ESPAÇO ABERTO
Prisão temporária é inconstitucional
Jorge Alexandre Karatzios
O assunto aqui tratado refere-se aos aspectos jurídicos acerca da lei 7.960/89, que introduziu no Brasil a prisão temporária. Suas finalidades eram banir as arbitrárias ''prisões para averiguações'', e claro, com intuito de auxiliar aos delegados a estabelecer autoria e prova no inquérito face a ocorrência de um delito grave (homicídio, roubo, etc.). Assim, o presidente da República (à época, José Sarney) enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória nº 111/89, ou seja, legislou em matéria processual penal, tendo sido a dita MP aprovada pelo Parlamento, tornando-se a lei em comento.
Essa lei é inconstitucional, vez que possui vícios insanáveis, pois o presidente não pode legislar sobre assuntos de direito penal e processual, bem como, tais matérias não podem ser objetos de medida provisória. A constatação é de fácil percepção, bastando apenas ler (e respeitar) o contido no artigo 62 da Constituição Federal, que autoriza o presidente editar MPs, porém, o proíbe expressamente de legislar sobre os temas acima mencionados, sendo bom ressaltar que a conversão em lei pelo Parlamento não retira o vício, que é insanável.
Assim, delegados e o Ministério Público, não deveriam peticionar ao juiz pleiteando a decretação da temporária contra o suspeito, mesmo ocorrendo uma série de delitos hediondos, e o magistrado ao receber o pedido, deveria declará-lo sem efeito jurídico, isto é, indeferi-lo. Mas então, se a nossa Constituição é clara ao vedar a edição de medidas provisórias acerca de temas de direito penal e processual penal, qual seria o motivo (jurídico) que fazem com que nossas autoridades aceitem tamanha inconstitucionalidade?
Felizmente, o Conselho Federal da OAB, em novembro de 2007, declarou a inconstitucionalidade da lei tendo aprovado a proposição de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal pelo seu Conselho Federal, com o fito de assegurar a eficácia dos direitos e garantias individuais estabelecidos em nossa Carta Magna. Em tempo: no Estado Constitucional Democrático e Humanitário de Direito, o respeito aos princípios constitucionais deve ser observado por todos, inclusive pelas autoridades.
JORGE ALEXANDRE KARATZIOS é advogado criminalista e professor de Direito Penal e Processo Penal em Londrina
Monteiro Lobato
Moises de Godoy
Hoje comemora-se o nascimento do grande escritor que foi Monteiro Lobato que, aos 12 anos, para se imitir definitivamente na posse de uma bengala de seu avô, com as iniciais JBML, trocou, em seu registro civil, o R pelo B, de modo que passou a se chamar de José Bento e não mais José Ricardo. A crítica o define como letrado até a medula e Edgard Cavalheiro, pela então Companhia Editora Nacional, fez publicar Monteiro Lobato - Vida e Obra que, por lhe ser íntimo, traça o perfil humano e literário desse grande homem de letras.
Sua vida, inclusive como intenso partícipe dos acontecimentos socioeconômicos-culturais de sua época, é de larga projeção, pois era dotado de inteligência múltipla, a quem tudo interessava e a cuja argúcia intelectual nada passava despercebido. Fui-lhe leitor assíduo e, em especial, me fixei na Barca de Gleyre, que reúne a correspondência que, por mais de 40 anos, Lobato trocou com Godofredo Rangel, e que se reflete em encantadoras linhas sobre assuntos os mais diversos, da literatura, da crítica, a problemas familiares. E, com relação à família, Lobato, segundo anota Eduardo Frieiro (in Encontro dos Escritores), por ser feliz no casamento, pouco se ocupou com a mulher nas histórias que escreveu, à semelhança de Érico Veríssimo e do conhecido Mark Twain, e aquele escritor assinalava que Lobato tinha muito de norte-americano pelo seu espírito pragmatista, empreendedor e entusiasta do progresso mecânico, ficcionista nato, tradutor excepcional e ardoroso em suas campanhas pelo petróleo, pela metalurgia e pelo livro.
Inovou ao vender livros pelo reembolso, fundou editoras e, com a grande seca de 1925, em que faltaram luz e água em São Paulo para mover sua empresa, foi à falência, mas nunca perdeu a verve e nem o conhecido humor. Logo após, serviu ao Brasil com adido comercial em Washington. Deixou expressiva obra e é momento de render-lhe culto à memória e transmitir à Nação o esteio e o valor que lhe deram nome, como escritor universal, que soube transcender os espaços territoriais do Brasil, saindo de Taubaté, para viver e morrer na capital paulista em 1948. Sem o acesso a Edgard Cavalheiro -como a Augusto Meyer com relação a Machado de Assis - fica difícil conhecer, nos planos vertical e horizontal, a brilhante figura que muito marcou o País, e de que se resume nessa generalização de momento, limitada inevitavelmente numa exposição tão breve.
MOISES DE GODOY é advogado em Londrina





