Em defesa da Medicina e dos pacientes do SUS
Mario Antonio Ferrari
  A Lei 7.783/89 viabiliza a greve nos serviços públicos e dá vida à utilização desse democrático instrumento constitucional para as reivindicações dos trabalhadores. Contudo, as paralisações não poderão prejudicar a população e, por isso, os serviços não poderão ser totalmente interrompidos. A causa médica está acima de interesses pessoais, é mais relevante.
  Em todo o país a mobilização da categoria mostra a necessidade de se resgatar o respeito à Medicina, aos médicos e, principalmente, o direito à vida e a saúde dos pacientes, razões de existir do Sistema Único de Saúde (SUS).
  Os usuários do SUS não podem mais continuar abandonados nas filas, macas, colchões, corredores ou pisos frios das emergências. Eles não devem ficar à espera de consultas especializadas que nunca são marcadas. As crianças dos mais pobres não podem ficar morrendo por falta de unidades neonatais.
  Para interromper este ciclo vicioso os médicos se movimentam conduzidos e orientados pelas suas entidades. O Conselho Federal de Medicina zelando pelos preceitos éticos, a Associação Médica Brasileira pelas condutas técnicas da prática médica e a Federação Nacional dos Médicos (Fenam), com seus sindicatos, preparando, dentro da legalidade, o que certamente, esperamos, possa ser evitado.
  Os sindicatos médicos devem orientar os profissionais em relação ao respeito à forma, aos prazos e, especialmente, aos procedimentos necessários à eventual paralisação. Temos três meses para isso.
  A pauta em relação ao trabalho dos médicos, antes eminentemente sindical, é hoje, por razões óbvias, de interesse social e como tal deve ser tratada. Da mesma forma como a garantia de que a paralisação se dê de forma ética e dentro da legalidade.
  Os pedidos por melhores condições de trabalho, revalorização da tabela do SUS e um plano de carreira para os médicos, são alguns dos requisitos essenciais ao resgate da qualidade do atendimento.
  Os comandos de mobilização deverão diagnosticar com precisão as situações concretas e informar ao Ministério Público. Nesse período de mobilização, protestos e denúncias dos médicos, se espera a participação da sociedade, o apoio dos usuários, a compreensão das autoridades, além de resposta e soluções dos gestores quanto às reivindicações. Aguardamos, enfim, a redução da distância entre o discurso e a prática e que os direitos inalienáveis dos pacientes sejam respeitados e serviços públicos de saúde com qualidade sejam prestados.
MARIO ANTONIO FERRARI é presidente do Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná e vice-presidente da Federação Nacional dos Médicos


Direito autoral não existe
Walmor Macarini
  Já escrevi sobre a questão e volto ao tema, agora que leio neste Jornal que o cantor e compositor mineiro Flávio Venturini (que acaba de se apresentar em Londrina) queixa-se que ‘‘converteram a música em item gratuito para o consumo de alguns’’ e que não acha isso legal, porque no entender dele ‘‘o direito do autor é uma lei sagrada e foi conseguido a duras penas’’. (Esse direito, na verdade, engorda bem certas instituições sugadoras, que se valem dos compositores).
  Questiono se há alguém detentor de algum direito nesse sentido. Porque tudo já está pronto no éter e ninguém é criador de nada. É, sim, um co-criador (ou apenas um intermediário), ou porque tem afinidade com certas criações e descobertas ou porque estudou e preparou-se para determinadas artes e ofícios, mas isto não confere um direito autoral. É o grande e inesgotável manancial da Fonte que disponibiliza tudo. E ninguém lhe paga direito autoral.
  Nem os poetas podem julgar-se donos de seus poemas, porque, pela inspiração, os captam; nem os presumíveis inventores detêm a propriedade do que atribuem como seus inventos; nem os descobridores podem patentear as descobertas com que são contemplados. Eles, e tantos mais, devem ser louvados como seres que tiveram a graça de sintonizar a Fonte, onde tudo já está pronto e disponibilizado.
  Não estamos pagando direito autoral ao co-inventor ou descobridor da roda, que foi a mais revolucionária criação de todos os tempos. Não estamos pagando direitos a quem arquitetou e edificou nossa morada terrena; a quem nos deu o dom da vida; a quem inventou a flor.
  Eu, particularmente, não me importo que alguém, se achar conveniente, reproduza o que escrevo. Não é preciso que me citem como origem. Porque isto não é meu. Já está dito em algum lugar, em publicações já editadas ou no Cosmo. Eu apenas vou buscar, abrindo meu portal para captar. Sou um mero repassador. Então, não posso cobrar por algo que recebo de graça. Claro que, para chegar a esse ponto, eu tive de aprender a escrever e a sintonizar-me. Nem no Jornal eu recebo por isso. Meu ganho é por outros escritos.
  Os músicos já recebem pelas suas apresentações e discos que vendem. Se alguém canta e toca suas músicas, que bom! Se alguém pirateia e ganha alguns trocados, o compositor não deixa de usufruir disto. Na contabilidade cósmica esse registro está lá, desde que o autor não viva praguejando esses beneficiários. Não sou defensor de apropriação indevida, mas se alguém se beneficia disto, tudo bem. Quem paga direito autoral a Beethoven? Quem paga algum bônus ao descobridor do anestésico, que possibilitou a anulação da dor e as delicadas cirurgias?
  Até Jesus dizia, referindo-se ao Cristo: ‘‘Não eu, mas o Pai em mim’’, e nada cobrava pelas curas. Coisa nenhuma é de alguém e tudo é de todos.
WALMOR MACARINI e jornalista na FOLHA DE LONDRINA

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