As MPs e a governabilidade
Rodrigo Parmezan 

 É estarrecedor ouvir que a utilização de medidas provisórias (MPs) são mecanismos necessários para garantir a chamada ‘‘governabilidade’’ do País, expressão sempre lembrada pelo presidente Lula em suas manifestações públicas. Esta importante ferramenta legislativa está tão desnaturada que os nossos parlamentares já começam a se mexer freneticamente em suas cadeiras para a aprovação o quanto antes de um projeto de lei que ponha freios ao uso despótico deste expediente legal.
  Medida Provisória é o ato dotado de força de lei e editado exclusivamente pelo presidente da República, ante a peculiar relevância e urgência da matéria. É isto o que dispõe o artigo 62 da Constituição Federal. A MP não é uma lei em sentido estrito, mas um ato com força de lei, que a ela se assemelha.
  A aplicação das MPs se dá de maneira excepcional, ficando cingida aos seus requisitos legais, quais sejam, estar a matéria revestida de relevância e ser urgente, ter critérios políticos e que não se submetem ao crivo da apreciação judicial justamente por serem aferidos por um juízo discricionário do presidente da República, obedecendo à conveniência e oportunidade das situações. Atualmente, o STF tem entendido que o Poder Judiciário poderá averiguar a constitucionalidade da MP quando esta for editada com manifesta ofensa ao princípio da razoabilidade, cujo descumprimento leva ao abuso de poder pelo presidente.
  Ademais, a MP não está livre de fiscalização e controle de constitucionalidade pelo Poder Legislativo, já que, uma vez editada, assume indiscutível conteúdo normativo, ainda que temporariamente, até que cessem os motivos discricionários que a ensejaram. Caso não esteja eivada de inconstitucionalidade e mereça aprovação pelas casas do Congresso Nacional, converte-se em lei, produzindo os mesmos efeitos desta.
  As MPs não poderão tratar das matérias relacionadas à nacionalidade ou aos direitos políticos, planos plurianuais e orçamentários, bem como assuntos que já estejam sendo tratados em projetos de lei, pendentes apenas de sanção presidencial.
Por fim, se não forem apreciadas em 45 dias contados de sua publicação, trancam a pauta de votação do Congresso, além de ser vedada a sua reedição quando a apreciação não se der em 120 dias ou for rejeitada pelo Legislativo (art. 62, º10).
  Portanto, ocorrerá uma ameaça real à governabilidade do país no momento em que o uso das MPs se tornar indiscriminado e abusivo, havendo, de quebra, violação à consagrada separação dos Poderes, já que a atividade legiferante escapará às mãos do Poder Legislativo, passando a fazer parte das atribuições do Executivo.
RODRIGO PARMEZAN é bacharel em Direito em Quatiguá (PR)




Criando metas equilibradas
Lair Ribeiro

É preciso identificar as di-fe-rentes áreas da vida e, em cada uma, criar uma meta equilibrada, seja ela cultural, física, financeira, familiar, profissional ou espiritual. E a meta deve ser sua, e não de outra pes-soa.
Certas pessoas dizem que escolheram fazer isso ou aquilo na vida porque esse era o desejo de seus pais. Um pai pode de--sejar que seu filho estude medicina, mas nunca pode impor isso a ele! Acredite: A sua capacidade de decidir sobre a sua vida é um passo essencial para a realização dos seus ideais. Quem assume para si uma meta que não é sua, está assumindo a própria infelicidade.
Meta deve ser pessoal. Você tem de estar comprometido com ela.
Estar comprometido é muito mais do que estar envolvido. Quem se envolve se liga, participa. Quem se compromete deixa de ter medo, vestindo e suando a camisa.
A meta deve ser grande. Grande mesmo. Tão grande que, se você contar para um amigo, ele não acreditar que você é capaz de realizá-la.
Quando fui estudar na Universidade de Harvard, em 1976, eu disse a um colega que em três anos eu estaria ensinando car-dio-logia nos Estados Unidos. Ele ironizou, pois eu nem sabia falar inglês muito bem. Passados exatos oito meses depois dessa conversa, eu estava fazendo minha primeira palestra para quatrocentos cardiologistas em Washington, D.C. Quando o meu amigo duvidou, eu sabia que estava no caminho certo!
A meta tem de ser específica. Você quer dinheiro? Então, especifique quanto dinheiro você quer. Dinheiro, simplesmente, você já tem no bolso; então, isso não é uma meta.
- Eu quero ter 50 mil dólares na minha conta bancária.
Agora sim a sua mente entende, pois o pedido é es-pecífico. A mente só entende a mensagem quando você fala exatamente o que quer. Aí, o seu sub-consciente processa o seu pedido e providencia a realização.
LAIR RIBEIRO é palestrante internacional e médico cardiologista em São Paulo (www.lairribeiro.com.br)

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