A novela das ‘fórmulas para emagrecer’
Leandro Arthur Diehl

  O Ministério Público (MP) acaba de denunciar criminalmente, por tráfico de drogas, 12 médicos e três farmacêuticos londrinenses que prescreviam combinações proibidas de medicamentos para emagrecer (anorexígenos) com outras substâncias como antidepressivos, hormônios, diuréticos e laxantes. Espero sinceramente que essa denúncia não acabe em pizza. O Brasil ainda é o maior consumidor mundial de anorexígenos, o que se deve, em grande parte, ao uso dessas medicações de forma excessiva e por tempo prolongado, e, o que é pior, muitas vezes sem nenhuma orientação de mudança de hábitos.
  Os médicos que apenas prescrevem ‘‘remedinhos’’ para emagrecer sem orientar uma dieta equilibrada e atividade física só estão prejudicando os seus pacientes, visto que estes podem sofrer os efeitos colaterais potencialmente graves desses medicamentos sem benefício real à sua saúde - visto que, se não houver uma mudança radical e sustentada dos seus hábitos, estes pacientes fatalmente vão recuperar todo o peso perdido (ou, muitas vezes, ganhar mais peso do que perderam) assim que pararem o uso dessas famigeradas ‘‘fórmulas’’.
  Tomara que a lei seja dura com esses maus profissionais. Dois desses, apesar de já terem sido denunciados e processados anteriormente, continuavam prescrevendo as tais combinações proibidas de medicamentos como se nada tivesse acontecido, razão pela qual ambos tiveram sua prisão preventiva decretada, uma vez que continuam expondo a população ao risco dos efeitos adversos desses coquetéis pseudomilagrosos.
  Cinco a quinze anos na prisão, a pena para esse tipo de crime, bem como a perda da sua licença para praticar Medicina, seria uma ótima forma de fazer esses médicos inescrupulosos e gananciosos refletirem sobre a importância da ética, da responsabilidade profissional e do embasamento científico no tratamento de uma das maiores epidemias já enfrentadas pela humanidade, a obesidade - já considerada pela Organização Mundial de Saúde como a ‘‘grande epidemia do Século XXI’’. E um fato dessa proporção também seria importantíssimo para ajudar a coibir a prática, infelizmente ainda tão comum no Brasil, de prescrever remédios para emagrecer de forma abusiva e antiética.

LEANDRO ARTHUR DIEHL é médico endocrinologista em Londrina.




Anorexígenos e a ‘lei de drogas’
Antônio Carlos Coelho Mendes

  Notícias recentemente veiculadas por órgãos da imprensa local dão conta de que médicos estariam sendo criminalmente denunciados por infração à norma do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, vulgarmente conhecida por ‘‘Lei de Drogas’’, sob acusação de prescreverem a ‘‘pacientes que desejavam emagrecer’’, substâncias tratadas como anfetaminas, associadas a calmantes, diuréticos, antidepressivos, laxantes e outros medicamentos.
  Noticiou-se, mais, que também profissionais da área farmacêutica teriam sido igualmente denunciados, por infração ao mesmo dispositivo legal, sob imputação de haverem aviado receitas relativas às mencionadas associações medicamentosas. O conteúdo dos comentários divulgados a respeito, todavia, recomenda reflexões e cuidados, pois parece estar havendo equívocos no trato da matéria.
  O primeiro deles, reside no fato de que algumas substâncias anorexígenas estariam sendo conceitualmente confundidas com anfetaminas, quando a própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, já cuida de diferenciá-las.
  Outro, diz respeito à generalização no trato penal da prescrição e do aviamento de receitas que versem sobre tais associações medicamentosas, sem observância de que a vigente legislação sobre a matéria cuida somente de criminalizar conduta enquadrada em especialíssima situação subjetiva que expressamente menciona e sobre a qual não seria possível discorrer neste restrito espaço.
  Certo é, porém, que eventual incúria no exame das condutas noticiadas como criminosas e assustadoramente qualificadas como ‘‘tráfico de drogas’’ pode levar ao inevitável e desastroso comprometimento público da imagem de profissionais que, mesmo aparentemente incidentes em vedações legais, tenham se comportado de maneira lícita e não desbordante de preceitos ético-disciplinares. O alerta encontra justificativa na certeza de que o mesmo ordenamento jurídico dedicado à proteção da saúde pública, cuida igualmente de assegurar a inviolabilidade dos direitos concernentes à honra pessoal e à reputação profissional.

ANTÔNIO CARLOS COELHO MENDES é advogado em Londrina

mockup