ESPAÇO ABERTO
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 12 de fevereiro de 2008
Sérvio Borges 
Aquelas pessoas que têm mais conhecimento da situação da nossa sociedade, podem constatar o quanto está difícil a vida de alguns brasileiros que não têm emprego, que não têm um negócio mas têm família para sustentar.
É muito difícil obter qualquer emprego, por mais simples que seja e menos remunerado, em razão das grandes dificuldades por que passam os próprios empregadores.
Além do pagamento dos impostos também todos os inúmeros encargos sociais, que devem ser cumpridos, sobrecarregam a folha de pagamento
mensal. Porém o que mais revolta as pessoas de bem, que cumprem com as suas obrigações sociais, tributárias, comerciais e pessoais, é o enorme descaso com o dinheiro público, pois tudo, no Brasil, gira em torno do que a administração pública promove.
O pequeno empresário tem a obrigação de, além de pagar todos os impostos, colher os melhores resultados para manter o seu negócio em funcionamento. O grande empresário, o exportador, dependem da alta do dolar, do preço do seu produto e, sempre, do que a administração pública estabelece
como ''metas a serem cumpridas''.
Por tudo isso, o grande contingente de jovens - moços e moças, desempregados, ou o que é pior, que cursaram uma faculdade e, depois, não tem como colocar-se perante a Sociedade, vem causando verdadeira aflição e sendo um instrumento de pressão social, quase insustentável.
Pois bem, como resolver tão grave e preocupante situação? O que fazer diante dessa verdadeira calamidade pública, ou seja, diante da falta de empregos?
O que fazer da saúde pública caótica, ou da total insegurança no meio social? Tudo isso, diante ainda do enorme e insuportável desperdício promovido por algumas autoridades, como é o caso dos chamados ''cartões corporativos''.
Pergunta-se:
Que funcionário público tem o direito de chegar em um banco e sacar, contra o tesouro, conforme a sua vontade, uma determinada importância em dinheiro?
Que lei permite esse tipo de ação do funcionário e para que finalidade pública, frente ao que estabelece a Constituição Federal, especialmente, em seu artigo 37 (moralidade pública).
Entretanto, descoberto o enganoso e fraudulento saque de dinheiro público, que poderia servir para tantas outras coisas úteis, as desculpas e explicações são esfarrapadas e vergonhosas.
Depois de tudo isso, vem o rigoroso inquérito policial para investigar, porém nada é apurado, ou se for alguns serão denunciados e o processo prossegue, sem fim e sem resultados.
Na prática em casos tais, esses personagens smente são ladrões se forem descobertos, ou melhor se ficar provada a falcatrua. Porém, como nada chega ao fim, ou melhor como processos desse tipo não tem fim, nada ficará provado e, se você chamar alguém de Ladrão poderá responder a um processo severo por danos morais.
Que funcionário
público tem
o direito
de chegar em
um banco
e sacar, contra
o Tesouro,
conforme
a sua vontade,
uma determinada
importância
em dinheiro?
Servio Borges da Silva (advogado) - Londrina
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