ESPAÇO ABERTO
PUBLICAÇÃO
sábado, 23 de fevereiro de 2008
Fernando Mattos 
Uma sociedade
que almeja a harmonização
dos conflitos,
espera que o Poder
Judiciário seja
eficaz e bem organizado
O ideal de Judiciário eficiente está na pauta do dia, com a exigência de melhor desempenho por parte dos juízes e a redução na demora do desfecho de processos. A produtividade dos magistrados exibe, a cada ano, vigoroso esforço, de resultados sem precedentes. Em 2006, foram julgados, em média, por cada juiz federal de primeiro grau, 6,70 processos/dia; no mesmo período, em segundo grau, cada desembargador julgou, diariamente, 12,91 recursos. No Juizado Especial há uma média de mais de 28 mil processos por juiz. É uma carga brutal de trabalho.
Essa tarefa árdua, como se vê, esbarra e encontra freios na ausência de uma estrutura compatível com a avalanche de processos, que a economia crescente e a consciência do povo de seus direitos têm impulsionado. Desse fenômeno resulta o descumprimento do princípio constitucional da duração razoável do processo.
Deve-se reconhecer que a criação dos juizados especiais federais amenizou o problema, ao resgatar conflitos que normalmente não seriam levados a juízo, e aglutinar outros, que demandam procedimento mais célere. São as questões mais simples que sempre reclamaram por Justiça e que hoje fazem parte do trabalho diário dos juízes. A criação dos juizados especiais federais representou, nessa perspectiva, o primeiro passo de uma caminhada que passará, necessariamente, pela melhor organização da Justiça Federal. A essa iniciativa deverá se somar outra, igualmente necessária: a criação de estrutura para as Turmas Recursais, prevista no Projeto de Lei nº 4.694-04, que aguarda votação pelo Congresso.
Da mesma forma que o avanço da economia e da idéia de cidadania exige progressos técnicos e condições de desenvolvimento, o aumento das necessidades do jurisdicionado impõe um Poder Judiciário em contínua reestruturação.
É patente que, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, há um déficit na prestação jurisdicional, provocado pela inadequação de sua estrutura à realidade atual do contexto dos litígios. Para se ter uma idéia, enquanto o Poder Judiciário Estadual ostenta 27 tribunais, integrados por 1.431 desembargadores e a Justiça do Trabalho, 24 Tribunais e 463 desembargadores, a Justiça Federal tem apenas cinco Tribunais e 138 desembargadores. É corolário desse fenômeno o fato de que a média de processos por desembargador é, no Brasil, superior a nove mil; já na Justiça Estadual e do trabalho, ela não chega a dois mil processos por magistrado.
É preciso reconhecer o problema e as suas graves repercussões: há regiões de grande relevância, amesquinhadas pela anacrônica organização da Justiça Federal.
A sociedade reclama uma solução. Urge que o Superior Tribunal de Justiça aprove a proposta do Conselho da Justiça Federal de aumento do número de desembargadores federais e de criação das Câmaras Regionais, como forma de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à Justiça em todas as fases do processo (art. 107, º 3º, Constituição). No âmbito da Justiça Federal, que é estruturada por meio de Tribunais Regionais, sediados em apenas cinco Estados da Federação, a criação dessas câmaras se faz necessária para a melhor qualidade e acesso à Justiça.
De qualquer forma, o aumento do número de desembargadores não basta, pois há necessidade, ainda, da criação de novos Tribunais Regionais. Essa medida, antes de ser iniciativa de organização judiciária, é de Justiça porque não se instalar tribunal onde há densa população e grande demanda representa verdadeira negação e abandono do cidadão.
Passados vinte anos da regionalização da Justiça Federal, é hora de readequar a sua estrutura. Essa reestruturação está prevista na PEC 544-2002, já aprovada no Senado e que está pronta para ser votada na Câmara dos Deputados.
A reestruturação da Justiça Federal, com a criação de mais varas, da estrutura das Turmas Recursais e de novos Tribunais Regionais Federais, merece a devida atenção dos parlamentares, com a inclusão desses assuntos, em regime de prioridade, na pauta daquela casa.
Fernando Mattos, mestre em Direito Público pela UERJ, é vice-presidente da
Associação dos Juízes Federais


