Queimando o verde da bandeira
Nelio Roberto dos Reis
  Nas viagens de Wallace (amigo de Charles Darvin) pela Amazônia descrita no livro ‘‘Travel on the amazon and Rio Negro ( pág. 469)’’, ele exprime entusiasmo ao dizer ‘‘Não há parte da história natural tão interessante e instrutiva do que o estudo da distribuição geográfica das espécies silvestres’’. O mundo mudou, a Amazônia mudou: para se ter uma idéia, é só lembrar que 1 de cada 10 árvores derrubadas no mundo é da Amazônia. A expansão das atividades socioeconômicas do homem tem sido de longe a grande responsável pela modificação e destruição dos habitats naturais.
  No Brasil, a retirada da vegetação nativa para colonizações ou obtenção de energia pela madeira tem atingido níveis nunca antes registrados. A área desmatada da Amazônia passou de 78 mil km quadrados em 1990 para 470 mil em 2005. Quase 1% de destruição ao ano. No Cerrado do Brasil Central, ecossistema importantíssimo, por espécies exóticas que só ali existem ou existiam, 50% da vegetação original foi desmatado ou queimado.
  Pior do que tudo isso é lembrar que 95% da mata atlântica do Brasil simplesmente desapareceu desde a nossa gloriosa colonização. Só temos hoje, 5% da mata original. Acreditam? Centenas de espécies animais e vegetais dali ‘‘se extinguiram’’, muitas sem ao menos serem conhecidas pelo Homo sapiens.
  Nos últimos 4,7 bilhões de anos, a Terra passou por longos períodos de aquecimento e resfriamento. A ciência mostra que mudanças no clima não são incomuns. O que não se contava, é de que a atmosfera esta ficando muito mais quente por causa das atividades humanas em tempo Recorde.
  Simplificando: a atmosfera se comporta como uma estufa. Durante o dia, a radiação solar aquece a terra, que irradia o calor de volta ao espaço. O CO2, absorve a radiação como um vidro de uma estufa impedindo que o calor volte para o espaço. Quinze por cento do carbono do mundo, que forma o CO2 se concentra nas árvores amazônicas, portanto, queimar a Amazônia e colocar este carbono na atmosfera é suicídio. O que não falta na terra, é oxigênio para se associar ao carbono das árvores que se desprenderá no caso de queimadas, formando o CO2.
  Conseqüência: ‘‘a terra vai esquentar’’ - ‘‘o gelo vai derreter’’ - ‘‘o mar vai subir’’ - ‘‘o Chile vai desaparecer’’. Possivelmente, teremos praia em Londrina.
NELIO ROBERTO DOS REIS é professor de Ecologia na Universidade Estadual de Londrina


Julgamento político x julgamento jurídico
Marcos Ticianelli
  Interessante a matéria publicada em 27/03 na FOLHA DE LONDRINA sobre a criação de uma Comissão de Administração Pública na OAB para a fiscalização das atividades públicas e orientação da comunidade. A matéria expõe uma questão de relevante importância do momento político de nossa cidade. Inegável o fato de que a sociedade londrinense, assim como o restante do país, está tomada de uma generalizada sensação de impunidade, causada, entre outros fatores, por questionáveis julgamentos políticos e jurídicos. Recentes julgamentos políticos da Câmara de Vereadores de Londrina estão sendo amplamente discutidos, tendo sido feitas algumas comparações ao julgamento de natureza jurídica, situação esta que merece rápidas considerações.
  O fato é que são julgamentos distintos, possuidores de lógicas próprias. No julgamento político exige-se a atenção dos julgadores quanto ao desgaste sofrido pelo órgão ao qual a pessoa a ser julgada é vinculada, bem como ao sentimento de intolerância social quanto aos supostos fatos havidos. O julgamento não depende, portanto, de aspectos meramente técnicos para se reconhecer, por exemplo, se é politicamente válido sustentar a permanência de certa pessoa em uma função pública. Correta a informação na reportagem de que o julgamento político não carece exatamente de provas. Também é certo que no julgamento político a presunção de inocência tem valor relativizado, tornando-se consistentes e admissíveis certas presunções. Tal situação é inaceitável em um julgamento jurídico, onde a presunção de inocência possui elevado rigorismo e a decisão de condenação deve pautar-se na mais absoluta convicção de certeza.
  Por obviedade o julgamento político deve respeitar a lei, o que não impede que a decisão seja fundamentada em válidas e convenientes circunstâncias políticas. Essas breves diferenças conduzem a um importante raciocínio: não é válido pautar-se exclusivamente de preceitos técnico-jurídicos para um julgamento político, bem como é absolutamente inadmissível pautar-se exclusivamente em premissas políticas para um julgamento jurídico. Exemplo clássico é o caso do ex-presidente Fernando Collor de Mello, que foi absolvido juridicamente das acusações penais por insuficiência de provas. A pergunta é: por ter sido absolvido na Justiça, quer dizer que o julgamento político do impeachment foi errado? Entendo que não, visto que sua posição política à época dos fatos era insustentável e o país não suportaria sangrar até o desfecho da atuação judiciária.
MARCOS TICIANELLI é advogado e professor de Direito em Londrina

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