e objetos de minha apreciação. A restrição, nesse caso, deve ser apenas uma: a não interferência no legítimo exercício da liberdade de outrem. Portanto, o Estado excede o poder que lhe compete ao praticar a ingerência na esfera das ações que não impedem o exercício da liberdade alheia. Entre sacrificar a esfera de autonomia individual, cujo exercício não lesa diretamente outra pessoa, e a sociedade sofrer alguma desvantagem em função da liberdade humana, a opção pela segunda alternativa me parece se impor claramente. É evidente que isso não significa que não se tenha muitas vezes de se considerar salutar campanhas estatais e sociais de dissuasão. Visar à dissuasão é uma coisa, proibir, impedir coercitivamente a liberdade individual é outra bem diferente e eu não consigo ver como isso pode ser sustentado moralmente.
É claro que apoios teóricos para os proibicionistas não faltam. Talvez Hegel pudesse ajudá-los. O autor da Filosofia do Direito defendia que o coletivo tem uma ascendência normativa sobre o indivíduo. Uma discussão com Hegel seria muito mais interessante do que uma consulta aos dados do IBGE ou de alguma Secretaria de Segurança. Algumas pessoas se revoltam com manifestações favoráveis à legalização do consumo da maconha alegando que há coisas mais importantes para reivindicar. Isso é apenas parcialmente razoável. Felizmente não existe uma agenda socialmente obrigatória que determine o que deve primeiro ser reclamado. As pessoas fazem as reivindicações que quiserem. Esse é um direito dos indivíduos. Quem não gostar, que argumente contra. Mas não pretenda que seja ilegítimo o exercício do protesto contra leis por outros consideradas injustas. Que as leis sejam obedecidas, mas que não sejam cegamente obedecidas.
AGUINALDO PAVÃO é professor de Filosofia na Universidade Estadual de Londrina





