ESPAÇO ABERTO
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quinta-feira, 06 de março de 2008
Paulo Caetano 
O IR Pessoa Física tornou-se um tributo complexo, por sua relação com outros
impostos e fatos da vida do contribuinte
Março e abril tornaram-se os meses do acerto de contas com o Leão, como se o acerto fosse mesmo apenas nesses meses. Foi o tempo em que qualquer contribuinte, de posse das fartas informações divulgadas pela Receita Federal, fazia com relativa tranqülidade a sua declaração de renda. Agora exige-se mais. O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) tornou-se um tributo complexo, por sua relação com o conjunto dos demais impostos e fatos da vida do contribuinte. O mais recomendável hoje é confiar esta obrigação ao profissional especializado, o contabilista.
As informações sobre como fazer a declaração até aumentaram com a expansão do micro e da internet. A Receita Federal disponibiliza em seu site - à disposição de quem quiser - o programa do IRPF. Inclusive - o deste ano está lá -, facilitando para que a declaração seja feita por computador, no pelo modelo simplificado ou pelo completo.
A Receita Federal tem criado restrições, incentivando os contribuintes a adotar o sistema eletrônico, avançando a cada ano em direção à universalização da declaração informatizada. Nesse aspecto, os contabilistas são os maiores parceiros, já que todos os escritórios estão bem equipados. Há contribuintes, no entanto, esquivos à modernização.
Este ano, por exemplo, não mais poderá declarar em formulário de papel o contribuinte que:
A) recebeu rendimentos tributáveis na
declaração, cuja soma foi superior a
R$ 100.000,00,
B) recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 100.000,00,
C) que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto,
D) realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas,
E) obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40; F) que possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários,
G) contribuinte que recebeu, de pessoas físicas ou do exterior, rendimentos tributáveis na declaração,
H) incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, recebidos de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior,
I) participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa; pretenda beneficiar-se das deduções de Livro-Caixa,
J) pretenda beneficiar-se das deduções de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico; efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos,
K) Por fim, no caso de declaração apresentada em nome de espólio.
A grande lista de restrições é mais um indicativo para que os contribuintes ingressem no espírito dos novos tempos. Este, porém, é um aspecto simples, relativo à roupagem da declaração. As reais complexidades estão em seu interior, começando já no primeiro item: Quem deve declarar IR, pois quem não tiver que fazê-lo, é obrigado, de qualquer modo, a apresentar a Declaração Anual de Isento.
Não vamos comentar aqui as múltiplas complexidades do IRPF, bastando dizer que, para cada definição do que pode ser feito, existem inúmeras exceções, que exigem conhecimento claro e, não poucas vezes, interpretação apurada.
Declarantes não-especializados costumam se perder já na tarefa primeira de reunir os documentos e as informações. O melhor a fazer, portanto, é contratar os serviços de um contador, que domina amplamente o metier e é treinado a evitar erros que podem barrar uma declaração na malha fina.
Paulo Caetano é contador e presidente do Conselho Regional de Contabilidade do PR


